Abandono de incapaz é como popularmente é chamado o crime previsto no artigo 133 do código penal brasileiro. O artigo 133 é empregado mediante abandono de indivíduo vulnerável sob sua vigilância, autoridade, guarda ou cuidado; sendo, por definição, incapaz de se defender dos riscos assumidos na condição do abandono.
Mas você sabe o que caracteriza um indivíduo incapaz? Sabe quais podem ser enquadrados no artigo 133 por abandono de incapaz?
Muitos cidadãos de nossa sociedade dividem essa dúvida na hora de fazer juízo dos casos. Esse artigo visa instruir e capacitar o leitor no que tange aos seus direitos e responsabilidades.
O que se enquadra como abandono de incapaz?
Em linhas gerais, é possível classificar no artigo 133 toda e qualquer circunstância onde os deveres do responsável são descumpridos. Isto é, onde o incapaz (indivíduo vulnerável) é abandonado de cuidados por período determinado de tempo.
Vale frisar que os deveres do responsável não se limitam ao prestamento de assistência material ou física. O abandono de incapaz abarca ainda o descumprimento da assistência social, psicológica e afetiva.
Em resumo, é passível de punição qualquer negativa no cumprimento das necessidades dos indivíduos dependentes.
Casos comuns de abandono de incapaz
Devido à desinformação da população leiga em geral, muitos são os casos de abandono de incapaz que passam despercebidos. Nem todos são praticados por nossa sociedade em razão da má fé.
Algumas práticas podem fugir do conhecimento comum quando, em termos legais, são passíveis do artigo 133. Deste modo, a informação se faz emergente e necessária para um comportamento ético e responsável mediante o tema.
Abaixo, foram selecionados quatro casos de abandono de incapaz. O que eles têm em comum? De modo recorrente, os quatro não recebem a gravidade devida e tendem a passar batidos pelos praticantes e testemunhas.
Vamos conhecê-los.
Caso 1
Babás de crianças e cuidadores de idosos assumem, mediante pagamento, a responsabilidade pelo bem estar do incapaz. Ou seja, uma vez que é contrato pela família, esse profissional tem o dever de velar pelo indivíduo dependente.
Portanto, uma vez que haja descaso, negligência ou danos físicos, esse poder indiciado pelo artigo 133. Afinal, nesse caso, o cuidador de crianças ou idosos terá descumprido o seu dever de zelar pela integridade do vulnerável, categorizando-se, assim, dentro dos termos legais, como abandono de incapaz.
Caso 2
É necessário que a família auxilie na hipótese de ferido ou pessoa enferma necessitar de ajuda para realizar suas necessidades fisiológicas, locomoção e higiene pessoal.
Se os parentes responsáveis falharem em disponibilizar auxílio, o caso é enquadrado em abandono de incapaz. Afinal, é assumido que os familiares não estão provendo os recursos essenciais para o bem-estar do vulnerável.
Caso 3
Uma circunstância bastante abrangente e que pode levantar dúvidas é: imagine que, por qualquer razão, uma criança é abandonada em um orfanato sem os pais, guardiões ou responsáveis. Se essa criança for deixada no local sem seguir os métodos legais, é considerado abandono de incapaz?
Muitos diriam que não, afinal de contas, o orfanato é um local especializado no atendimento e cuidado de crianças sem guarda. Contudo, uma vez que a criança não foi entregue à adoção respeitando o protocolo legal, o ato será considerado abandono de incapaz.
Portanto, é de suma importância que o processo seja realizado dentro dos termos legais. Pois, em conclusão, o método serve para garantir que a integridade da criança será preservada, assumindo os deveres de protetores do seu bem-estar.
Caso 4
Abandonar uma pessoa com necessidades especiais, de qualquer faixa etária, pode ou não ser considerado abandono de incapaz. Essa determinação dependerá das necessidades do vulnerável e da capacidade de provê-las sozinho.
Se o indivíduo de idade adulta dispor de condições para zelar por sua integridade sozinho em casa, a situação não é enquadrada no artigo 133.
Suponha agora que dois indivíduos de igual idade sejam deficientes visuais, isto é, possuem um grau idêntico de cegueira. O primeiro indivíduo foi instruído desde cedo a ser autossuficiente e realizar suas tarefas convivendo com a cegueira. O segundo indivíduo, ao contrário do primeiro, depende invariavelmente de sua família para realizar as necessidades mais básicas.
O primeiro aprendeu a se virar sozinho. O segundo precisa de um responsável para auxiliá-lo na alimentação e locomoção. Ficou clara a divisão?
O primeiro deficiente visual é considerado capaz pois está apto a zelar por sua segurança de maneira adequada. O outro não teve a mesma vivência e portanto não lhe foi ensinado a conviver com a limitação da cegueira. No último caso, a negligência ao dependente seria classificada no artigo 133.
Circunstâncias que não configuram abandono de incapaz
Como visto acima, nem todas as pessoas com necessidades especiais são classificadas como “incapazes”. Alguns indivíduos, ainda que contem com alguma limitação ou deficiência, estão aptos a prover suas necessidades.
Esses indivíduos são capazes de executar as ações essenciais e garantir seus cuidados pessoais sem para isso solicitar a assistência de terceiros. Nessas instâncias, o indivíduo deve ser capaz de provar sua autossuficiente para então ser considerado responsável por si próprio.
A responsabilidade legal pode ser transferida para uma entidade especializada (como um orfanato ou asilo para idosos) sem configurar artigo 133. Contudo, para que assim seja, é necessário que o processo seja realizado dentro da lei e suas regularidades.
Nesse arranjo, o cuidador contratado ou instituição se encarregará dos cuidados permanentes para com o vulnerável. Uma vez transferido de modo legal, o casos não poderá ser enquadrado dentro do crime de abandono de incapaz.
Quais as consequências legais para o abandono de incapaz?
O abandono de incapaz é um crime de grande seriedade e passível de punições legais. Os criminosos condenados pelo artigo 133 estarão sujeitos a sofrer pena.
A pena pode variar por qualquer conjunto de tempo entre três meses e cinco anos.
O crime exige a reclusão do responsável e não apresenta direito à fiança, sendo assim um crime inafiançável.
Considerações finais
O abandono de incapaz é um crime sério previsto no artigo 133. Se você é ou conhece alguma vítima de negligência, descaso ou abandono, não ignore. Denuncie!
Os números especializados nos casos são o Disque 100 e o Disque Denúncia 181.