A chamada Lei do feminicídio resulta de uma alteração que ocorreu no Código Penal brasileiro para introduzir uma nova categoria de homicídio qualificado. Quando o assassinato for realizado contra uma mulher em razão de ela ser mulher, o crime passa a ser caracterizado como feminicídio.
A Lei 13.104 de 2015 também explicita as hipóteses nas quais o feminicídio pode ser determinado, aumenta as penas para este tipo de crime quando realizado sob algumas circunstâncias e também altera a legislação que passa a entender o feminicídio como crime hediondo.
Compreender o que é o feminicídio e o diz a lei que trata do assunto é o primeiro passo para aumentarmos a conscientização sobre este crime bárbaro e também para que possamos divulgar os direitos legítimos das mulheres, bem como educarmos a sociedade para que se possa evitar a violência contra mulher.
O que é o feminicídio?
O termo feminicídio originou-se da expressão “femicide”, criada em inglês para tratar do assassinato de mulheres. Também chamado de femicídio, refere-se ao crime de ódio em razão do gênero feminino, ou seja, quando ocorre o assassinato de uma mulher pelo fato dela ser mulher.
Segundo a lei, o feminicídio é caracterizado quando o crime ocorre em “razões da condição de sexo feminino” e pode ser observado em duas circunstâncias: por motivo de violência familiar ou dentro do lar ou por descriminar, menosprezar a condição feminina.
Feminicídio: o que diz a lei brasileira
Com a alteração do artigo 121 do Código Penal, o feminicídio passou a ser reconhecido pela legislação nacional caracterizando o assassinato de mulheres, em razão de sua condição sexual.
Segundo a lei, para que seja considerado feminicídio, o crime deve ser realizado “contra mulher por razões da condição do sexo feminino”. Esta descrição explicita os assassinatos no quais a vítima foi morta pelo fato de ser uma mulher.
Considera-se ainda que existem razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A lei também alterou a lei que trata dos crimes considerados hediondos ao determinar que o feminicídio passa a ser considerado como circunstância que qualifica o crime de homicídio, ou seja, a partir da promulgação da lei, a prática de feminicídio passou a ser considerada crime hediondo.
Assim, o crime de feminicídio possui uma pena prevista maior do que o homicídio simples. A punição prevista para o homicídio simples é de no mínimo 6 anos até o máximo de 20 anos, já havendo a qualificação de feminicídio a pena passa a ser de no mínimo 12 anos podendo chegar até a 30 anos.
Consequências penais da Lei do Feminicídio
O parágrafo 7, da lei que estabeleceu o feminicídio também promoveu o aumento de pena, em um terço, para este tipo de crime quando ele é cometido sob as seguintes circunstâncias:
Se ocorrido durante a gravidez ou nos três meses seguintes a realização do parto;
Se a vítima for menor de 14 anos, possua alguma deficiência ou que tenha mais de 60 anos;
Se o crime tenha ocorrido na presença de algum descendente ou ascendente da vítima.
Características do feminicídio
O crime de feminicídio é caracterizado pelo ódio ao sexo feminino. Em decorrência disto, ocorre o assassinato da mulher em razão de sua condição. São atos brutais, nos quais o fato da vítima ser mulher foi determinante para a ocorrência do crime.
A caracterização do feminicídio é determinada quando se é comprovado que, antes do assassinato, a vítima sofria violência como espancamento, humilhação ou estupro. Ou se ainda, se o agressor discriminava ou menosprezava a vítima em razão dela ser mulher.
Por ser um entendimento jurídico novo, a qualificação do feminicídio ainda enfrenta dificuldades em razão de interpretações que confundem este tipo de crime com formas de crimes dito passionais ou com a caracterização de crime comum.
A promulgação da Lei do Feminicídio ajuda a esclarecer a diferença entre estes tipos de crimes na medida que demonstra que no feminicídio, o crime foi intencional e ocorreu em razão do ódio ao sexo feminino. E é no esclarecimento das causas e circunstâncias que se deu a violência contra mulher que ficará claro a existência ou não do crime de feminicídio.
Diferenças entre a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio
Como vimos, a Lei do Feminicídio, altera o Código Penal ao caracterizar o assassinato contra mulher, em razão da sua condição sexual, como feminicídio. A lei também aumentou as penas em função deste tipo de crime, que passou a ser considerado hediondo.
Já a Lei Maria da Penha, é anterior à Lei do Feminicídio, tendo sido estabelecida no ano de 2006 para que se estabelecesse condições de proteção à mulher que sofre violência doméstica. Com a Lei Maria da Penha foram determinadas medidas de proteção à mulher agredida ou vítima de ameaças e as condições de tratamento para o atendimento da vítima.
Outro avanço instituído pela Lei Maria da Penha foi o estabelecimento de um sistema de acolhimento e proteção desta mulher através da ação de vários órgãos governamentais, profissionais especializados e centros de acolhimento. Portanto, a Lei do Feminicídio complementa a Lei Maria da Penha na medida em que ajuda no entendimento jurídico sobre a motivação para o assassinato de mulheres e aumenta as penas para este tipo de violência bárbara e injustificável.
Ambas as leis, são reconhecidas internacionalmente pela ajuda na proteção à mulher, porém precisam ser mais divulgadas e respeitadas para garantir que crimes como estes sejam evitados.
Discussão sobre o termo “feminicídio”
Alguns críticos da lei do feminicídio argumentam que a inserção deste termo na legislação penal apenas serve para atender aos apelos de grupos feministas. Segundo estes opositores a legislação já define através da caracterização de homicídio o assassinato cometido contra qualquer pessoa independentemente de sua condição sexual.
Já quem defende o termo, e, portanto, a necessidade de especificar este tipo de crime na lei, argumenta que o feminicídio ocorre em função do ódio à mulher, e que, portanto, esta condição agrava a qualificação do assassinato devendo ser tratado legalmente de maneira diferente e mais grave.