A maior consumação da relação de um casal é a geração de herdeiros. Seja planejado ou não, adotado, da forma como for. Quando uma criança está sob a responsabilidade de duas pessoas, elas estarão ligadas para sempre. Entretanto, essa responsabilidade se estende ao ato da separação. É aí que entra a ação de alimentos.
Infelizmente, nem todo casal permanece junto até o filho chegar à vida adulta. Pensando nisso, um conjunto de leis é previsto na constituição para determinar qual o melhor caminho a ser percorrido. Dessa forma, a atuação jurídica sempre pensa na criança em primeiro lugar.
Indiferente de qual a história particular de cada família, uma coisa é certa: o filho não é o culpado. A separação do casal não deve ser razão pela qual a criança deva passar dificuldade, tanto emocional, quanto financeira. A lei de ação de alimentos existe para que isso aconteça independente do histórico individual dos pais.
Para que seja possível um melhor entendimento acerca do assunto, vamos nos aprofundar melhor nos detalhes que rondam a questão.
A criança é prioridade
Durante muitos anos, a guarda de um menor era automaticamente dada à mãe, mas isso tem mudado nos tempos mais modernos. Não são incomuns casos onde o pai assume tal responsabilidade e é a mãe quem paga pensão. A lei não distingue gênero, assim, o responsável pela criação, deve receber do outro a contribuição proporcional nos gastos financeiros com o filho.
Muitas vezes, os pais conseguem chegar a um acordo de forma amigável, verbal, sem necessidade de ajuizamento do combinado. Teoricamente, essa é a melhor forma de resolver a situação, não tendo que envolver a justiça para determinações familiares. No entanto, se isso não for possível, é necessário procurar um advogado a fim de verificar qual a melhor saída.
É importante ressaltar e ter sempre em mente que a questão principal é garantir ao filho (a) o melhor cenário possível. Ele (a) não pode ter, em hipótese alguma, prejuízos com relação ao que lhe era proporcionado anteriormente.
O que diz a lei sobre a ação de alimentos?
A ação de alimentos prevê o provimento de necessidades fundamentais básicas como:
- Educação;
- Vestimenta;
- Alimentação;
- Saúde;
- Moradia;
- Lazer;
- Cultura.
Os autores devem solicitar a execução da lei, entretanto, precisam provar o grau de parentesco através de certidão de nascimento e ou casamento. Mas, por qual motivo tal prática é importante?
A relação de parentesco não se atém somente aos pais, cabendo também aos avôs e avós. Portanto uma avó pode requerer a um pai, um avô pode requerer a uma mãe, etc. O que determina quem pode requerer judicialmente a ação de alimentos é aquele que detém a guarda do menor.
Existe também a possibilidade da parte obrigada a pagar a pensão tomar a iniciativa ajuizando a ação com declaração de rendimentos, bem como com a designação de audiência de conciliação.
Por exemplo: antes da mãe, que ficou com a guarda do filho requerer a pensão, o pai tem a chance de procurar a justiça. Assim, ele declarará os seus bens e marcará uma audiência de conciliação para determinar os valores com aval judicial.
Procedimentos acerca do processo de ação de alimentos
Existem alguns passos que devem ser tomados nos casos onde o casal se separa ou quem possui a guarda decide solicitar a pensão alimentícia. Estes são:
1º Passo – Petição Inicial
A petição inicial para ação de alimentos deve conter:
- Todos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC);
- Prova de parentesco;
- Exposição das necessidades;
- Possibilidades do alimentante;
- Requerimento da fixação de alimentos provisórios.
Após a petição inicial, o juiz determinará a emenda ou complementação com o prazo de quinze dias. Há a possibilidade de não recebê-la também, extinguindo a ação ou fixando imediatamente os alimentos provisórios. Assim, dará prosseguimento a ação para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
2º Passo – Citação
O réu será citado a comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ele será intimado a pagar os valores após a fixação dos alimentos provisórios.
3º Passo – Audiência de conciliação, instrução e julgamento
- O não comparecimento do réu na ação de alimentos dá como consequência a revelia. Dessa maneira, ele estará assumindo a confissão da matéria apresentada pelo autor (a);
- A ausência do autor arquiva a ação, dando encerramento do processo;
- Se ambas as partes comparecerem, o juiz tentará a conciliação. Se acaso não for possível, ouvirá testemunhas, advogados de defesa e acusação proferindo, assim, sua decisão.
4º Passo – Sentença
A sentença não transita em julgado. Isso significa que a ação de alimentos é sempre passível de revisão por variação de condição financeira das partes. Ora o réu esteja em melhores ou piores condições financeiras, os valores podem ser alterados.
Documentos e prestação de contas na ação de alimentos
Ao requerer a ação de alimentos, cabe ao autor (a) da ação apresentar:
- Documentos com comprovação de gastos, tais como uma conta de luz, água, energia elétrica, aluguel, mensalidade escolar, transporte escolar, vestimenta, cultura, lazer, etc.;
- Documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento, comprovante de residência, telefone e endereço eletrônico (e-mail). Em casos de necessidades médicas especiais, são necessários os laudos com limitações, necessidades e receitas das medicações;
- Documentos que comprovem a capacidade financeira do alimentante: fotos, extratos do cartão, certidões de propriedade, holerites, etc.;
- Rol de testemunhas onde o réu deve arrolar no mínimo três pessoas que possam comprovar o vínculo, necessidade e possibilidade do pagamento de pensão. A lista de testemunhas necessita ter nome, endereço, telefone, e-mail e profissão.
O réu pode apresentar contestação do valor requerido na petição inicial, cabendo o argumento sobre a sua incapacidade financeira. Ele pode explicitar os motivos para tal com detalhes que não deixem margem de dúvidas. Cabe também a explicitação da falta de necessidade do auxílio pelo autor (a). Pode ser feita de forma verbal, na audiência ou através de petição.
O valor da causa é referente a doze parcelas solicitadas pelo autor da ação de alimentos. Caso seja por % de rendimentos ainda não comprovados, é feito um valor estimativo.
As despesas decorrentes da ação de alimentos variam de acordo com o estado em que foi requisitado. Deve-se levar em conta também a concessão ou não da justiça gratuita.