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Conselheiro tutelar: qual é a função deste profissional?

Você sabe o que faz um conselheiro tutelar? Quais as suas funções, como a pessoa ocupa essa vaga, entre outras coisas?

Aqui, neste artigo, vamos falar sobre tudo isso e tirar suas dúvidas! Vamos lá?

O que é e o que faz um conselheiro tutelar?

O conselheiro tutelar atua no Conselho Tutelar de cada cidade ou município. Sua escolha é feita pela comunidade por meio de votação, atuando durante o período de 3 anos.

Conselho Tutelar é o órgão do município que ser para proteger e fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ele é um órgão permanente e que possui autonomia funcional, ou seja, ele não pode ser desfeito por nenhuma lei, assim como não é subordinado a nenhum outro órgão do governo.

Em outras palavras, o conselheiro tutelar atua protegendo as crianças e adolescentes de qualquer ato que descumpra o ECA e atua, também, atendendo e orientando pais e responsáveis pelas crianças, assim como dando orientação para professores.

 

O salário-base de um conselheiro tutelar não pode ser abaixo do mínimo brasileiro (998 reais). O salário médio fica na base de 1.500 reais. O teto do salário desse cargo é de quase 2.400 reais.

O profissional não trabalha com regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que ele é eleito pelo povo (assim como demais governantes).

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Entre as principais funções de um conselheiro tutelar, estão:

  1. Prevenção dos direitos das crianças e adolescentes;
  2. Interceder questões familiares;
  3. Fazer denúncias;
  4. Receber denúncias;
  5. Requisitar serviços públicos;
  6. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária.

Abaixo, falaremos sobre cada um desses tópicos. Lembrando que essas não são todas as competências de um conselheiro tutelar, mas sim, as mais ‘comuns’:

1. Prevenção dos direitos das crianças e adolescentes

Sua principal obrigação é zelar pelos direitos e, também, pela integridade física e/ou moral da criança ou adolescente, seja junto de sua família, da escola ou em qualquer situação.

O conselheiro tutelar não pode executar ações (menos em casos de risco eminente da criança ou adolescente), mas deve entrar em contato com os órgãos responsáveis para solucionar o problema em questão, por exemplo, acionando a Polícia Militar.

2. Interceder questões familiares

Às vezes, os problemas para a criança ou adolescente não estão na escola ou na rua, mas sim, dentro da própria casa.

Denúncias como agressões feitas por pais ou responsáveis, assim como abandono escolar, preenchem boa parte da carga horária desse profissional.

Nesses casos, é função desse profissional entrar em contato com a família e tentar interceder de forma positiva para a solução do problema.

A função de aconselhar os pais visando o melhor para o menor também ocorre com frequência.

3. Fazer denúncias

Entrar em contato com órgãos como Juizados, Juízes, Prefeituras e etc. também fica a cargo desse profissional.

Por exemplo, existe alguma irregularidade em uma escola. É função do conselheiro tutelar fazer a denúncia nos órgãos competentes.

Isso também vale para denúncias de familiares dos menores. Outro exemplo é quando ocorre o abandono de incapaz. Cabe ao profissional fazer a denúncia para a polícia.

4. Receber denúncias

Quase que a totalidade do serviço realizado por esse profissional é realizado dessa forma e essa poderia ser considerada uma desvantagem, pois a atitude só é tomada depois que o fato aconteceu.

Além disso, muitas crianças e adolescentes não recebem nenhum tipo de auxílio, pois o Conselho Tutelar não recebe denúncias do seu caso.

É importante que a pessoa que perceba alguma irregularidade, mesmo que seja na casa do vizinho (ou até mesmo dentro da sua casa), faça a denúncia. Somente dessa forma que o Conselho Tutelar ‘descobre’ o seu caso.

Ao receber a denúncia, fica a cargo do profissional fazer a verificação da mesma, se necessário, até mesmo acionando outros órgãos, como polícia ou Vigilância Sanitária.

5. Requisitar serviços públicos

Assim como o profissional deve entrar em contato com os meios cabíveis quando recebe uma denúncia, ele também deve requisitar serviços que auxiliam a vida da criança e do adolescente.

Por exemplo, digamos que uma criança com alguma necessidade especial precisa de um atendimento médico contínuo, como Terapia Ocupacional, Fonoaudiólogo ou Fisioterapia. Porém, o município/cidade, por algum motivo, não está provendo isso à ela.

É função do conselheiro tutelar entrar em contato com os órgãos da cidade para ver o motivo pelo qual as necessidades da criança ou adolescente não estão sendo providas e, também, solicitar esse atendimento.

6. Providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judiciária

Quando uma criança ou adolescente comete um delito, cabe ao Conselho Tutelar providenciar os meios para que a ‘pena’ definida pelo juiz ser executada.

Por exemplo, se o adolescente cometeu um furto e a pena por esse delito foi convertida em alguma ação social, cabe ao Conselho Tutelar providenciar os meios para que esse adolescente execute a ação social de acordo com o que foi determinado.

Quem pode se candidatar a conselheiro tutelar?

Existem alguns requisitos para uma pessoa poder se candidatar ao cargo de conselheiro tutelar, tais como:

  • Reconhecida idoneidade moral;
  • Mais de 21 anos;
  • Residir no município.

Por ser eleito por votação, o candidato que for mais conhecido da sociedade ou que tiver mais apelo social tem mais chances de assumir o cargo.

Além disso, a pessoa precisa também ter a empatia necessária para pensar de forma clara sobre o que seria melhor para aquele menor naquele momento.

Como a pessoa precisa interagir constantemente com o público, familiares e etc. (que, geralmente, estão nervosos, com raiva ou até mesmo com medo), saber lidar com as pessoas em momentos de ‘crise’ é fundamental.

Como contatar o Conselho Tutelar?

Por ser um órgão ‘independente’ de cada cidade, para você contatar o Conselho Tutelar, precisará saber o número de telefone deles ou o endereço aí na sua cidade.

Ao contrário de outros órgãos, como Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiros, SAMU e etc., o Conselho Tutelar não possui um número de emergência.

É importante entrar em contato com o Conselho Tutelar da cidade onde o fato aconteceu.

Por exemplo, se você reside em uma cidade, mas seus filhos estudam em outra e você quer fazer uma denúncia referente à escola, precisará ligar ou se dirigir ao Conselho Tutelar de onde fica a escola.

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