Lidar com a morte de uma pessoa próxima é algo extremamente difícil e doloroso para todos aqueles que estão envolvidos nesta situação. Como é um momento imprevisível, a que qualquer um está sujeito a qualquer dia e hora, é bom se preparar bem para quando se encontrar nessas condições.
Se psicologicamente é complicado, judicialmente é mito mais simples. Um dos processos que envolvem a ida de alguém, é a confecção do inventário, aquilo que será partilhado entre os herdeiros do cujus (falecido).
O que é um inventário?
Quando uma pessoa morre, todos os seus bens e dívidas ficam para alguém. Para identificar o que foi deixado pelo falecido é preciso que se faça um inventário, uma declaração que torna a herança pública e de conhecimento do Estado.
Neste documento, também é especificado quem são os herdeiros daquele que morreu, além da forma como os bens serão partilhados e as dívidas pagas. Uma vez realizado esses passos, basta pagar os impostos e distribuir patrimônio e débitos para eventuais credores.
Abrir um inventário é obrigatório?
Se os herdeiros querem ter acesso à herança, o inventário é uma obrigação. Caso contrário, os bens ficam bloqueados e aqueles que têm direito a recebê-los ficam impossibilitados de ter esse acesso.
E qual o prazo para confeccionar um inventário?
O prazo para que se dê entrada em um inventário é de 60 dias a partir do dia de óbito. Se esse tempo não for respeitado, há uma multa inicial de 10% sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Como o processo é complexo, o ideal é que ele seja feito o quanto antes para que não fique tudo para os últimos dias do prazo. Isso porque um advogado precisa verificar muitas coisas antes de finalizar o inventário, como certidões, regularidades dos bens e, em alguns casos, agir como intermediário em conflitos familiares que acabam surgindo neste momento.
A contratação de um advogado é necessária?
Sim, a justiça exige a atuação de um advogado ou de um defensor público durante o processo de abertura de inventário. É importante que se tenha em mente que, se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha de bens, um único profissional pode prestar o serviço para todos. Caso haja conflitos familiares, cada parte contrata seu próprio especialista.
A atuação de um advogado ou defensor público é importante, pois o inventário é um processo complexo e envolve muitos pormenores que pessoas comuns não estão habituadas a enfrentarem. Por isso, cabe a ele identifica-los e lidar com cada um desses detalhes para que tudo corra bem.
O preço do serviço prestado pelo especialista é variável de acordo com cada profissional, mas geralmente é medido através de uma porcentagem sobre o valor da herança. Ainda há uma tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que especifica o valor dos honorários, que varia de acordo com o tipo de processo (judicial ou extrajudicial).
Quais são as diferenças de um inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma maneira que a Justiça encontrou para acelerar os processos de partilha de bens e acabar com algumas burocracias. Porém, há condições em que ele pode ser feito pelos herdeiros. São elas se:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade;
- Todos os herdeiros forem capazes no momento de assinar a partilha dos bens;
- O falecido não tiver deixado um testamento;
- Houver consenso entre os herdeiros;
- O falecido possuir somente certidões negativas (que comprova que não havia ações cíveis, criminais ou federais).
Se todas essas condições forem possíveis, o inventário extrajudicial é realizado em cartório, através de uma escritura pública, levando entre dois e três meses, geralmente, para os bens serem liberados.
Por outro lado, se o falecido tem herdeiros menores, fez testamento ou se os herdeiros necessários não entram em um acordo sobre a partilha de bens, o processo acaba indo para as mãos da Justiça. No inventário judicial, o processo é mais lento, caro, desgastante e pode demorar mais de década para ser resolvido.
O que acontece se o falecido deixou um testamento?
Se a pessoa que faleceu formulou um testamento que respeita as leis de partilha de bens, a abertura e um inventário é desnecessária. Vale ressaltar que o portador do patrimônio, na hora de realizar o testamento, pode dividir os seus bens como bem entender, mesmo que isso não respeite as regras.
Quando ela falece e os bens vão para a partilha, os herdeiros prejudicados pela decisão do cujus podem reivindicar seus direitos, o que anula o testamento e torna obrigatória a abertura de um testamento para que as disposições legais sejam respeitadas.
Se o falecido deixar apenas dívidas os herdeiros devem assumir?
Em qualquer caso, os herdeiros podem ir ao cartório pedir renúncia da herança, algo muito comum quando o falecido deixa somente dívidas das quais os herdeiros não querem assumir. Porém, não é possível renunciar a uma parte específica da herança, sendo necessário abrir mão de tudo.
Portanto, caso algum patrimônio seja descoberto futuramente, o herdeiro não pode pedir o direito a ele. Quem passa a ter esse direito é o credor, que pode ficar com o bem como forma de pagamento da dívida. Há também a possibilidade de que o bem encontrado seja doado para a União.
Porém, isso este cenário somente é real nos casos em que o inventário é negativo. Caso ele tenha deixado dívidas, mas um patrimônio suficiente para cobri-las, os débitos são quitados e os herdeiros não correm nenhum risco de receberem cobrança futuramente.
Quanto custa para confeccionar um inventário?
O valor varia de estado para estado e de caso para caso. Cada unidade federativa tem o seu próprio imposto com alíquotas diferentes sobre herança. E o mesmo vale para o que está contido no inventário, que pode ser taxado ou não, como é o caso de imóveis.
O assunto é complexo, o que motiva ainda mais a contratação de um advogado para auxiliar no processo. Ainda há os gastos com a validação das documentações no cartório e o com os serviços do especialista que vai orientar a família. Tudo é pago pelos próprios herdeiros.