Escolher um regime de tributação é uma etapa que deixa dúvidas na cabeça de quem trabalha como pessoa jurídica. É importante conhecer todas as modalidades para decidir qual é a apuração que deve ser imposta para o melhor desempenho de seu próprio negócio.
O regime de tributação consiste em um conjunto de leis que organizam todas as formas que uma pessoa jurídica pode se aproveitar para fazer uma tributação. Este conceito tem relação direta com o recolhimento do IRPJ (Imposto de renda) e o CSLL (contribuição social sobre o imposto líquido).
A variação nos valores que devem ser repassados aparece nas alíquotas de impostos e na base de cálculos. Desta forma, é possível definir se as contas partirão do lucro real ou do lucro presumido. Também há, no Brasil, uma modalidade para optantes do regime simplificado, que é o caso do Simples Nacional. Essa tributação inclui todos os impostos citados e a contribuições em esfera municipal, estadual e federal.
A última modalidade citada é extremamente comum quando falamos do MEI (microempresário individual), modalidade que ganha força em nosso país. Por ser uma figura empresarial que administra o trabalho autônomo enquanto pessoa jurídica, ele está automaticamente inserido neste contexto do Simples Nacional.
Tipos de regime de tributação
Lucro real
O lucro real é o regime de tributação preferido pelas empresas multinacionais, além de organizações corporativas. Ela se baseia no cálculo de um lucro líquido durante o tempo em que a apuração é realizada, colocando na balança todos os valores adicionais e descontos previstos.
Mas para que tudo funcione, é fundamental ter a noção exata de quanto foi o lucro atingido graças ao trabalho desenvolvido, tendo uma base sólida para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, consequentemente, apontar a contribuição social sobre o lucro líquido.
A apuração segue sendo realizada considerando qualquer tipo de encargo, diminuindo ou aumentando os valores. A empresa não precisará arcar com o pagamento de impostos adicionais caso surjam prejuízos durante o ano.
Todo o sistema financeiro e contábil da empresa deve ser apresentado à Receita Federal na periodicidade em que for exigido. No sistema de lucro real, a apresentação das informações é obrigatória. Também é fundamental informar que, neste regime, também estão inclusas taxas como PIS, Contribuição Social, Cofins e Imposto de Renda. Não há acúmulo de Cofins e PIS.
Lucro presumido
Quem pretende trabalhar com uma base de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica mais simplificada, o lucro presumido é o melhor caminho. Este regime de tributação também facilita no momento da definição da contribuição social sobre o lucro líquido (CLSS).
Esta modalidade é absorvida por pessoas jurídicas que não contam com a obrigatoriedade de adotar uma apuração apoiada no lucro real. A legislação impõe, neste regime de tributação, todas as taxas que devem ser quitadas em relação ao IR e ao CSLL com base de cálculo fixada por ela.
Mas dessa forma, a margem de lucro poderá mudar de acordo com a atividade profissional que está sendo exercida. Este sistema costuma trabalhar com margens presumidas fixadas entre 1,6% a 32%, tendo esta variação totalmente dependente de quais serviços esta empresa está prestando.
Diferentemente do lucro real, as arrecadações de Cofins e PIS deverão funcionar de forma acumulativa. Mas no fim das contas, o lucro presumido pode fazer com que as empresas arquem com mais impostos do que efetivamente devem, pois tudo é definido com base em valores pré-estipulados.
Simples Nacional
O formato mais econômico e vantajoso é o do Simples Nacional, direcionado para os profissionais que gerem pequenas e micro empresas. Esta guia reúne todos os tributos que devem ser quitados nas mais diferentes esferas, seja federal, estadual ou municipal.
A alíquota, geralmente, pode oscilar de acordo com o faturamento. Mas neste regime de tributação, são considerados os valores mais baixos possíveis. Não haverá uma variação de acordo com a atividade ou movimentação financeira de seu negócio.
Mas é importante observar as regras para que a empresa se enquadre dentro do regime Simples Nacional. Uma das normas diz respeito ao faturamento limite, que deve ser de até 4,8 milhões por ano. Esse entrave faz com que muitas empresas, mesmo que de pequeno porte, não possam aderir a este tipo de sistema.
Porém, o Simples Nacional é amplamente conhecido por ser mais um benefício para o empreendedor, impulsionando e motivando a criação de novos negócios em todo o país. Mas a facilidade não auxilia só em relação ao dinheiro, como também em uma série de benefícios rendidos a setores específicos da economia.
É possível fazer parte do Simples Nacional não tendo dívidas com o INSS e não obtendo dívida ativa da União. As regras estão sempre em mutação e, por isso, vale a pena conferir as legislações para saber se o seu negócio se enquadra. Mas na hora de pesquisar, é importante saber que o Simples também pode ser conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de porte pequeno.
Qual a melhor alternativa?
É importante destacar que a escolha do regime de tributação vai depender, principalmente, do faturamento que a empresa em questão possui. Os cálculos podem variar também de acordo com o tipo de negócio. Esses fatores vão determinar qual sistema será o mais apropriado para o desenvolvimento da empresa.
Mas para realizar este processo da forma mais transparente possível, é fundamental contar com uma contabilidade profissional diretamente ligada aos trâmites tributários. Você não terá problemas futuros em relação aos cuidados tributários, além de poder comprovar a legalidade de todas as movimentações.
Fique atento aos mais diversos nichos que o seu mercado pode atender, no sentido de observar tudo que é realizado dentro da empresa e quais categorias podem ser abordadas. Todas as áreas devem ser consideradas no momento de analisar um regime de tributação.
Um software também pode ajudar no controle deste sistema e na emissão de documentos que mantenham a organização fiscal de forma simples, direta e constante.
É hora de observar as possibilidades de regime de tributação em sua empresa. Observe todos os processos para descobrir qual é a melhor forma de organizar esta questão.