Há uma série de preocupações que devem ser levadas em consideração no momento que um casal decide se separar. E a principal burocracia envolve a guarda dos filhos, que não pode ser resolvida de maneira prática como a partilha dos bens. O caso de guarda compartilhada pede ainda mais cuidado com casais que nunca moraram juntos, mas acabam tendo filhos.
Por isso, é importante saber de todos os trâmites jurídicos no processo de guarda compartilhada. Saiba que se as divisões não forem definidas de maneira amigável, é um juiz que pode decidir qual é a melhor situação para o seu caso, definindo a frequência das visitas. Recorrer a um veredito judicial é um dos recursos cabíveis a quem está infeliz com o acordo.
São vários os fatores colocados na balança no momento em que o juiz observa, como por exemplo a questão da escola, costumes e onde a criança foi criada. Mas mesmo os juízes estão colocando a guarda compartilhada como uma excelente solução em muitos casos, por se tratar de um formado que facilita a vida da criança e dos pais ao mesmo tempo.
Como funciona a guarda compartilhada
Neste formado, tanto o pai como a mãe são responsáveis legais e de forma integral pela tutela da criança. Isso envolve não só a parte educacional e legal, como também o quesito financeiro. Todos os cuidados do dia a dia devem ser monitorados pelos dois em comum período de tempo.
Mas muitas pessoas confundem o modelo de guarda compartilhada como o de guarda alternada. É apenas na guarda alternada que a criança passa, por exemplo, 15 dias em cada lar. A guarda compartilhada não é marcada por estes longos períodos de tempo.
No modelo compartilhado, a criança deve ter uma casa como referência (decidida em conjunto pelos pais). É nela que ele deve desenvolver laços e manter os seus pertences. Os pais devem seguir presentes na rotina da mesma forma como se fossem casados, levando para colégio, hospital, dentista, parque ou qualquer outro destino.
Processo de divórcio
É importante destacar que não há alteração no processo de divórcio, caso ele esteja em curso. A única diferença é que não será necessário regulamentar visitas e outras restrições, por exemplo, deixando pai e mãe com total liberdade para convivência com a criança. Todas as decisões ainda são tomadas em conjunto, apesar da criança estar morando de forma fixa na casa de um deles.
A principal vantagem desta modalidade é que não há risco de afastamento total de um dos pais, como pode prever algum processo analisado por juízes. Também não há risco de uma das partes perder o direito por conta de problemas na convivência. Por isso, é fundamental que todas as partes mantenham-se alinhadas para que não exista nenhum desentendimento durante o processo de criação do filho.
Obrigatoriedade jurídica
A guarda compartilhada está sendo bem vista por juízes de todo o Brasil, mas é importante destacar que ela não se tornou uma medida obrigatória. Todos devem compactuar com a alternativa para que o desenvolvimento desta relação seja sólido e duradouro. A colaboração dos pais é fundamental para que o processo funcione da maneira correta.
Se houver qualquer discordância de uma das partes, o caso provavelmente será direcionado para a guarda unilateral. Neste cenário, todas as responsabilidades referentes ao menor de idade ficam sob tutela de apenas um dos pais. Quem não for selecionado pelo juiz precisará arcar com uma pensão mensal, além de ter restrições sobre os dias de visitação.
Vantagens da guarda compartilhada
O principal benefício de uma guarda compartilhada envolve o desenvolvimento do menor de idade. Há uma grande possibilidade da criança crescer de forma saudável, não conhecendo a ausência da figura paterna ou materna. É fundamental que o amadurecimento conte com a presença de ambos nas mais diversas situações, o que poderá lhe render um interessante alicerce emocional.
A boa relação, inclusive, pode servir ao filho até mesmo na vida adulta. Ao observar a boa relação dos pais durante toda a vida, ele poderá absorver princípios de empatia, civilidade e companheirismo. É um grande ensinamento acompanhar este processo pois ele terá a consciência de que os pais são separados, mesmo que não pareça em muitos momentos.
Do ponto de vista dos pais, a guarda compartilhada também traz uma série de vantagens. Hoje em dia, a vida profissional corrida exige que o pai e a mãe também tenham uma dedicação intensa no trabalho. Neste formato, haverá um revezamento muito maior em relação aos cuidados com a criança. Ambos poderão participar da agenda semanal em momentos distintos, privilegiando, também, as agendas semanais.
A guarda alternada é um exemplo de excelente solução para os pais, mas não é nada vantajosa para os filhos. A cada 15 dias, a criança mudará totalmente de ambiente e terá dificuldade de construir este laço de segurança com o espaço. O problema é ainda maior quando consideramos os pertences pessoais da criança, que precisam ser duplicados ou até transportados a cada mudança de período. Este tipo de processo pode até irritar uma criança em desenvolvimento.
Ponto negativo
Há apenas uma consideração negativa quando o assunto é a guarda compartilhada. Trata-se de um péssimo convívio dos pais da criança, impedindo que a convivência reflita em um ambiente saudável para o filho. Os rompimentos mais profundos, que envolvem uma traição durante o casamento por exemplo, dificilmente apresentam condição de uma relação cordial na etapa de criação.
Exclusivamente nestes casos, a guarda unilateral é a mais indicada para os menores de idade (também conhecida como alienação parental). É preciso preservar o espaço dele, evitando que esteja exposto à situações de conflito doméstico. Hoje, qualquer tipo de família pode ser analisada por um juiz, evitando qualquer distinção por gênero, raça ou local de nascimento.
Mas também vale destacar que a decisão unilateral pode não durar para sempre. Caso os pais cheguem em um acordo em um segundo momento, é possível derrubar as liminares e montar um esquema benéfico para a convivência de todos. A guarda compartilhada sempre vai depender de um bom relacionamento, o que é extremamente positivo para o desenvolvimento de uma criança.