Leis no Brasil

Crimes hediondos: quais são? O que diz a lei sobre eles?

Crimes hediondos são mencionados a todo momento, principalmente nos noticiários de rádio, tv e internet. Mas você sabe realmente o que são crimes hediondos?

Nesse artigo vamos explicar exatamente o que é um crime hediondo e quais crimes se enquadram nessa classificação.

O que caracteriza os crimes hediondos?

Os crimes hediondos não são um tipo de crime, como latrocínio ou sequestro, por exemplo, mas a classificação conferida aos crimes considerados pelo Direito Penal como mais graves.

São os crimes hediondos que causam maior comoção e indignação na sociedade, o que faz com que crimes que recebem essa classificação acabem sendo tratados de forma mais rígida pela lei.

O que a lei diz sobre crimes hediondos?

Os crimes hediondos estão previstos na lei nº 8.072, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos.

Existem diversos crimes classificados como crimes hediondos e a duração das penas depende do tipo de crime praticado.

Essas penas podem ser de 2 anos até a pena máxima, de 30 anos de prisão, e serão definidas de acordo com as particularidades de cada caso.

Quais são os crimes considerados hediondos?

Os crimes previstos no Código Penal (decreto-lei nº 2.848/40) e classificados como crimes hediondos são:

  • Homicídio: de 6 a 30 anos de pena;
  • Latrocínio: de 20 a 30 anos de pena em caso de óbito da vítima;
  • Epidemia que resulte em morte: entre 10 e 15 anos de pena;
  • Sequestro e extorsão: 8 a 30 anos de prisão;
  • Lesão corporal dolosa gravíssima: de 2 a 8 anos;
  • Lesão corporal seguida de morte: entre 4 e 12 anos;
  • Favorecimento da prostituição de crianças, adolescentes ou vulnerável: de 4 a 10 anos de prisão;
  • Estupro: de 6 a 10 anos;
  • Estupro de vulnerável: entre 8 e 30 anos de prisão;
  • Genocídio: pena de 2 a 30 anos;
  • Porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito: entre 3 e 6 anos.

Crimes hediondos

Mesmo que ocorra apenas a tentativa de algum desses crimes, o infrator será julgado da mesma forma que os crimes hediondos consumados.

Feminicídio é crime hediondo?

O crime de assassinato de mulher apenas por razões de gênero, popularmente conhecido como feminicídio, foi incluído na lista de crimes hediondos há poucos anos atrás.

Apesar de ser um crime que vem sendo cometido há séculos, e que tem como principais acusados companheiros e ex-companheiros das vítimas, somente em 2015 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para sanção presidencial.

O indivíduo condenado por feminicídio pode ter sua pena aumentada em um terço caso o crime tenha ocorrido durante o período gestacional da vítima. Esse acréscimo também vale para casos onde a vítima seja menos de 14 anos ou maior de 60 ou se for pessoa com deficiência.

Crimes equiparados aos crimes hediondos

Alguns crimes que não fazem parte da lista de crimes hediondos recebem o mesmo tratamento dispensado aos casos considerados mais graves, como, por exemplo:

  • Tráfico de drogas: pena de 6 meses a 20 anos;
  • Terrorismo: de 5 a 30 anos;
  • Tortura: pena de 2 a 8 anos.

Tratamento dados aos crimes hediondos

Por serem crimes considerados mais graves que os demais, os crimes hediondos são tratados de forma diferente em alguns aspectos quando comparados aos outros delitos.

  • Crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança para liberação da prisão;
  • Possibilidade de prorrogação da prisão temporária por mais 30 dias caso o juiz julgue que essa extensão seja necessária para a segurança da vítima ou a segurança da vítima;
  • As pessoas condenadas por crimes hediondos são obrigadas a começar a cumprir a pena em regime fechado, sem possibilidade de saídas da prisão;
  • A progressão do regime fechado para os regimes semiaberto ou aberto só é possível após o cumprimento de 2/5 da pena. Em caso de reincidência, esse prazo aumenta para 3/5.

Crimes hediondos

Esse tipo de crime pode prescrever?

Ao contrário do que se imagina, mesmo se tratando de crimes considerados gravíssimos, é possível que em alguns casos o crime prescreva.

Os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra o Estado democrático podem ser julgados a qualquer momento, independente de quanto tempo tenha se passado entre a data em que o crime foi cometido e a época do julgamento.

Crimes hediondos famosos

Veja alguns exemplos de crimes hediondos que ficaram conhecidos em todo o país, causando grande comoção na sociedade.

  • Caso Isabella Nardoni: em 2008, a menina, que tinha apenas cinco anos de idade, foi arremessada da janela do edifício onde morava com o pai e a madrasta. Ambos foram condenados à prisão;
  • Richthofen: Suzane Von Richthofen planejou a morte dos próprios pais com o irmão e o namorado no final de 2002;
  • Ônibus 174: em junho de 2000, Sandro Barbosa assaltou um coletivo no centro do Rio de Janeiro e manteve 11 reféns durante horas. Sandro morreu a caminho da delegacia;
  • João Hélio: garoto de 6 anos foi arrastado por sete quilômetros após bandidos roubarem o carro onde estavam o menino, a mãe e a irmã;
  • Caso Eliza Samudio: namorada do então goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, desapareceu após ter sido convidada para visitar o sítio do goleiro em Minas Gerais. Bruno foi condenado a 22 anos de prisão e o corpo de Eliza nunca foi encontrado;
  • Índio Galdino: em 1997, Galdino Jesus dos Santos estava em Brasília em virtude da comemoração do Dia do Índio e foi queimado vivo enquanto dormia em um ponto de ônibus por um grupo de cinco pessoas. Todos foram condenados.

Considerações finais

Esses são apenas alguns exemplos de crimes hediondos que tiveram grande repercussão, principalmente em razão da exposição da mídia, mas a lista de crimes hediondos pode ser muito mais extensa.

É importante saber diferenciar crimes considerados “normais” e os crimes hediondos para saber como os mecanismos da justiça podem funcionar de forma diferente em casos que parecem muito semelhantes.

Assim, você vai compreender os tipos de tratamentos que determinados crimes recebem e por que alguns geram tanta comoção enquanto outros passam despercebidos por grande parte da população.