Entrou definitivamente na rota de discussões do Governo Federal e do Congresso Nacional a profissão de servidor público, a partir das reformas prometidas durante a campanha política pelo grupo que chegou ao poder. Apesar disso, entretanto, ainda nada mudou e continuam em vigor todas as licenças para o servidor público a que ele tem direito pela legislação em vigor.
E não são poucas. Essas licenças têm o objetivo claro de oferecer vantagens adicionais ao servidor, considerando-se que ele já goza de algumas vantagens legais, como a plena estabilidade no emprego a partir do momento em que for aprovado em concurso público.
Para a sua capacitação profissional
São cerca de uma dúzia de licenças, todas amparadas na legislação em vigor e que só podem mudar se houver nova lei a partir da Câmara Federal e o Senado – ou seja, o Congresso Nacional. Algumas são efetivamente de real interesse público, além de oferecer vantagens ao servidor. É o caso da licença para sua reciclagem profissional.
O servidor pode obter esta licença a cada quinquênio de efetivo exercício de sua atividade profissional dentro do órgão público em que trabalhar. Ela está amparada pela Lei 8.112/90, como, aliás, todas as demais licenças para o servidor público.
A bem e interesse do serviço público
O Artigo 87 dessa lei é bastante explicativo quanto a esses critérios. Diz, por exemplo, que o servidor público pode, a cada cinco anos de trabalho efetivo, solicitar o seu afastamento com a respectiva remuneração para sua capacitação profissional, em cursos que sejam de reconhecida importância para a administração.
A lei também deixa claro que deve haver, de forma clara, o efetivo interesse do serviço público com essa especialização.
Casos de doença em família
Também existem licenças para o servidor público que podem ser requeridas em caso de doença em pessoa de sua família. Para usufruir desse benefício, o servidor precisa provar que é indispensável a sua presença para o tratamento do familiar dentro do horário e seu expediente de trabalho. Essa licença pode ser por um período corrido de até 30 dias e precisa de comprovação médica.
O artigo 83 da lei que trata desse assunto (8112/90) também explica que essa licença pode ser concedida sempre que esse familiar viva às suas expensas e, inclusive, conste do seu demonstrativo familiar. O familiar pode ser o cônjuge ou seu companheiro, além de filhos, pais, madrasta ou padrasto, enteado ou, ainda, dependente direto.
Licença para acompanhar o cônjuge
Outra entre as licenças para o servidor público é a concedida para os casos de afastamento do seu cônjuge ou companheiro de vida. Estes são casos previstos em que o parceiro – marido ou esposa – do servidor seja deslocado para trabalhar em outra cidade, que não onde vivem, seja em território brasileiro ou, mesmo, no Exterior. No caso desta licença, ela pode ter validade por prazo indeterminado, mas é sem remuneração.
O cônjuge que também for servidor público poderá exercer cargo, no local onde for residir, em órgão da administração pública desde que compatível com sua função.
Pode concorrer a mandato eletivo
Também são previstas licenças para o servidor público que concorrer a cargo político. Trata-se de licença que será, em parte, não remunerada, e com remuneração a partir da definição da candidatura pela Justiça Eleitoral. O servidor também não poderá exercer qualquer atividade que tenha alguma coisa a ver com seu trabalho profissional.
No primeiro momento, entre sua escolha pela convenção partidária até o dia anterior ao registro da candidatura, o servidor não será remunerado. Mas, a partir do momento em que for feito o registro de sua candidatura, passa a receber salário de sua repartição até o décimo dia após a eleição.
Para exercer um mandato classista
Outra das licenças para o servidor público bastante importante é sua liberação para o exercício de mandato classista, ou seja, em entidade de sua representação sindical ou de sua categoria profissional. Isso só ocorrerá quando ele for exercer função de representação e gestão que ocupe todo o seu tempo dentro da organização de classe. Neste caso, será licença não remunerada, mas ele não perde o vínculo empregatício com o seu serviço público.
Estas entidades podem ser:
- Federação ou confederação classista;
- Associação profissional ou sindicato de sua classe;
- Entidade que faça a fiscalização de classe, como conselhos profissionais;
- Ou cooperativa que reúna interesses de profissionais servidores.
Outros de casos de licenças ao servidor
Existem, ainda, outras situações em que são concedidas licenças para o servidor público, sempre que este solicitar, conforme determinação legal. São as seguintes as demais situações:
- Para prestação do serviço militar – É o caso em que o servidor é chamado para prestação do serviço militar, ele pode ficar até 30 dias afastado de seu cargo, mas, sem remuneração. Após este período, pode reassumir;
- Para tratar problemas de saúde – Sempre tem que haver a comprovação através de atestado médico. Neste caso, ele pode ficar até 30 dias, com a garantia de sua remuneração. Após este período, deve ocorrer nova comprovação do médico. Importante: para evitar constrangimentos, não há a necessidade da revelação de qual é o seu problema de saúde;
- Interesses particulares – É facultado ao servidor público pedir o afastamento de seu serviço público, desde que já tenha passado pelo período probatório, para tratar de seus interesses de ordem particular. Ele pode permanecer afastado por até três anos, podendo retornar a qualquer momento, sempre que desejar e reassumir o seu cargo público;
- Licença para adoção ou gestante – Para a mulher gestante, a servidora pública pode pedir sua licença maternidade desde o nono mês de gestação. Depois do parto, tem mais 90 dias. No caso de adoção, são 90 dias para crianças com até um ano e 30 dias em se tratando de crianças de mais de um ano de idade.
- Licença paternidade – No caso do servidor homem, ele tem direito a cinco dias consecutivos tanto no caso do nascimento de um filho seu ou da adoção de uma criança.
Acidente em serviço – Neste caso específico, as licenças para o servidor público seguem as determinações legais, salvo em caso de legislação específica do órgão ou empresa pública em que trabalhar.