Leis no Brasil

Lei de Liberdade Econômica: o que é e como funciona?

No último dia 20 de setembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória de Liberdade Econômica e, agora, esta virou a Lei de Liberdade Econômica. Trata-se de uma das primeiras medidas liberais produzidas pela equipe da Economia do ministro Paulo Guedes.

A referida lei também mexeu em alguns pontos da Legislação Trabalhista, incluindo a Carteira de Trabalho Digital, deixando de ser obrigatória a utilização do Registro de Ponto em alguns casos, entre outros. Confira o artigo para maiores informações!

O que é a Lei de Liberdade Econômica?

Lei de Liberdade Econômica estabelece garantias de livre comércio em nosso país. As alterações implementadas pela Medida Provisória 881/19 foram necessárias para fazer com que a economia do país possa girar.

As ações propostas têm a finalidade de reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem quer empreender, proporcionando abertura de mercado, fazer a economia funcionar de uma forma melhor e, consequentemente, gerar mais empregos.

Ou seja, o intuito é fazer com que o Estado não atrapalhe quem produz e forneça condições para que desempregados possam virar patrões. A estimativa é que, com essa nova Lei, possam ser gerados 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia.

Veja também:

Regras da jornada de trabalho depois da Reforma Trabalhista: saiba o que mudou

Garantias

Conforme dispostas nos incisos do artigo 4º da Lei de Liberdade Econômica, a Medida Provisória garante diversas liberdades a fim de evitar o abuso do poder regulatório de modo indevido.

Sendo assim, fica garantida a liberdade de trabalhar e produzir, contra arbitrariedade, de definir preços, de ser presumido de boa fé, de modernizar, de inovar, de pactuar, de não ficar sem resposta, de digitalizar, de crescer, de empreender, de redigir contratos com padrão internacional, contra abusos de regulação econômica, de regularização societária e de riscos contratuais.

O que é medida provisória?

O sistema de governo do Brasil é presidencialista. Por este motivo, somos representados por uma pessoa devidamente eleita de forma direta pelo povo, o presidente. Partindo disso, a Constituição Federal garante a concessão de alguns poderes especiais e instrumentos ao presidente. Um desses instrumentos é a emissão de medida provisória.

A medida provisória tem força de lei e produz efeito imediato. Trata-se da forma de manifestação do presidente casos de relevância e urgência. Não tem como esperar todas as burocracias exigidas em lei.

Veja também:

Como calcular o décimo terceiro salário: tudo que você precisa saber

Tramitação da Medida Provisória da Lei de Liberdade Econômica

Quando nos deparamos com notícias sobre emenda de alguma legislação, sempre ouvimos que foi aprovada no Congresso e, depois, vai para ser aprovada no Senado. Enfim, são tantos passos que ficamos confusos. Neste tópico, vamos abordar, resumidamente, como funciona toda a tramitação até a sanção do presidente de uma Medida Provisória.

Tudo começa com a publicação do texto da Medida no Diário Oficial da União. A partir de então, começa a ser contado o prazo para a sua vigência. O presidente, após 48 horas da publicação, precisa designar uma comissão mista, que é formada por doze senadores e doze deputados titulares.

Com a comissão formada, elege-se presidente e vice-presidente de casas diferentes e são designados relator e relato-revisor da matéria. O presidente da referida comissão pode interferir nas emendas apresentadas que julgar estranhas ao texto original da emenda.

Após ser apresentado e discutido, é apresentado um parecer sobre a medida e encaminha-se para o Plenário da Câmara e, depois, para o Plenário do Senado. Se aprovado, é enviado ao presidente da República para sancioná-la ou vetá-la parcial ou integralmente, se não concordar com o que foi definido.

O que muda com a Lei de Liberdade Econômica?

Neste tópico, serão abordadas as principais alterações da Lei de Liberdade Econômica, oriundas da medida provisória 881/19:

Abuso regulatório

Essa figura foi criada a fim de impedir que o poder público venha a editar regras que afetem a exploração da atividade econômica ou prejudiquem a concorrência.

Alvará e licenças

O alvará de funcionamento não será mais obrigatório para atividades de baixo risco, ou seja, para a maioria dos pequenos comércios.

Carteira de Trabalho Eletrônica

Preferencialmente, as novas carteiras de trabalho serão emitidas por meio eletrônico e, consequentemente, os respectivos dados da vida profissional do cidadão e do contrato também serão lançados dessa forma pela empresa.

Documentos públicos digitais

Os documentos públicos poderão ser digitalizados sem perder valor jurídico e probatório.

Extinção do fundo soberano

Findou-se a antiga poupança formada com parte do superávit primário do ano de 2008, a qual está zerada desde 2018.

Fim do e-Social

Na verdade, houve a substituição do e-Social por um sistema mais simples de informações digitais de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Fundos de investimento

Definiu-se regras para registrar a elaboração de regulamentos e pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Horário livre

Ficou estabelecido que qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer dia da semana e em qualquer horário, inclusive em feriados, sem a incidência de cobranças ou encargos adicionais.

Tal garantia poderá ser realizada, desde que observada previamente as normas de proteção aos condominiais, meio ambiente, de vizinhanças e as leis trabalhistas.

Registro de ponto

A implementação do sistema de registro de ponto ou horário de entrada e saída do empregado passa a ser obrigatória somente para empresas que tenham em seu quadro mais de 20 funcionários.

Registro de trabalho fora do estabelecimento

Ficou permitido que o trabalhador registre ponto por exceção, ou seja, anote os horários que não coincidem com os regulares. Tal prática poderá ser feita somente mediante autorização, através de acordo individual ou coletivo.

Veja também:

DSR: Descanso Semanal Remunerado