Leis no Brasil

Lei Carolina Dieckmann: entenda tudo aqui

Em 2012 foi promulgada uma norma que teve seu nome popularizado como Lei Carolina Dieckmann. Logo quando se deu a alteração no Código Penal, os brasileiros já iniciaram várias discussões polêmicas a respeito.

Mas por qual motivo isso aconteceu? Bem, essa lei foi instaurada exclusivamente para tipificar certos crimes cibernéticos. Sua justificação e aplicação, entretanto, é que gera uma sequência de opiniões divergentes. Prova disso foi a rapidez com o qual seu texto acabou tramitando e sendo aprovado.

Mas, independente de qualquer coisa, a Lei Carolina Dieckmann pode ser considerada um marco no que diz respeito ao estabelecimento de certa segurança em termos jurídicos para as questões privadas online.

Sendo ou não eficaz, é uma clara demonstração de que há interesse em se ordenar juridicamente o campo de atuação dentro da internet.

O que exatamente é a Lei Carolina Dieckmann?

Este é um nome puramente midiático dado à lei nº 12.737, que foi aprovada no ano de 2012. No seu descritivo estavam as devidas alterações do Código Penal quanto à tipificação dos crimes de naturezas cibernéticas.

Estes, até tal momento, não eram considerados exatamente como crimes ocorridos em uma esfera digital. Isso se acaso não fossem semelhantes analogicamente a um fato comum.

O que mais intrigou – e ainda intriga – nesta situação foi a agilidade com que a lei fora aprovada. É sabido o quanto os caminhos dentro do legislativo podem ser onerosos, mas este não foi o caso.

A apresentação do projeto se deu no dia 29 do mês de novembro de 2011. A votação prévia dentro das casas legislativas e a sanção pela então presidente Dilma aconteceu em dezembro do ano de 2012.

O intervalo de 1 ano é totalmente destoante do tempo padrão para aprovação das leis. Algumas chegam a levar várias décadas, algo bem complicado de se lidar.

Sua intenção era que, tipificando tal forma de crime, as ações dos hackers fossem coibidas. Contudo, com a pressa, algumas questões de ordem técnica e essenciais foram deixadas de lado.

Lei Carolina Dieckmann

Por qual motivo a lei tem esse nome?

A Lei Carolina Dieckmann ganhou esse nome midiático por conta da atriz global. No mês de maio no ano de 2011, ocorreu um caso com ela deveras constrangedor e “perigoso”. O e-mail de Carolina foi invadido por um indivíduo que teve acesso fácil a cerca de aproximadamente 36 fotos íntimas, algumas até envolvendo o seu filho.

Conforme a denúncia que fora realizada, o infrator exigiu que a atriz pagasse a quantia de R$ 10.000,00 para que ele não publicasse as fotos. Diante da recusa, as imagens foram divulgadas por toda a rede online.

Com isso, deu-se o início da discussão, incitada pela sensacionalista mídia, que dizia respeito à criminalização de tal prática. Ocorreu, então, uma pressão generalizada, que culminou com o Projeto de Lei sendo criado, rapidamente votado e sancionado.

Afinal, do que mesmo trata a Lei Carolina Dieckmann?

Esta lei tem previsão de parte dos novos textos dos artigos de nº 154, nº 266 e nº 298 do Código Penal Brasileiro. Em suma, nas alterações, é determinado que “invadir dispositivo de cunho informático de outrem”, no intuito de obter dados sem prévia autorização, passa a ser cabível de 3 meses a 1 ano de detenção,  mais o valor de uma multa.

Sem contar que interromper a prestação dos serviços informáticos também se tornou crime. Este, punível com 1 a 3 anos de detenção. De maneira geral, o intuito da Lei Carolina Dieckmann é inibir a prática das atividades que são consideradas “black hat”. Contudo, a lei falhou ao afirmar a especificação de tal definição.

O que se discute e critica sobre o assunto?

É fato que existe um consenso à respeito da necessidade de uma segurança eficiente quanto a privacidade online. No entanto, certos doutrinadores alegam que falta aspecto técnico no texto da Lei Carolina Dieckmann.

Um exemplo: a lei fala sobre a determinação das invasões não autorizadas de dispositivos informáticos. Entretanto, é complicado definir o que realmente são as invasões não autorizadas.

Indaga-se então, se as invasões não autorizadas exigem pessoalidade. Além disso, também há o questionamento se podem ser consideradas invasões as obtenções de dados relacionados aos usos dos próprios sites.

A falta de especificidades é passível de proporcionar incertezas jurídicas que são mesmo perigosas. Não ter clareza no texto da lei torna todas as condutas semelhantes como crimes virtuais. Isso, óbvio, implica em graves consequências.

Lei Carolina Dieckmann

Há pouco tempo é que o Brasil passou a reconhecer que o crime digital realmente existe

A Internet chegou às terras tupiniquins em meados dos anos 90. Mas somente 18 anos depois, mais especificamente em abril de 2013, é que o Brasil passou a reconhecer os crimes cometidos na rede.

O Código Penal passou a conter os artigos que caracterizam o que se chama de “delito informático”. Tais artigos estipulam determinadas penas para os infratores que cometerem esses delitos.

Em dezembro de 2012, a Lei 12.737, foi sancionada pela então presidente Dilma Roussef. Foi a Lei Carolina Dieckmann que propôs as devidas alterações feitas no Código Penal.

Seu apelido foi dado por conta da coincidência de datas com o vazamento das fotos extremamente íntimas da atriz. Isso não significa que a lei está diretamente relacionada ao caso da Carolina. Pelo contrário, é o resultado de vários anos em que o tema foi discutido politicamente.

As alterações

O que mudou do Decreto-Lei do ano de 1940, nº 2.848 do Código Penal para a Lei 12.737, foram os tópicos a respeito da violação de sistemas e equipamentos.

Independente de estarem ou não conectados à Internet, se a intenção for de destruir informações, dados ou instalação de vulnerabilidade, configura crime digital.

As penas para os casos mais leves, como “invasão de dispositivos informáticos”, variam de 3 meses a 1 ano de reclusão, mais multa.

Já os casos sérios, como “invasão de dados privados, segredos comerciais e informação sigilosa” podem chegar a 2 anos de reclusão. Além disso, também é considerado grave a comercialização, divulgação ou transmissão do conteúdo.

O maior ponto positivo foi o fato de que agora existem menções no sistema penal à respeito dos crimes cibernéticos. Antes da Lei Carolina Dieckmann, a invasão de privacidade digital não era considerada conduta criminosa. Tivemos um grande avanço.