Leis Trabalhistas

Funcionário faltou: posso descontar no salário?

Uma situação que ocorre com certa frequência na qual todo empreendedor está sujeito, uma vez que tenha que contar com empregados para tocar o seu negócio, é a notícia que o funcionário faltou.

Suprir sua ausência, principalmente se ocupa um cargo chave e não avisa com antecedência a impossibilidade de comparecimento, é sempre um problema e se ocorre com frequência indesejada, pior ainda. Geralmente é uma questão difícil de lidar porque não se pode ter controle sobre a vida dos funcionários, imprevistos de fato acontecem, evidentemente todos têm uma vida pessoal que muitas vezes não pode ser deixada de lado totalmente.

No entanto, é de conhecimento de todo empreendedor que precisa ou já precisou lidar bastante com o informe de que o funcionário faltou que muitas vezes não são os imprevistos ou os problemas inescapáveis do cotidiano que acometem de surpresa o empregado, o próprio pode ser o imprevisto ou o problema em pessoa.

Como separar o joio do trigo? Pode-se descontar do salário do funcionário que faltou a ausência ou toda e qualquer ausência? Se sim, como é feito esse desconto?

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Identificando faltas de causa legítima

Para avaliar se o funcionário faltou realmente por motivo de força maior e não por falta de compromisso pela sua causa, pelo seu empreendimento, por falta de engajamento é preciso sempre avaliar as justificativas.

Pensando em como esse assunto é delicado, pode render muita discórdia e desconfiança, e também para assegurar direitos entre patrão e empregado, a legislação trabalhista determina o que são faltas justificáveis ou não, quais faltas podem ser justificadas por meio de comprovantes legais que confirmem a causa da ausência ao empregador, mesmo se forem apresentados dias depois da data que o funcionário faltou.

Se a falta for justificada, conforme aponta a legislação, o trabalhador é protegido por lei para não ter o seu salário descontado. A justificativa não se enquadrando no que contempla o Direito trabalhista, a falta poderá ser descontada dos vencimentos do colaborador.

O artigo que trata das faltas justificáveis na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o 473. Vejamos o que aponta como faltas justificáveis.

Funcionário faltou

As faltas justificáveis

A ausência no dia ou período que o funcionário faltou é justificável perante a legislação trabalhista na ocasião de:

Doença: se a falta for por motivo de doença, a ausência será justificada mediante apresentação de laudo, atestado, médico em que aponte que a moléstia de fato é causa aceitável pelo ponto de visto médico para justificar inatividade de horas, de dia ou de dias. Isso é importante observar: se o atestado é de horas ou de dia. Sendo de horas e o funcionário faltou um dia, é permitido que se desconte da sua folha as horas que não estão contempladas pelo laudo médico. Doença justifica falta de até 15 dias. Caso a ausência exceda esse tempo, o custeio para manter os vencimentos do funcionário mesmo este não estando presente passa a ser da Previdência Social;

Falecimento de familiar: a morte dos considerados familiares ascendentes ou descendentes, como pais, irmãos, cônjuge, filhos, é considerado falta justificável com a apresentação do atestado de óbito. Não é necessário que se tenha laço sanguíneo legítimo contanto que a Justiça reconheça que a pessoa seja dependente legal ou economicamente do trabalhador. A ausência por motivo de falecimento de familiar é justificada por até 2 dias seguidos;

Nascimento de filho ou conclusão de adoção: No caso de maternidade, a ausência é permitida por até 6 meses. Se tratando de paternidade, o período que o funcionário faltou deve abranger no máximo 5 dias;

Casamento: a motivação originando-se de enlace matrimonial, a falta será justificada por até 3 dias consecutivos;

Alistamento eleitoral: para regularizar a situação junto ao cartório eleitoral é garantido por lei que a falta não seja descontada desde com a devida apresentação do comprovante. Também não pode exceder durante um ano 2 dias, dias que podem ser seguidos ou não;

Serviço militar: todo o período que o funcionário faltou por razão de cumprimento de serviços militares é justificável mediante apresentação de documentação legal que comprove a prestação de serviço as Forças Armadas;

Doação de sangue: sendo voluntária, a ausência por doação de sangue é justificável segundo o artigo 437 da CLT, no entanto ela só será justificável apenas uma vez no período de 12 meses;

Vestibular: se o funcionário faltou por ocasião de prestação de prova para ingressar no ensino superior, e conseguindo meios de comprovar seu comparecimento no local em que ocorreu o exame, os dias que teve que se ausentar deverão ser justificados;

Questão sindical: se filiado e convocado para uma reunião de sindicato ou se for representante da entidade sindical, o funcionário conta com o aval da lei trabalhista para não ter o período que ficou afastado descontado de sua folha de pagamento;

Comparecimento em audiência: é o caso dos funcionários que se ausentam por serem convocados pela justiça para prestar depoimento como testemunha ou exercer papel de jurado em audiência. Todo o tempo que a justiça necessitar de sua presença será justificado.

Faltas injustificadas

Todo o período que o funcionário faltou que não integre os parâmetros expostos acima será considerado como falta injustificada passível de desconto na folha salarial.

Funcionário faltou

Formas de desconto

A falta injustificável poderá ser punida com o desconto no salário do período em que se ficou ausente. Pode-se descontar o proporcional de dias, um dia de trabalho ou de horas de um dia de trabalho, a depender do tempo de ausência.

Outras punições

A falta injustificável esta sujeita a outras punições, até mesmo a justa causa se a falta ocorreu em dia de extrema importância para a empresa.

  • Além do desconto em folha, é possível aplicar:
  • Advertências;
  • Suspensões (o acúmulo de advertências e suspensões pode levar a justa causa);
  • Desconto do descanso semanal (nesse caso o funcionário deixará de receber, pelo tempo que faltou, o descanso remunerado, no entanto não será obrigatório que compareça ao trabalho).

É possível descontar do período de férias?

Sim, e até alguns funcionários solicitam que assim seja feito (aliás, é importante se ater ao detalhe se sua empresa trabalha com banco de horas, pois se o funcionário tiver horas acumuladas poderá se descontar desse saldo), mas há um detalhe: os dias de férias só passam a ser descontados a partir da sexta falta.

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