O direito penal engloba muitos temas importantes para a área da justiça e que estão intimamente relacionados. Um grande exemplo disso são os conceitos de crime consumado e tentativa, dois importantes termos que são utilizados quando um crime chega à sua fase de execução.
No entanto, existem diferenças essenciais entre cada uma delas que mudam a forma como o caso será encarado, ainda que haja semelhanças para a lei, independentemente se o crime ocorreu ou se só houve uma tentativa que não deu resultado.
O que configura crime qualificado?
Um crime é considerado consumado quando todos os elementos legais que definem o que é crime estão presentes. Isso significa dizer que se o que está previsto no Código Penal tornou-se uma realidade, há um crime consumado em cena.
Isso fica claro com alguns exemplos como o de roubo. Analisando o Código Penal, no que diz respeito ao seu artigo 157, roubo é definido como “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Sendo assim, se você está andando na rua e é abordado por um criminoso que leva a sua carteira sob ameaça de matá-lo caso haja resistência, esse indivíduo consumou um crime, pois tudo o que está presente no artigo do Código Penal brasileiro foi transformado em realidade.
Existem três tipos diferentes de crimes consumados que a Justiça classifica como material, formal e de mera conduta. Assim como nas diferenças entre crime consumado e tentativa, estas também são importantes para que se faça o entendimento correto da lei, a condução do processo e as penas aplicadas ao infrator.
Crime material
Para que se ocorra um crime material, é necessário que a ação do infrator gere resultados existentes em lei, caso contrário ele não pode ser enquadrado nessa classificação. Um dos casos típicos deste gênero é o de homicídio. Uma vez que homicídio significa “atentar com sucesso contra a vida de alguém”, só é possível que ele seja consumado quando uma pessoa mata outra.
Portanto, para que ele aconteça materialmente, é preciso que um infrator tenha sucesso na sua tentativa de tirar a vida de outro alguém. Somente assim, a ação gera resultado e pode ser enquadrada na categoria de crime material.
Crime formal
No crime formal, os resultados também podem aparecer, mas eles não são necessários para que uma ação criminal seja enquadrada nessa categoria, basta que uma ação que infrinja a lei ocorra para que essa atitude se classifique como criminosa. Um caso muito clássico disso se encontra no artigo 147 do Código Penal:
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.
Imagine uma briga entre vizinhos em que um ameace que vai matar o outro se este não estacionar corretamente o carro na vaga da garagem do condomínio. Ainda que possa ser algo dito da boca para fora, no calor do momento em que discutiam, a fala possui o conjunto de elementos descritos na lei, tornando-se um crime consumado do tipo formal.
Mera conduta
De todas as três qualificações, mera conduta é o crime mais difícil para ser compreendido, pois não é necessário o resultado naturalístico e a consumação do delito, pois ele é impossível. Para tentar entender melhor, vamos analisar como o Supremo Tribunal Federal (STF) entende o crime de porte ilegal de arma:
“O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não”, definiu a 1ª Turma, através de relatório da Min. Cármen Lúcia, em 2010.
O que difere um crime consumado de exaurimento?
Além das diferenças entre crime consumado e tentativa, há também uma confusão que muitos fazem em relação ao exaurimento e se ele é o mesmo que a consumação.
Na realidade, não podem ser consideradas a mesma coisa.
O exaurimento é resultado dos efeitos lesivos que podem acontecer mesmo depois de um ato ter sido consumado. Isso, por sua vez, põe fim a um crime consumado, tornando o exaurimento um evento subsequente.
O que é crime tentado?
O que faz crime consumado e tentativa, ou crime tentado, serem diferentes, está no que acontece durante o ato infracional promovido pelo criminoso. Para que um crime seja considerado uma tentativa, o infrator não pode ter conseguido consumá-lo por fatores independentes da vontade do agente durante o processo de execução.
Ou seja, na tentativa, o criminoso quer cometer um crime, mas por algum motivo não consegue fazer com que ele se realize. Portanto, para que se enquadre nesta categoria, são necessárias três condições que configurem um crime tentado.
O primeiro deles é o dolo do agente no que diz respeito ao crime que foi tentado. Sendo assim, é preciso que o criminoso tenha a intenção de praticar uma infração naquela tentativa.
O segundo quesito trata do início da execução. Lembre da discussão entre os vizinhos, supondo que, em algum momento, um deles puxa uma arma de fogo e atira contra o outro, mas não o mata. Neste caso, ao puxar o gatilho (considerado o que inicia a execução), ele tentou cometer um homicídio simples, configurando uma tentativa sem sucesso.
Por fim, o último elemento, e o mais importante, é que o crime não seja consumado, caso contrário, a ação será enquadrada como crime consumado.
Então, o resultado não pode ser aquele esperado pelo agente quando ele iniciou a execução, e isso deve acontecer por motivos que não dependem da vontade do agente criminoso.