Leis no Brasil

Pena de morte no Brasil: existe? O que diz a lei?

Talvez ache uma questão tola ou que já sabe qual será a resposta sobre a questão de pena de morte no Brasil: “não, não existe lei que autorize ou regulamente a aplicação de pena de morte, pois do contrário certamente haveria vários casos de execução oficializada devido aos velhos e grandes problemas de segurança que o país enfrenta, o que ganharia vasta exposição nos meios de comunicação e seria motivo de debates acalorados a cada aplicação de pena”.

Saiba que seu raciocínio tem fundamentos inegáveis, no entanto, não é tão exato quanto pensa. A legislação brasileira contempla sim a pena capital, a pena extrema (de morte) por crimes cometidos em território nacional.

Surpreso?

Provavelmente vários questionamentos rondam a sua cabeça em relação à pena de morte no Brasil, talvez esteja até tentado a consultar outras fontes… Mas, calma!

Prossiga na leitura que perceberá que tal afirmação não é tão estranha quanto imagina. Saiba mais sobre pena de morte no Brasil a seguir.

A pena de morte no Brasil

Esse mesmo ar de espanto que teve ao ler de que existe pena de morte no Brasil acometeu várias pessoas anos atrás, em 2015, quando um brasileiro foi condenado à morte, na Indonésia, por tráfico de droga.

Na ocasião, a notícia chegou ao país e causou certa comoção, pois apesar do delito incontestável, muitos consideraram a pena desproporcional à gravidade do crime praticado. As autoridades brasileiras, na época comandadas por Dilma Rousseff (PT), tentaram intervir para que uma pena menos extrema fosse considerada, alegando que não fazia parte da cultura do Brasil a pena de morte.

Isso prontamente fez com que especialistas do mundo jurídico apontassem uma pequena inconsistência, mas relevante, sobre essa argumentação.

Apesar de tratar de uma situação bem específica e do Brasil ter abolido a pena capital no alvorecer da constituição da República, existe uma exceção no ordenamento jurídico que prevê a pena de morte no Brasil. Ela ocorre em casos de guerra externa declarada.

O artigo 5 da Constituição Federal do Brasil, famoso por garantir os direitos às liberdades individuais ao declarar, no inciso 47 do referido capítulo, que “não haverá penas de morte”, cita uma exceção: “salvo em caso de guerra declarada”.

Em caso de guerra declarada, quem regula a aplicação da pena de morte é o Código Penal Militar que determina que será passível da pena de morte todo cidadão que em tempo de guerra:

  • Cometer ato de traição. Por exemplo, pegar em armas contra as tropas brasileiras, fazer espionagem passando informações sigilosas ou conspirar a favor dos inimigos;
  • Influenciar a debandada de tropa em flagrante caso de covardia frente ao adversário;
  • Promover revolta contra a hierarquia militar;
  • Desertar;
  • Abandonar o posto na frente do inimigo;
  • Roubar ou fazer extorsão em zona militar;
  • Praticar genocídio.

Como a última guerra em que o Brasil se viu envolvido foi na Segunda Guerra Mundial, é natural que não se tenha ouvido falar muito desse caso de exceção e que nem oportunidades de aplicá-la tenham surgido (felizmente).

Pena de morte no Brasil

E no caso de guerra civil?

Um questionamento recorrente quanto a questão de pena de morte no Brasil é referente a guerra civil. Se por acaso o país passasse por período interno tão dramático, o Estado estaria amparado pela legislação de aplicar pena de morte aos que, porventura, viessem a entrar em conflito com as tropas de defesa nacional?

É improvável que esse tipo de situação ocorra, porque a Constituição Cidadã aponta que cabe ao mandatário, o chefe do executivo, o Presidente da República, declarar o conflito, mas para isso necessitaria da aprovação ou referendo do Congresso Nacional, necessitaria do reconhecimento das autoridades quanto ao conflito para tornar a guerra oficial.

Como as condições, normalmente, para que uma guerra civil ocorra pedem que duas forças antagônicas com poderio equivalente entrem em rota de colisão, é muito improvável que se consiga uma maioria necessária para a aprovação de uma declaração oficial de guerra, já que as forças estariam muito divididas em todos os setores, inclusive no Congresso.

Para a declaração de guerra ocorrer, é preciso a aprovação das autoridades – isto se tratando de uma democracia.

Mas houve pena de morte no Brasil aplicável fora de período de guerra?

Sim.

Durante o período imperial, existia pena de morte no Brasil que era aplicada fora de período de guerra. A pena capital foi implementada nessa época principalmente para intimidar os escravos nas suas tentativas de fuga e rebelada. Foi prontamente abolida após a Proclamação da República que ostentava como uma de suas principais bandeiras o abolicionismo, o fim da escravidão no país.

Data dessa época o último caso de execução oficial por pena de morte.

E não foi um escravo. E nem Tiradentes, como deve ter apostado. Mas um fazendeiro, branco e rico.

Acha estranho?

De fato, naquela época não haveria condição social mais privilegiada e era raríssimo pessoas com posses serem alvo da pena dura da justiça, quanto mais pena de morte.

Mas Manoel da Motta Coqueiro mexeu com as pessoas erradas.

Ele foi acusado de matar uma família de colonos que trabalhava em uma de suas propriedades no Campos de Goytacazes (RJ). Ele foi julgado e sentenciado à pena de morte e não obteve o perdão imperial de Dom Pedro II. Acabou enforcado.

O problema é que apareceram indícios posteriormente de que Manoel era inocente, o que abalou muito Dom Pedro que, a partir desse caso, passou a trocar a pena de morte no Brasil por prisão perpétua.

Mas como esse caso de tremenda injustiça pôde ocorrer com um fazendeiro rico? Historiadores relatam que Manoel acumulava inimigos com influência (tanto na polícia, como na imprensa) e estes teriam sido os responsáveis por propiciar clima e condições tão desfavoráveis ao fazendeiro.

Pena de morte no Brasil

Na Ditadura Militar

As punições que constam no Código Penal Militar foram criadas em 1969 em conjunto com a Lei de Segurança Nacional e do Ato Institucional Nº14, época da Ditadura Militar. Foram promulgadas com intenção de coibir e justificar o uso extremo da força em caso de “guerra externa, revolucionária ou subversiva”.

Contudo, não existiram execuções de forma oficial, apesar da condenação de Theodomiro Romeiro dos Santos, em 1971, à pena de morte. A pena for revertida pelo Superior Tribunal Militar (STM) em prisão perpétua.

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