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Meação e Herança: quais as diferenças?

Meação e herança são termos com significados bem diferentes, mas que geram bastante confusão quando do momento de estabelecer suas definições e aplicações.

Eles não dizem respeito às mesmas matérias, no entanto, acabam por entrar em aparentes conflitos. Isso porque podem ocorrer em conjunto em uma determinada situação.

Para compreender as diferenças entre os dois, é necessário que se entenda ao menos o básico do conceito de cada um. É necessário também ter a noção de quais situações a meação e herança podem ser confundidas. Com tudo isso esclarecido ficará fácil obter a definição das diferenças, bem como a aplicação de ambas.

Meação e herança: quais são seus conceitos?

Qual é a definição de meação?

Meação é a determinação do direito à meia parte de todos os patrimônios que são compartilhados com outrem, caso seja mesmo um direito. Por exemplo, casamentos que não se estabelecem sob a divisão total dos bens.

O casamento onde há meação (atentar para as exceções que são firmadas em termos e cláusulas exclusivas) é aquele onde se define a comunhão universal ou parcial de bens.

Em casos de comunhão universal de bens, todos os patrimônios reunidos do casal fundem-se – independente de quando foram adquiridos. Em casos de comunhão parcial, somente o bem adquirido em data posterior ao casamento faz parte do patrimônio compartilhado.

A meação pode se definir como o direito de ambos os cônjuges à meia parte do patrimônio compartilhado sob o regime de comunhão, conforme as regras que são determinadas por ele.

Qual é a definição de herança?

Heranças dizem respeito à transferência dos bens decorrente ao falecimento de outrem. As heranças necessárias são de direito dos descendentes, ascendentes e cônjuge, se haja.

Sendo assim, meação e herança não podem se confundir, uma vez que herança se relaciona com os bens que cabiam ao falecido. Já meação se relaciona com a metade desses bens.

As heranças são, na prática, a transição de bens de indivíduos que vieram a óbito para os seus herdeiros – sejam eles necessários, ou aqueles que são definidos por meio de testamento.

Meação e Herança

Os meeiros e herdeiros

Tendo em vista que os conceitos de meação e herança já estão apropriadamente definidos, descomplica-se, então, a definição de quem é herdeiro e quem é meeiro.

Meeiro é quem, em detrimento do regime de comunhão, estabelecido pela relação matrimonial, possui o direito à meia parte dos patrimônios entendidos como conjuntos, conforme termos específicos do regime.

Já o herdeiro é quem, em situação totalmente distinta, possui direito à herança que foi deixada por seu proprietário ante sua morte. Uma pessoa pode ser herdeira de apenas um ou de dois dos meeiros em relação conjugal. Contudo, receberá apenas a herança daquele que falecer, quando este falecer.

Heranças nos casos de meação

Existem casos onde os herdeiros e o meeiro não pertencem a mesma linha de sucessão. É possível exemplificar com o caso a seguir:

Uma mulher e um homem se casaram em comunhão total de bens. A esposa, quando se casou, já era mãe de dois filhos do antigo casamento. Caso ela venha a óbito, há determinadas situações:

Como sendo meeiro, o viúvo receberá a parte do patrimônio que foi compartilhado com a mulher. No entanto, ele não é seu herdeiro. Só seria se o regime de casamento fosse separação total de bens;

Seus filhos são herdeiros, portanto, eles têm direito a uma parte do patrimônio. Havendo mais herdeiros, metade da herança seria de direito deles.

A parte que cabe aos herdeiros, nesta situação, não faz jus à metade dos patrimônios do casal, e sim, à metade que era de direito da mãe. Esta, como sendo meeira, gozava do percentual de 50% do total do patrimônio.

Exemplificações

Para uma compreensão mais ampla, devem-se observar as seguintes exemplificações:

Exemplo 1

Quando do regime de comunhão universal de bens, o bem que se adquire no período anterior ou posterior ao casamento é conjunto, ou seja, pertence a ambos os cônjuges (salvo exceções).

Com isso, cada indivíduo possui 50% do total dos bens (este é o percentual da meação para cada um).

Exemplo 2

Quando do regime da comunhão parcial, os patrimônios em conjunto do casal são somente os adquiridos em período posterior ao casamento. Sendo assim, cabe 50% a cada um do bem adquirido enquanto casados (este é o percentual de meação para cada um do que foi adquirido durante o período de casamento).

Meação e Herança

Exemplo 3

O indivíduo A e o indivíduo B se casam em regime de comunhão universal de bens. O A e o B agora se tornaram meeiros, uma vez que ambos possuem o direito a 50% dos patrimônios comuns.

Se o indivíduo A morrer, o indivíduo B será apenas um meeiro, uma vez que já possui os outros 50% dos patrimônios do casal em face do regime de bens adotado.

Se A e B tiverem filhos, sendo eles C e D, estes serão os herdeiros dos patrimônios deixados por A. Cabe a eles 25% para cada, portanto. B ficará sendo um meeiro dos bens totais, como pode ter sido observado logo acima.

Todavia, se o indivíduo A e o indivíduo B não tiverem nenhum filho, e A não tiver os progenitores vivos, B passará a ser meeiro e também herdeiro dos bens.

A mesma coisa pode ocorrer quando a opção do regime de bens for comunhão parcial, por exemplo. Sendo, B será herdeiro dos bens que são particulares, além do seu direito à meação dos patrimônios comuns.

Conclui-se, então, que, conforme o regime de bens escolhido pelo casal, uma das partes poderá ser:

  • Meeiro;
  • Meeiro e herdeiro;
  • Somente herdeiro.

Neste caso, vale ressaltar que as situações devem ser analisadas de forma individual, conforme suas particularidades, bem como a estrutura da família.

Você ainda tem dúvidas acerca do que é meação e herança? Que tal deixar um comentário? Ficaremos contentes em responde-lo.