Leis no Brasil

Crime culposo: quando o agente não tem a intenção de realizar o crime

Muito se fala principalmente nos noticiários de tv sobre crime culposo, mas você sabe o que é de fato? Segundo o Código Penal brasileiro, muitas vezes quem comete esse tipo de crime não teve a intenção de cometê-lo de fato. Entenda a seguir como funciona a condenação para esse tipo de crime e como se defender.

Entenda o que é o crime culposo

O Código Penal brasileiro afirma que o crime culposo pode ser cometido por qualquer pessoa sem a intenção real de cometê-lo. Pode parecer uma coisa absurda, mas é real.

Existem pessoas que cometem um crime sem de fato ter a intenção que ele aconteça. Inclusive essa é a explicação que você nem pode dar, por exemplo em um almoço de família.

É através de uma ação voluntária que o crime culposo ocorre. Mediante a uma expressa previsão classificada como legal que os delitos desse tipo podem ser aplicados. Caso contrário, essa punição seria considerada incabível ou excepcional.

As condutas referentes ao direito penal são as responsáveis pela evolução desse tipo de crime.

Segundo o causalismo, a culpa e o dolo era destaques nas acusações de culpabilidade, pois se caracterizavam como elementos totalmente subjetivos. Com a divisão feita por Liszt- Beling, a culpa e o dolo deveria ser analisados, somente após a afirmação do injusto.

A reestruturação desse conceito analítico que conhecemos hoje, aconteceu com o fim de Welzel. Atualmente a culpa e dolo andam juntas.

Embora, é comum que se fala para analisar a culpa com outras percepções como a antijuridicidade.

O que diz o Código Penal militar

No artigo 33 da lei do Código Penal militar, mesmo que não se siga uma lógica considerada finalista, alguns elementos são destacados para nomear esse delito culposo.

Os elementos de acordo com esse código são:

  • Conduta voluntária de um indivíduo;
  • Resultado totalmente involuntário de uma ação que buscava ser voluntária;
  • Falta de observação do dever objetivo de cuidado.
Crime culposo

O que consta no Código de Trânsito brasileiro?

O Código de Trânsito brasileiro, mais especificamente nos artigos 28,29 e 30, impõe alguns cuidados ao motorista, delimitando assim alguns riscos considerados permitidos.

A violação e a caracterização do crime acontecem quando o motorista faz exatamente ao contrário do que a lei determina.

Esse dever de cuidado, pode ser caracterizado como interno, quando existe a intenção de advertir o outro sobre algum perigo. E também como externo, que é quando ocorre a omissão de ações que podem ser perigosas.

De acordo com o CTB, esse dever de cuidado deverá ser maior de acordo com a experiência do motorista. Por exemplo, quem é motorista profissionalmente terá uma exigência maior de cuidado no trânsito. Diferente de um motorista novato que acabou de ser habilitado.

Embora, isso não signifique que eles não serão punidos criminalmente se atropelarem alguém na calçada, por exemplo.

O que dizem os especialistas?

Alguns especialistas afirmam que o ambiente social que um indivíduo vive deve ser levado em conta.

Assim como no crime doloso, o crime culposo não precisa necessariamente ser naturalístico e sim jurídico. Onde é extraída colocação culposa ao bem considerado jurídico em perigo, esse ato seria o suficiente para considerar o crime, mesmo que o perigo não seja de fato material.

É importante que o observador ao julgar o ato, se coloque no lugar do agente, levando em conta todas as circunstâncias do caso. O crime culposo então, exige que o agente causador tenha previsto a possível ocorrência que resultou em algum dano.

Resumindo, esse crime culposo acontece por conta de alguma conduta humana perigosa, onde o fim se caracteriza principalmente em um delito.

Que tipos de elementos existem nesse crime?

A conduta voluntária de um indivíduo que resulta em um ato ilícito, sendo esse previsível ou previsto é chamado de crime culposo.

O ato previsível é quando o indivíduo tem uma culpa inconsciente do ato que cometeu e que se tivesse agido de uma maneira diferente, talvez pudesse ter evitado. Já o ato previsto é quando ocorre a culpa consciente do ato que cometeu, mas sem ter de fato a intenção.

Sendo assim, os principais elementos desse tipo de crime são:

Conduta voluntária de um indivíduo

O que caracteriza essa voluntariedade é a ação e não o resultado propriamente dito.

Crime culposo

Violação do dever de um determinado cuidado objetivo

Esse tipo de ação faz com que o agente tenha uma conduta em desacordo com o que a sociedade e a lei esperam dele. Essas modalidades de culpa como são chamadas são a negligência, a imprudência e a imperícia.

Resultado real do crime

É importante ressaltar que o crime culposo só é caracterizado quando algum crime de ordem material acontece.

Previsão do perigo

Nesse tipo de elemento é possível que o indivíduo reconheça o perigo que está se aproximando. No ato previsto, o indivíduo tem a real previsão do perigo, mais do que no ato previsível.

Tipos

Nenhum indivíduo pode ser punido legalmente por fatos que são apenas previstos como sendo crimes, senão quando faz a prática deles de maneira dolosa.

Conhecer o que de fato significa o crime culposo é a maneira mais eficaz de se manter em dia com a lei.

Qual a diferença entre o crime doloso e o crime culposo?

O crime doloso está previsto no Código Penal brasileiro, a sua principal característica é a conduta criminosa que o indivíduo assume.

A punição para quem cometeu o crime acontece quando ele é caracterizado como doloso.

O Tribunal do Júri faz os julgamentos de crimes como homicídio e outros que tem como objetivo o atentado a vida.

O crime culposo como visto acima considera a conduta do indivíduo, que de forma precipitada ou sem nenhuma cautela cometeu o crime. Muitas vezes por pura negligência ou imperícia mesmo.

A lei prevê todas essas punições por condutas consideradas culposas.

Como você pode observar, esse crime culposo pode acontecer no trânsito também. Saber como nossa lei funciona é muito importante para qualquer cidadão que queira ficar em dia com a justiça.