Enquanto parte dos estudantes visam o setor público, outra parte quer trabalhar para o setor privado e ter sua carteira de trabalho assinada. De qualquer forma, mesmo que você ainda não tenha um plano de carreira definido, é importante saber quais as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários.
Afinal, se você busca ingressar num cargo público pensando em estabilidade profissional, precisa também analisar o regime jurídico de contratação. Porém, nem todo mundo sabe as diferenças entre celetistas e estatutários.
O mercado de trabalho e as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários
Embora o país passe por constantes crises, o mercado de trabalho sempre exige cada vez mais de seus profissionais. Entretanto, antes de tudo, é preciso saber escolher em qual setor uma carreira profissional pode ter mais sucesso.
Todavia, a cada ano, é a procura por cargos públicos que anda crescendo. Afinal, além do pífio desempenho econômico brasileiro, as vantagens da carreira pública têm atraído mais profissionais. Visto que o setor privado sofre diretamente com cada crise.
Sendo assim, ao ingressar no mundo disputado dos concursos, você precisa obter muitas informações. Até por que, para estar à frente dos seus concorrentes, ainda é preciso acertar na escolha do cargo desejado.
Antes de tudo, uma informação vital é entender sobre qual regime de contratação você pode enfrentar. Ou seja, é preciso saber as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários para ajudar nessa escolha.
Isto é, analisar qual regime é estabelecido a sua relação de trabalho. Bem como as vantagens, desvantagens e benefícios de cada regimento jurídico. Enfim, para auxiliar você, continue conosco para conferir abaixo nossos tópicos sobre os regimes vigentes e conhecer as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários.
Saiba as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários
Embora o mercado de trabalho seja cada vez mais concorrido, ainda podem existir dúvidas sobre qual plano de carreira seguir. Afinal, é possível investir tanto no setor privado quanto no público.
Por outro lado, no setor público a contratação pode ser feita de duas formas. Ou seja, tanto pela forma do Regime Estatutário quanto pelos contratos em CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho.
Aliás, o regime em CLT é obrigatório até mesmo para fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas. Enfim, embora o modo estatutário seja próprio da administração pública, ainda é possível contratar servidores pelo regime celetista. Portanto, veja abaixo quais as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários.
O trabalhador celetista
Um funcionário celetista tem a contratação baseada na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Quer dizer, ele fique sob o regime das leis trabalhistas em empresas públicas, fundações de direito privado e nas sociedades de economia mista.
Na prática, ao ser contratado todo celetista tem que assinar um contrato de trabalho que pode ser rescindido por uma das partes e a qualquer momento. Ou seja, entre as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários, este funcionário pode ser demitido pela empresa sem ou com justa causa.
Contudo, essas demissões de funcionários celetistas contratados por concursos públicos geralmente são justificadas e não são tão frequentes. Além disso, esses trabalhadores têm como vantagens como:
- Aposentadoria pelo INSS;
- Direito a FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Férias;
- Aviso prévio;
- Multas de rescisão;
- Vale-transporte;
- Décimo terceiro salário.
Além do mais, outra vantagem desse regime é a forma como os aumentos salariais ocorrem, já que os reajustes são definidos mediante negociações coletivas. Ainda assim, o crescimento da carreira é mais rápido.
Quer dizer que você ainda pode realizar mudanças de cargos, ao contrário do regime estatutário. Por fim, entre as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários, talvez a grande desvantagem aqui esteja na forma de aposentadoria. Até por que ocorre uma redução salarial com base na previdência social.
O trabalhador estatutário
Primeiramente, essa forma de regime é regida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Dessa forma, a primeira grande vantagem do regime estatutário é a provável estabilidade num período chamado de estágio probatório.
Quer dizer que, nos três primeiros anos, o servidor público está em fase de observação. Contudo, após esse período, ele pode ser exonerado apenas depois de comprovação mediante um Processo Administrativo Disciplinar.
Ainda assim, entre as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários, outra vantagem do regime é poder se aposentador recebendo a integralidade do seu salário. Entretanto, como grande desvantagem está a dificuldade ao conseguir aumentos salariais.
Até por que os estatutários são trabalhadores subornados ao governo, tendo seus deveres e direitos previstos e relacionados a leis municipal, estaduais ou mesmo federais. De qualquer forma, além de uma estabilidade e segurança no emprego, eles contam com:
- Férias;
- Adicionais variáveis;
- Licenças para servidor público;
- Gratificações;
- Aposentadoria com valor integral do salário.
Por fim, cada funcionário estatutários precisa analisar benefícios e desvantagens antes de pretender alguma vaga. Ou seja, independente do regime, é essencial que você saiba que o mais importante é ocupar o seu cargo fazendo o melhor que puder.
Qual a diferença entre empregado público e servidor público?
Além da importância de você saber as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários, é preciso saber se você será servidor ou empregado. Aliás, embora pareçam diferenças básicas, elas são importantes em relação à legalização das funções públicas.
Afinal, ao analisar os termos empregado público e servidor público, de acordo com juristas renomados, você precisa de dois pontos essenciais:
- Os empregados públicos, aqueles onde a relação jurídica é regida pela CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, ocupam apenas uma forma de emprego público;
- Os servidores públicos, aqueles vinculados à administração pública sob a forma de regime estatutária, ocupam cargos de maneira efetiva.
Em outras palavras sobre as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários, quem ocupa um emprego público tem vínculo de contrato nas leis da CLT. Em contrapartida, que ocupa cargos públicos tem vínculos de contratação de forma estatutária, regida na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Embora pareças pequenas essas diferenças, elas podem representar o tamanho do deseja que certo profissional quer em relação a uma maior estabilidade de trabalho.
Aliás, se você almeja sempre crescer na vida, pense muito mais do que apenas ter essa estabilidade e boa remuneração. Até por que as diferenças entre trabalhadores celetistas e estatutários podem ser vantagem para uns, desvantagem para outros.