Leis no Brasil

Separação total de bens: entenda como funciona o regime

O regime de bens é uma das decisões que entram em pauta na hora de casar ou mesmo antes do casamento.

Não basta apenas escolher a decoração e modelar os convites. É preciso pensar de antemão, por mais que seja doloroso, no que fazer caso o casamento não dê certo.

O modelo mais escolhido atualmente é o regime com separação total de bens, que tem vantagens e desvantagens. Quer saber mais sobre isso? Acompanhe aqui!

Existem três regimes de bens

No Brasil, quando duas pessoas se casam é preciso decidir qual dos três regimes de bens existentes adotar. É preciso pensar em conjunto.

Há a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens, que é o foco deste artigo. Quando o casal decide não fazer uma escolha, é adotada a comunhão parcial de bens.

É importante dizer que, se o casamento for realizado por pessoas acima dos 70 anos, é obrigatório adotar o regime de separação total de bens.

Você também deve saber que a decisão uma vez tomada não precisa ser definitiva; é possível, sim, alterar o regime de bens através de um processo judicial, caso a nova decisão seja de comum acordo.

Essas são as características gerais dos três regimes de bens que existem. Logo abaixo, é possível ver mais sobre os três regimes de bens, com o foco nas separação total de bens. Veja só!

Comunhão parcial de bens

Quando um casal opta pela comunhão parcial de bens caso venha a se divorciar, o cônjuge não tem direito aos bens adquiridos antes do casamento do outro cônjuge, e o contrário disso também é válido.

Se uma pessoa vende um bem antes de se casar e, com o dinheiro, após estar casada, compra algo, o novo bem será patrimônio do casal, certo?

Nesse caso, quando o casal se separa, por qualquer motivo que seja, cada um fica com os itens que foram adquiridos por ele antes do casamento.

Os bens adquiridos após o casamento, por outro lado, são partilhados, conforme a lei define. É algo muito diferente do regime de separação total de bens.

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Comunhão universal de bens

Este é outro meio que pode ser escolhido, também sendo algo de comum acordo.

Se o casal escolhe a comunhão universal de bens em seu casamento, todos os bens de quando eram solteiros, juntamente aos bens que conseguem ao se casar, são considerados patrimônio do casamento.

Portanto, se houver alguma separação, os bens são partilhados, considerando o total de todo o patrimônio do casal.

Isso significa que todos os bens, desde os comprados a partir do casamento quanto antes dele, têm que ser divididos, conforme a lei vai definir. Para muitas pessoas, esse modelo é considerado mais arriscado.

Separação total de bens

O regime com separação total de bens, que é o mais escolhido atualmente, traz algumas vantagens em relação aos outros regimes pelo fato de dar mais liberdade ao casal na escolha de como vai dividir o patrimônio particular de cada um.

Desta forma, é possível que o regime com separação total seja criado a fim de não prejudicar ninguém. Abaixo, é possível encontrar vantagens e desvantagens da separação total de bens.

Vantagens

O regime de separação total de bens tem como principal vantagem o fato de que cada cônjuge tem autonomia e independência sobre o próprio patrimônio.

Isso é interessante, por exemplo, porque a pessoa não precisa do consentimento do parceiro. Nos outros regimes, isso não pode ser feito assim.

Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens e na comunhão universal de bens, as dívidas de um cônjuge podem recair sobre o outro.

No regime com separação total de bens, cada membro do casal é responsável pelas próprias finanças, ou seja, por suas transações e por suas dívidas.

Se um deles, por exemplo, adquirir uma dívida, essa dívida é apenas dele, não sendo responsabilidade alguma do outro.

No caso de divórcio no regime de separação total de bens, já é feito um acordo que sobre a partilha dos bens, o que é muito útil para evitar batalhas jurídicas que costumam causar exposição da vida do casal e desgaste emocional.

Outro ponto positivo para o regime de separação total de bens é o fato de que, no outro regime, algumas pessoas querem vender um bem comprado antes do casamento (que é patrimônio delas, não do cônjuge) para comprar um outro bem, que agora fará parte do patrimônio do casal.

Isso não acontece no regime de separação total de bens.

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Desvantagens

Infelizmente, existem desvantagens em relação ao regime de separação total de bens, desvantagens que não necessariamente inviabilizam sua implementação.

A grande desvantagem em relação a isso é que ele normalmente gera alguns conflitos, principalmente antes do casamento, quando se está decidindo qual regime adotar.

Quando uma das pessoas da relação sugere esse tipo de acordo, o cônjuge pode pensar que a pessoa está agindo apenas com o interesse financeiro, quando nem sempre isso é verdade.

Ainda assim, é possível que o cônjuge entenda dessa forma, o que pode acarretar em brigas e discussões a respeito do assunto.

Pode ser que um cônjuge se sinta extremamente magoado quando desconfia das intenções amorosas do outro, o que é bastante desagradável para a relação.

Mesmo que uma pessoa nunca tenha levantado suspeitas de estar agindo por interesse financeiro, isso não quer dizer que a outra pessoa aceitará o regime de separação de bens sem problemas.

O que você pode fazer é tentar conversar com a pessoa ressaltando todas as vantagens existentes, vantagens que certamente não servem apenas para você, mas para seu cônjuge também.

Desta forma, talvez seja mais fácil convencê-lo de que é melhor escolha para ambos, levando ainda em conta que é possível mudar o regime se for de comum acordo.

O que você achou do artigo? Já conhecia o regime de separação total de bens, que está sendo cada vez mais utilizado pelos casais de todo o Brasil?

Comente abaixo dizendo o que você achou. Obrigado por ler o artigo até aqui e até mais!