Seja qual for o lugar onde você vai morar, nem sempre é possível escolher os vizinhos. Por causa disso, muitas vezes ter vizinhos mais barulhentos acaba sendo um grande problema. Quem mora em apartamento acaba sofrendo mais com barulhos diversos. A Lei do Silêncio foi criada para que o cidadão pudesse e tivesse como se defender de barulhos indesejados. Conheça mais sobre essa lei e como você poderá usá-la a seu favor.
Os ruídos de um vizinho barulhento são os mais diversos. Desde crianças chorando, até cachorro latindo, passando por música alta e festas madrugadas afora.
São diversas situações que motivam o cidadão chamar a polícia, principalmente quando a política da boa vizinhança não existe.
De acordo com a Lei Federal, mais especificamente no artigo 42, todo e qualquer cidadão poderá ser multado ou preso, caso esteja perturbando o sossego de outro cidadão.
Essas perturbações podem ser algazarra, gritaria, profissões com barulhos extremos de instrumentos sonoros e até mesmo o barulho emitido por animais.
Primeiramente, essa denúncia de barulho pode ser feita pelo cidadão em qualquer delegacia comum de polícia, no momento da denúncia é feito um boletim de ocorrência.
Caso essa denúncia não tenha nenhum efeito, é possível recorrer ao Ministério Público para que ele tome providências.
A Lei do Silêncio é usada em casos onde o cidadão precise de medidas mais efetivas.
O cidadão que não queira ser penalizado e nem receber a visita indesejada da polícia naquela festa que está bombando com um volume de som um pouco alto, é necessário tomar algumas providências.
O que a Lei do Silêncio diz?
O Código Civil Brasileiro não prevê a Lei do Silêncio. É no artigo 1.277 que ela fica mais clara em relação ao silêncio.
O artigo diz que o proprietário ou morador do prédio, casa ou apartamento tem o direito legal de interferir para que o barulho que prejudica o sossego, saúde e segurança da vizinhança cesse de vez.
Perturbar alguém no seu trabalho ou não é tipificado como contravenção de acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenção Penal.
Se houver barulhos desse tipo abaixo, a pessoa é penalizada de acordo com a lei. Confira quais são eles:
- Fazer gritaria ou algazarra;
- Exercer uma profissão que faça barulho ou incômoda;
- Utilizar instrumentos muito barulhentos e que emitam um som ou ruído muito alto;
- Provocar ou não impedir o barulho de animais de estimação que façam a guarda de um imóvel.
- Provocar ruídos maiores do que 70 decibéis.
Muitas pessoas pensam que podem fazer barulho até as 22, como vimos, não é bem assim que acontece. Ou seja, barulhos excessivos durante o dia, podem ser punidos.
Como é a Lei do Silêncio em alguns estados?
A Lei do Silêncio em alguns estados é um pouco diferente e qualquer cidadão poderá receber uma multa ou punição se perturbar o sossego de outros cidadãos. A punição para quem perturbar pode chegar a um período de reclusão de até 15 dias.
Ninguém é obrigado a aturar um vizinho barulhento, para denunciar, então basta se dirigir até a delegacia mais próxima e se não adiantar, procurar o Ministério Público. Para as cidades que possuem essa lei, basta procurar um profissional capacitado para te orientar como proceder.
Essa lei funciona da seguinte maneira em alguns estados.
1. Lei do Silêncio em São Paulo
A cidade de São Paulo possui o Programa de Silêncio Urbano ou o famoso PSIU, que visa principalmente a boa convivência entre comércios e residências.
O PSIU consegue fiscalizar estabelecimentos como igrejas, boates, obras, bares, salões de cabeleireiro, restaurantes, entre outros. Ao contrário do que se pode pensar, esse programa não fiscaliza festas em áreas residenciais.
Existem duas leis dentro desse programa, uma recebe o nome de Primeira Hora e a outra de Ruído.
A lei chamada de Primeira Hora exige que todos os estabelecimentos comerciais que funcionam após a 1 hora, tenham um isolamento acústico.
A segunda lei chamada de Ruído faz o controle do número de decibéis que estão sendo emitidos durante o dia e a noite.
Qual o limite de decibéis?
- 50 decibéis nas áreas residenciais das 7 às 22 horas;
- 45 decibéis nas áreas residenciais das 22 horas às 7;
- 65 decibéis nas áreas chamadas de mistas das 7 às 22 horas;
- 45 até 65 decibéis nas áreas mistas das 22 horas às 7;
- 70 decibéis nas áreas industriais das 7 às 22 horas;
- 60 decibéis nas áreas industriais durante toda a madrugada.
Em São Paulo, o cidadão pode fazer a denúncia ligando para o 156 ou comparecer diretamente na subprefeitura da sua região.
Muitas reclamações foram feitas e mais de 30 mil estabelecimentos já foram multados e penalizados por causa do excesso de barulho. Além do excesso de estabelecimentos lacrados.
2. Lei do Silêncio no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro esta Lei do Silêncio é válida em todo o estado e tanto as residências, quanto os comércios podem ser punidos.
Ruídos acima de 85 decibéis são considerados infrações e estão acima dos normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Portanto, deve-se respeitar essa lei no horário da 0 às 7 horas, exceto nos domingos, feriados e 30 dias antes do Carnaval. Nesses períodos o barulho é livre.
O cidadão que quiser denunciar alguma irregularidade basta ligar para o telefone 1746 ou (21) 2503-2795.
3. Lei do Silêncio em Curitiba
Em Curitiba, a Lei do Silêncio abrange toda a cidade e a permissão é feita da seguinte maneira. Acompanhe:
- 55 decibéis nas zonas residenciais no período das 7 às 19 horas;
- 50 decibéis nas zonas residenciais no período das 19 às 22 horas;
- 45 decibéis nas zonas residenciais no período das 22 às 7 horas.
A medição é feita a uma distância de 5 metros ou 200 quando se tratar de uma instituição vizinha como uma creche, escola, hospital, biblioteca, casas de saúde e hospitais.
As multas consideradas gravíssimas chegar a valer R$ 10.000 ou até R$ 18.000.
A Lei do Silêncio tem como principal objetivo, proteger o cidadão. Pois, ele não é obrigado a ouvir barulho de um vizinho que não tem respeito. Aprenda a usar a justiça a seu favor e respeite essa lei também quando for organizar alguma festa.