Leis Trabalhistas

Convenção coletiva de trabalho: para que serve e como funciona?

Você já ouviu falar na convenção coletiva de trabalho? Para muita gente, o termo pode parecer estranho. No entanto, para aqueles mais envolvidos com sindicatos ou que tenham trabalhado dentro da área de Recursos Humanos de alguma empresa, ele já é mais conhecido.

O fato é que por ser um direito do trabalhador garantido pela própria Constituição Federal, o ideal seria que todos aqueles envolvidos no mercado de trabalho reconhecessem o nome e soubessem exatamente od que se trata.

Isto porque a convenção coletiva de trabalho é um instrumento fundamental na vida da maior parte dos trabalhadores. E dá conta de alguns pontos que nem sempre são diretamente abordados pela CLT (consolidação das leis do trabalho) ou, ainda, pode alterar alguns pontos desta, desde que esta alteração tenha efeito positivo para ambas as partes. Ou seja, a convenção visa garantir uma melhor condição de trabalho, mesmo que modificando algumas medidas da própria CLT.

Neste texto você poderá saber mais sobre a convenção coletiva de trabalho, como ela funciona, para que serve, sua validade, entre outras informações essenciais. Basta continuar a leitura para se informar mais e compreender porque este é um instrumento tão importante para a vida de todo trabalhador, além de também auxiliar as empresas.

Para o que serve a convenção coletiva de trabalho?

A convenção coletiva de trabalho tem como intuito melhorar as condições de trabalho através de acordos. Para que ela seja elaborada e tenha validade, esses acordos precisam ser discutidos e negociados por dois ou mais sindicatos e representantes de empresas.

Através da convenção é possível discutir, negociar e definir diversas melhorias para toda uma classe de trabalhadores por meio do sindicato, sem deixar de respeitar os limites e definições das empresas. Alguns exemplos de acordos que podem ser discutidos nas convenções são:

  • Reajuste salarial;
  • Piso salarial;
  • Condições de segurança;
  • Melhoria nas condições de higiene no trabalho;
  • Seguro de vida;
  • Valor de hora extra;
  • Banco de horas mensal;
  • Não promover demissões por períodos definidos de tempo.

Convenção coletiva de trabalho

Como funciona?

Como anteriormente citado, dois ou mais sindicatos devem se reunir com empregadores das classes representadas. Assim, eles poderão discutir melhorias nas condições de emprego da classe em questão.

A convenção coletiva de trabalho é obrigatória, garantida pela Constituição Federal e pode acarretar em multas para os empregadores, caso não ocorra nos períodos previstos.

É importante notar que a convenção tem um impacto direto em toda a classe e não apenas em uma empresa específica, ao contrário do Acordo Coletivo que, por sua vez, é mais fechado e pontual para casos particulares.

Rol de reivindicações

Tudo tem início quando uma das partes, geralmente os sindicatos responsáveis por determinado grupo de trabalhadores, envia um documento com as reivindicações. Estas, por sua vez, foram definidas em assembleias e subsequentemente aprovadas antes do envio. Estas reivindicações poderão trabalhar com diversas cláusulas que visam modificar as condições atuais dos trabalhadores. Estas cláusulas são separadas em econômicas e sociais.

As cláusulas econômicas são aquelas relacionadas à situação monetária direta do funcionário. Ou seja, valores de vales, remuneração, piso salarial, entre outras.

Já as cláusulas sociais, têm em vista assuntos mais ligados ao bem estar geral do empregado. Como seguros de vida, condições de higiene no local de trabalho, acordo de garantia de emprego por determinado período e assuntos semelhantes.

Com as cláusulas definidas, os representantes das empresas podem analisar, elaborar as próprias contra-propostas e, posteriormente, entrar em um acordo que se tornará a convenção coletiva de trabalho.

Ao final, com tudo documentado e assinado, a convenção coletiva de trabalho poderia ser eletronicamente registrada pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho no site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). No entanto, desde a extinção do Ministério em janeiro de 2019, este passo – que já era considerado facultativo – foi completamente descartado. A validade da convenção, portanto, passou a depender exclusivamente da assinatura de ambas as partes.

Empresa X funcionário: quem leva a melhor?

Embora haja sempre a dúvida sobre quem poderá se sair melhor, na realidade, a convenção coletiva de trabalho serve justamente para igualar as partes. Ou seja, ao realizar uma convenção, tanto os sindicatos quanto os empregadores devem chegar a um acordo que possa beneficiar ambas as partes.

No entanto, se por algum motivo a convenção não conseguir chegar a uma definição, ambas as partes devem apelar ao Tribunal Regional do Trabalho. De comum acordo, as partes devem entrar com uma ação chamada “dissídio coletivo”. Assim, o Tribunal Regional do Trabalho será responsável por chegar a uma sentença normativa.

Convenção coletiva de trabalho

Acordo coletivo de trabalho

O acordo coletivo de trabalho tem funções semelhantes à convenção coletiva de trabalho. No entanto, no caso do acordo coletivo de trabalho, as definições têm validade apenas para um número limitado de trabalhadores que estejam vinculados às empresas que aderiram a eles.

Ou seja, enquanto a convenção afeta toda a classe, o acordo coletivo tem validade apenas para uma pequena parcela de trabalhadores diretamente vinculados com a(s) empresa(s) que têm parte  no acordo. Este tipo de ação pode discutir os mesmos assuntos que a convenção, como reajustes salariais, estabilidade empregatícia por um tempo limitado, entre outros.

Validade

Embora seja recomendável que a convenção coletiva de trabalho aconteça anualmente, as definições acordadas podem ter uma duração máxima de até dois anos. Os prazos, é claro, podem ser menores. No entanto, nunca devem ultrapassar o prazo máximo.

Alterações

Como qualquer acordo, pode ser que as definições alcançadas na convenção não sejam satisfatórias após a sua implementação. Por isso, existe uma forma de contornar judicialmente este tipo de problema.

Se houver insatisfação com os resultados de algum acordo já em vigor, há a possibilidade de propor alterações àquilo que foi previamente acordado. Basta que os sindicatos e os representantes de empresa se reúnam novamente a fim de solicitar um aditamento.

Através desta solicitação, os responsáveis poderão remover, incluir ou modificar partes do acordo legalmente e, novamente, de comum acordo.

Considerações finais

A convenção coletiva de trabalho é, portanto, uma das melhores formas de fazer com que empresa e funcionários melhorem seu relacionamento. Através dela, é possível alcançar a consolidação de acordos trabalhistas que atendam as necessidades de ambas as partes. Portanto, é fundamental fazer com que seus preceitos sejam aplicados no dia a dia das empresas.