Leis Trabalhistas

Leis trabalhistas no Brasil: conheça as principais

Leis trabalhistas no Brasil

As leis trabalhistas são resoluções legais que determinam os direitos e impedimentos dos empregados e empregadores. Essas regras vão assegurar os direitos de cada pessoa, por isso é importante saber sobre as principais leis trabalhistas no Brasil.

Essas leis surgiram no governo de Getúlio Vargas. Em 1930 Getúlio juntou alguns juristas e legisladores para formar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Então se está procurando um emprego, sendo ele o primeiro ou não, é fundamental saber sobre as principais leis trabalhistas da CLT, que comanda o mercado de trabalho no país.

Por isso preparamos esse texto esclarecendo qualquer duvida! Então confira agora as principais leis trabalhistas no Brasil!

Registrar em carteira

Sempre que uma pessoa cumpre algum tipo de serviço numa empresa, mesmo que seja por poucas horas ou uma única vez na semana, essa pessoa já tem vínculo empregatício. Neste caso, o empregador é obrigado a registrá-lo em carteira nas próximas 48 horas a contar do dia da entrada do empregado. A empresa é obrigada a fornecer um recibo ao mais novo empregado quando este for entregar a carteira para que seja registrada, especificando a data de ingresso, salários, funções, entre outras.

O registro em carteira dá aos trabalhadores direitos como férias após doze meses trabalhados e um acréscimo de um terço da remuneração sobre elas, FGTS, décimo terceiro, além de ficar amparado pelo INSS.

Jornada de trabalho

A CLT do Brasil determina que a jornada de trabalho diariamente deve chegar até oito horas. Em uma semana de trabalho, é permitido no máximo 44 horas de trabalho. A ordenação da jornada de trabalho indica o tempo limite de produção que um trabalhador pode prestar a empresa. Além disso, o funcionário fica protegido de abusos na jornada de trabalho, estabelecendo o controle na entrada e saída de trabalhadores.

Horas extras

Quando o empregado trabalha mais que o determinado na jornada de trabalho, o empregador é obrigado a pagar horas extras. Nos dias úteis e nos sábados, a lei trabalhista ordena o acréscimo de 50% do valor do pagamento. Nos domingos e feriados esse valor é acrescentado 100%. Inclusive é permitido realizar um acordo para compensação de horas.

O funcionário também tem direito ao adicional noturno, quando trabalha das 22 horas até as 5 horas. No decorrer desse tempo o trabalhador tem direito a receber uma porcentagem a mais em comparação ao que o empregado que trabalha durante o dia recebe. Essa lei trabalhista protege a saúde do funcionário e garante um pagamento justo pelo serviço prestado além do seu horário de trabalho.

Férias

Após doze meses de trabalho, o funcionário tem direito a um mês de férias e um acréscimo no seu salário que é de um terço. No entanto a empresa tem o direito de determinar a época em que o funcionário poderá aproveitar esse direito. Mesmo assim, o empregador pode permitir que o empregado escolha o período de suas férias. A remuneração deve ser paga até 2 dias antes do início das férias.

Licença maternidade

A licença maternidade é uma das principais leis trabalhista no Brasil que protege a mulher durante o período de sua gestação. Pois durante esse período a funcionaria poderá mudar de função se assim for necessário, e também se ausentar do serviço em qualquer momento, por meio de um atestado médico, para se consultar ou fazer exames médicos sem nenhum desconto na sua remuneração. Após o parto, a lei garante 150 dias de licença no trabalho, além do INSS ter o dever de pagar o salário da funcionária no decorrer da licença maternidade.

Vale transporte

O vale transporte é um direito de todo trabalhador brasileiro. O empregador tem a obrigação de prover aos seus trabalhadores para que seja usado no deslocamento de sua residência para o trabalho e do trabalho para a sua residência.

Não há uma limitação quanto a distância. Neste caso, mesmo que o caminho percorrido pelo trabalhador seja curto, ainda assim a patrão tem a obrigação de fornecer o vale transporte.

Tem direito a receber o vale transporte todo trabalhador contratado por meio do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A lei que se refere ao vale transporte possibilita ao patrão a realizar abatimento salarial de até 6% no salário do funcionário, no entanto, não se desconta de esse valor de horas extras, comissões ou qualquer ganho pago.

Aviso prévio

Essa lei tem como finalidade dar ao empregado demitido o direito de se organizar no período de mínimo 30 dias, para começar a buscar outra oportunidade de trabalho.

A lei determina que tanto o patrão como o empregado são obrigados a informar com antecedência um ao outro, o desejo de finalizar o contrato de trabalho. A lei prevista na CLT determina um aviso prévio de no mínimo 30 dias. Existe da mesma forma uma lei, que assegura o funcionário despedido sem justa causa, 3 dias adicionado por cada ano de trabalho, além dos trinta dias.

No período do aviso prévio, o empregado recebe seu pagamento normalmente.

Prazo de pagamento

Todo trabalhador que trabalha pelo regime da CLT, têm o direito de receber o pagamento do salário até no máximo o quinto dia útil do mês. A contratante não pode de forma alguma exceder o prazo de pagamento, que é de 30 dias. No entanto, fica isenta dessa obrigação outros ganhos remunerados, como comissões.

Clique aqui para saber como proceder em caso de atraso no salário.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um direito assegurado pelo Direitos Sociais da Constituição Federal e tem como objetivo fornecer auxílio remunerado por um determinado período ao empregado despedido.

O seguro desemprego é garantido para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou que não obtenham qualquer outro auxílio trabalhista simultaneamente, que não seja sócio de alguma empresa e que esteja no mínimo há dezesseis meses sem pedir o seguro. Se tratando de empregados rurais, para ter direito ao benefício é necessário ter trabalhado no mínimo quinze dos últimos vinte e quatro meses.

O seguro desemprego também pode ser solicitado pelo pescador artesanal em período defeso, pelo trabalhador resgatado de trabalho escravo e pelo empregado que teve seu trabalho interrompido por fazer um curso de capacitação profissional ofertado pelo empregador.