A Constituição Cidadã, Constituição da República Federativa do Brasil ou Constituição de 1988 teve a sua promulgação feita no ano de 1988, mais especificamente no dia 5 de outubro.
Desde que teve a Independência proclamada, no ano de 1822, esta foi a 7ª constituição do país, sendo a 6ª depois que se tornou República.
As principais características da Constituição de 1988
Os direitos trabalhistas
Esta constituição firmou várias conquistas para os trabalhadores, tais como:
A indenização em forma de abono com percentual de 40% incidente sobre o montante total do FGTS dada demissão sem justa causa;
- Direito a seguro-desemprego;
- Abono das férias;
- 13º salário também para os aposentados;
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais (antes eram 48 horas);
- Licença maternidade (120 dias);
- Licença paternidade (5 dias);
- Direito participar de greves;
- Liberdade no âmbito sindical.
Os direitos humanos
Fora dos direitos trabalhistas, foram conquistados outros direitos dentro da esfera social, dos direitos humanos. Alguns deles são:
- Término da censura nos veículos de comunicação;
- Direito à liberdade de expressão;
- Direito assegurado de crianças, assim como o de adolescentes;
- Eleições universais e diretas em dois turnos;
- Analfabetos com direito a votar;
- Jovens de 16 a 18 anos com opção de votar ou não;
- Entendimento do racismo como crime sem permissão de fiança;
- Condenação de qualquer tipo de tortura;
- Legitimidade da igualdade entre os gêneros;
- Incentivo ao trabalho da mulher.
As populações indígenas
A terra que os indígenas ocupavam tornou-se propriedade deles por direito em 1988 com a Carta Magna. Além disso, foi garantida à União a legislação sobre as comunidades indígenas, para que pudessem assegurar a preservação de suas línguas, seus costumes e tradições.
Os quilombolas
Em termos iguais aos índios, a Constituição de 1988 afirmou o direito dos quilombolas à propriedade das terras que eram ocupadas por eles.
Como é a parte estrutural da Constituição Federal
A base estrutural da Constituição se dá em 9 títulos que são:
- Disposições Gerais;
- Ordem Social;
- Ordem Econômica e Financeira;
- Tributação e Orçamento;
- Defesa do Estado e das Instituições;
- Organização dos Poderes;
- Organização do Estado;
- Direitos e Garantias Fundamentais;
- Princípios Fundamentais.
A constituição administra os ordenamentos jurídicos do Brasil, estipula normas regras para regular e pacificar os confrontos de interesses dos diversos grupos integrantes da nossa sociedade.
Alterações nos textos da Constituição de 1988 têm previsão legal podendo ser efetuada por meio de uma emenda.
No entanto, existem cláusulas que não são passíveis de alterações. Estas são chamadas de cláusulas pétreas. Entre elas temos:
- O voto secreto, direto, periódico e universal;
- Desmembramento dos poderes;
- Garantias e direitos individuais.
A constituição recebeu cerca de 75 emendas depois de 30 anos vigorando no país, que foram completados em 5 de outubro de 2018.
Constituição de 1988: Um breve resumo
Ulysses Guimarães, na época deputado, presidia a Assembleia Nacional Constituinte, que fora eleita por voto democrático no dia 15 de novembro de 1986. O presidente, na ocasião, era José Sarney.
A Constituinte teve os seus trabalhos desenvolvidos do ano de 1987 até 1988, marcando, assim, a democratização após o período do regime militar.
Ele fez um resumo do sentido da redação constitucional: asseverar aos brasileiros direitos essenciais em níveis sociais, bem como ao exercício da cidadania, estabelecendo mecanismos que garantirão a efetivação de tais direitos. Trinta anos depois, os reflexos são diversos no que tange os esforços dos constituintes dentro da nossa sociedade.
Trabalho
Pode-se destacar o ambiente de trabalho, que começou a contar com legislações trabalhistas essenciais. Isso foi algo inédito para a época na redação constitucional. Hoje em dia está incorporado em definitivo dentro dos cotidianos das relações de trabalho formais.
Para quem ingressou no mercado brasileiro de trabalho já com a Constituição de 1988 em vigor, talvez esses direitos possam parecer banais. Essa impressão ocorre porque na atualidade é comum e inconcebível viver sem.
Contudo, esse reflexo de disputas acirradas dentro da política, de debates intermináveis envolvendo sindicatos e representantes das empresas são deveras importante. Foi por meio disso tudo que temos o que é tido como “corriqueiro” hoje.
Saúde
Além das questões trabalhistas, a constituição também firma, no artigo VI, os direitos sociais: educação, saúde, amparo à infância e a maternidade, assim como a assistência de desamparados.
Foi a primeira vez que o Brasil reconheceu a saúde como um direito de âmbito social, não como um tipo de serviço. Anteriormente, as assistências médicas eram um tipo de benefício da Previdência Social. Nesse sentido era percebido somente a quem contribuía ao antigo Inamps (Instituto Nacional de Previdência Médica e Assistência Social).
Educação
- Podemos destacar várias conquistas no que tange a educação pós-constituição:
- Obrigatoriedade do Estado pelo zelo para com a educação infantil;
- Aumento da oferta de vagas para o Ensino Médio;
- Ensino fundamental como caráter obrigatório;
- Aumento das participações orçamentárias destinadas ao setor;
- Obrigatoriedade de escolas pré-primárias e creches públicas;
- Priorização do atendimento especial nas escolas que são regulares para a integração de alunos com deficiências.
Se fôssemos fazer um balanço desses 30 anos pós-promulgação da nossa Constituição, tornar-se-ia mais aparente e a importância dessa Carta dentro das configurações básicas de uma plena construção da cidadania.
Segundo alguns críticos antigos e atuais, houve um grande engano e erro ao atribuir um papel de destaque ao Estado. Isso acabou resultando nas ampliações de despesas públicas, assim como na amplificação das cargas tributárias. Por esse motivo o Brasil acabou tendo o seu desenvolvimento econômico dificultado.
Em suma, parece inconciliável que tal Constituição, que preconiza um “Estado grande”, tenha condições de contribuir para que o país avance em termos de “mercado grande”.
A questão é que tais alterações que ocorreram no Brasil nesses 30 anos demostram que não existiu discrepância. Nosso país foi capaz de fazer a combinação do direito social tecnicamente amplo com as economias de mercado.
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