No Direito, é comum nos depararmos com expressões técnicas que por vezes designam ocorrências parecidas, mas que se distinguem por pequenas, mas relevantes diferenças, e é preciso ficar sempre atento para não cometer equívocos. Esse é o caso da questão de Direito Material e Direito Formal.
Apesar de até as expressões serem parecidas e versarem sobre assuntos semelhantes, há sim diferenças que as distinguem e que revelam muito de nosso ordenamento jurídico.
Quais seriam essas diferenças e o que significa cada uma dessas expressões? Quando se trabalha transitando por esses dois polos? Tire todas essas dúvidas sobre Direito Material e Direito Formal a seguir. Confira!
Direito Material e Direito Formal
Direito Material
O Direito Material é o campo jurídico que visa determinar quais são os direitos a se confiar, os direitos que são garantidos a todos. Busca definir, estipular leis e tratados, indicar regalias e obrigações e o que deve ser feito aos que não respeitam essas prerrogativas ou as viola.
Um exemplo de Direito Material seriam as constituições que determinam os valores e princípios de uma nação, os seus deveres, suas obrigações, como a nossa Constituição Cidadã, a Constituição Federal do Brasil. Nesse documento, ficam registrados quais são as principais garantias, direitos e deveres que o Estado contempla para fornecer à sociedade.
É um conjunto de determinações reunidas na forma de tratado para ficar registrado para a posteridade o compromisso público de cumpri-los e de se basear neles para decisões futuras ao se apreciar situações específicas e que exijam bom nível de interpretação das leis, das normas, para não se cometer um equívoco, de usar essas diretrizes como um guia. É um norte, uma construção coletiva sobre o que é certo ou errado.
A definição conceitual de Direito Material seria:
“Conjunto de normas que orienta as relações jurídicas”.
A necessidade da constituição do Direito Material proveio da circunstância de estabelecer segurança jurídica na qual se pudesse resguardar direitos mínimos para os cidadãos, de fornecer um tratamento igual, justo entre todos.
Porque antes, com a falta de um conjunto de normas claras sobre direitos e deveres e avaliações, julgamentos sobre determinados atos e casos ficavam sujeitos às interpretações do examinador de ocasião, livre para agir segundo as suas motivações, que poderiam ou não ter qualquer compromisso com a verdade.
Hoje, não que julgamentos com tal viés não existam, mas ficou mais trabalhoso e constrangedor burlar leis consagradas constitucionalmente.
Um exemplo de definição de direitos ocorreu com a Revolução Francesa que instituiu como obrigação do novo governo lutar e resguardar pela liberdade, igualdade e fraternidade de seus governados.
Direito Formal
Agora para traçarmos as diferenças entre Direito Material e Direito Formal, uma vez explicado do que se trata o primeiro, cabe detalhar do que versa o segundo.
Se o Direito Material é via jurídica que elabora um agrupamento de regras, benefícios e obrigações de cada cidadão e do Estado, o Direito Formal trabalha para pavimentar dentro do âmbito jurídico a concretização do que é estipulado pelo Direito Material. Seria uma regulamentação de normas e princípios para a aplicação do Direito Material.
Por exemplo: fica a cargo do Direito Formal determinar como o processo deve tramitar, indicando quem será o responsável pelo julgamento, os prazos de audiências, de recursos, de manifestações. Cuidaria da parte mais burocrática, processual, regimentada.
A definição conceitual de Direito Formal seria:
“Normas e princípios que conduzem o método de trabalho”.
O Direito Formal precisou ser elaborado para garantir o mínimo de segurança jurídica. Na Roma antiga, por exemplo, os processos eram totalmente orais, prática que deixava os julgamentos muito mais rápidos, porém, incertos quanto ao cumprimento dos mesmos.
Como tudo era oral, não existia comprovação do que havia sido dito por meio de documentação, o que poderia ocasionar que sentenças não fossem cumpridas ou fossem alteradas a bel prazer sem necessitar fornecer explicações.
Para acabar com esse problema, foi instituído que os processos deveriam ser escritos para documentar cada etapa dos julgamentos e assim obter comprovação sobre a sentença anunciada, caso houvesse suspeita de fraude, e também para se verificar a lisura de todo o processo para se chegar a determinada conclusão.
Deixando as diferenças mais claras
Grosso modo, para distinguir Direito Material e Direito Formal, o Direito Material seria a área jurídica que aponta o que deve ser feito, enquanto o Direito Formal ou Processual aponta como deve ser feito, que caminho se deve percorrer, a quem se deve dirigir, quais os ritos a serem cumpridos para prosseguir dentro da esfera judiciária pela luta da observância de um direito.
Direito Material e Direito Formal na prática
Na ocasião de um direito violado, é necessário fazer o Estado ciente dessa violação para que se possa obter a reparação do mesmo por meio de um processo justo que obedeça as normas legais. Esse processo acaba sendo a união do Direito Material e Direito Formal.
O Direito Material é voltado para o bem jurídico que foi violado, quais dos princípios, das garantias, das leis registradas e aprovadas pelo coletivo para nortearem um código de conduta com o propósito de gestão de uma sociedade foram infringidas, desrespeitadas. É a partir da identificação do princípio transgredido que o advogado de defesa poderá apontar em que local se enquadra o direito afetado no ordenamento jurídico e, assim, basear a defesa de seu cliente.
Então perceba a dinâmica: um direito foi atingido, esse direito é identificado dentro das normas jurídicas, ação esta entendida como a prática do Direito Material, que servirá como base para a defesa do prejudicado.
O trabalho de fazer a defesa, isto é, a tramitação de fato, o apontamento das responsabilizações, as partes envolvidas, quem irá julgar o caso, quais são as provas, os prazos para as manifestações, enfim, todas as fases do processo, são da seara do Direito Formal.
Então, resumidamente, para fins de fixação sobre Direito Material e Direito Formal:
- Direito Material: o que se deve fazer;
- Direito Formal (ou Processual): como se deve fazer.
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