O saque imediato e saque aniversário do FGTS são com certeza duas coisas que vem atraindo muita atenção das pessoas nos últimos meses. No entanto, poucas pessoas sabem como eles realmente funcionam, especialmente o saque aniversário, um novo método de adquirir o dinheiro do Fundo de Garantia. Veja mais sobre como eles funcionam!
O que é FGTS?
Antes de entendermos essas duas categorias de site, precisamos primeiro saber o que é FGTS. Apesar de muitas pessoas não saberem nada sobre ele, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) apresenta um papel fundamental para nossa sociedade. Em especial, para as pessoas que são contratadas oficialmente por uma empresa. Assim, sendo usada por grande parte da população brasileira.
Criado 13 de setembro de 1996 pela lei nº 5.107, o FGTS visa proteger principalmente o trabalhador demitido sem justa causa, permitindo que ele tenha um auxílio imediato. Nos dias atuais o FGTS adota um modelo de contas vinculas aos funcionários de uma empresa e, consequentemente, permitindo que ela receba depósitos.
O saldo do Fundo de Garantia atualmente é composto pelos depósitos de forma mensal que o empregador tem como obrigação fazer. Assim, permitindo que o funcionário tenha uma certa quantia guardada em sua conta. Toda via, é preciso obedecer uma série de regras e datas para que funcionários possa retirar esses dinheiro dos seus fundo de garantia, todos previstos pela legislação. Dentre eles, o saque imediato e saque aniversário do FGTS.
Quem tem direito ao saque imediato e saque aniversário do FGTS?
Segundo a legislação vigente, todos os trabalhadores que se encaixarem no regime de contratação de CLT desde 1988 tem direito ao saque imediato e, mais recentemente, saque aniversario do FGTS. No entanto, os funcionários poderão escolher a forma preferida para que ocorra o pagamento do fundo. No caso, saque imediato ou aniversário do FGTS. Toda via, os dois métodos apresentam vantagens e desvantagens para funcionário no final na totalidade, embora isso não afete em nenhum aspecto o empregador que será responsável apenas pelo depósito mensal.
Além dos contratados CLT, ao longo dos anos muitas outras categorias acabaram ganhando o direito aos FGTS, embora não seja o foco do Fundo de Garantia. Dentre elas, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e, mais recentemente, empregas domesticas. Assim, obrigando todos os empregadores a registrar uma conta no FGTS para que esses funcionários durante todo o período de contratação. Vale lembrar que os salários não devem, em nenhum caso, ter seu valor descontado do salário líquido do funcionário por conta do FGTS, podendo ter que responder a um processo judicial caso isso ocorra.
Para que serve o Saque imediato e saque aniversário do FGTS
Apesar de muito comentados, poucas pessoas atualmente sabem para que serve o saque imediato e saque aniversário do FGTS, normalmente entendendo somente o modelo antigo de recebimento. Toda via, esses modelos são muito importantes, principalmente se você é um contratado CLT ou beneficiado pelo FGTS há muito tempo.
Saque imediato
Também chamado de saque emergência, o saque imediato é com certeza o modelo mais utilizado e conhecido do FGTS. Atualmente esse modelo é automaticamente aplicado em todas as contas vigentes do Fundo de Garantia. Assim, possibilitando ser feito em contas que apresentam ou não atividade. No entanto, esse modelo de saque poderá ser feito somente até R$500,00 do dinheiro presente em cada conta.
Vale lembrar que todos os antigos empregos dos funcionários serão validos nessa questão. Por exemplo, caso você queira ter 3 contas registradas, independentes de serem inativas ou ativas, o FGTS permite que seja retirado R$1500,00 na totalidade. Assim, sendo de forma independente o saque de cada conta.
Toda via, os saques imediatos apresentam dadas especificas para serem retirados, podendo variar de acordo com sua data de nascimento. Contudo, esse modelo apresenta diversos fatores como se o funcionário tem ou não conta na Caixa Econômica Federal, podendo alterar a data de recebimento. Veja mais sobre as datas abaixo.
Calendário de saque para quem não tem conta na Caixa 2019/2020
Meses referentes ao mês de nascimento oficial do proprietário da conta no FGTS:
- Janeiro: a partir de 18/10/2019
- Fevereiro: a partir de 25/10/2019
- Março: a partir de 08/11/2019
- Abril: a partir de 22/11/2019
- Maio: a partir de 6/12/2019
- Junho: a partir de 18/12/2019
- Julho: a partir de 10/1/2020
- Agosto: a partir de 17/1/2020
- Setembro: a partir de 24/1/2020
- Outubro: a partir de 7/2/2020
- Novembro: a partir de 14/2/2020
- Dezembro: a partir de 6/3/2020
Calendário de saque para quem contas poupança na Caixa 2019/2020
- Janeiro, fevereiro, março e abril: a partir de 13/9/2019
- Maio, junho, julho e agosto: a partir de 27/9/2019
- Setembro, outubro, novembro e dezembro: a partir de 9/10/2019
Calendário de saque para conta-corrente na Caixa 2019/2020
- Janeiros, fevereiro, março e abril: autorizados até 8/9, recebem em 13/9
- Maio, junho, julho e agosto: autorizados até 22/9, recebem em 27/9
- Setembro, outubro, novembro e dezembro: autorizados até 4/10, recebem em 9/10
Saque aniversário
Diferente do outro método de recebimento do FGTS, o saque aniversário usa somente seu mês de nascimento para o pagamento. Por exemplo, se você nasceu em janeiro, o saque só poderá ocorrer nesse mês. No outro caso, seria necessário que uma pessoa que nasceu em janeiro fosse receber o FGTS somente no final do ano.
Caso você queria mudar para o saque aniversario, basta fazer o pedido diretamente ao sistema da Caixa, podendo ser feito através do site ou aplicativo desse órgão federal. Assim, sendo apenas opcional para os usuários que preferirem esse meio.
Toda via, caso o funcionário escolha essa opção, não sera possível obter o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além esperar dois anos sem retiradas para que a conta volte a seu formato original. Segundo as novas regras do FGTS, as pessoas poderão efetuar o saque somente no dia 1 e 10 do aniversário caso adote o modelo.
Considerações finais
Em sumo, o saque imediato e saque aniversário do FGTS são dois modelos bem diferentes de recebimento, ambos apresentando vantagens e desvantagens. Assim, permitindo que o funcionário escolha aquilo que mais o convêm. No entanto, vale ressaltar que o saque aniversário ainda é um modelo muito novo no Fundo de Garantia, ainda não tendo especialistas que possam afirmar com certeza se ele é realmente valido para condições econômicas diversas no Brasil.