Leis Trabalhistas

Assédio moral: o que caracteriza e quais as punições?

Infelizmente o assédio moral ainda é muito presente dentro das empresas e alguns gestores o utilizam de certa forma como ferramenta de trabalho.

Mas você entende o que caracteriza o assédio moral? Sabe como evitar ou ainda como agir caso esteja sendo vítima de assédio moral?

Neste artigo, iremos falar um pouco mais sobre esse tema tão espinhoso e te ajudar a lidar melhor com a situação caso você esteja passando por essa circunstância desagradável.

O que é o assédio moral?

Por definição, assédio moral é toda forma de violência psicológica extrema e constante praticada contra um indivíduo em seu ambiente de trabalho.

A assédio moral se caracteriza por uma circunstância onde um indivíduo é exposto a situações de constrangimento e situações de humilhação no ambiente de trabalho e no exercício das funções com frequência e repetidas vezes.

Essas situações geralmente afetam a dignidade do funcionário e acarretam desequilíbrio emocional, chegando a prejudicar o exercício das funções.

Percebe-se que o assédio moral é frequentemente planejado com antecedência, premeditado e praticado com intencionalidade.

O que é e o que não é assédio moral?

A diferença entre o que é assédio moral e o que não é assédio moral é a frequência com que a situação se repete.

Uma situação de constrangimento ou humilhação que ocorra eventualmente não caracteriza assédio moral. Já uma situação de constrangimento ou humilhação que ocorra repetidas vezes com o mesmo funcionário caracteriza a prática de assédio moral.

Infelizmente, embora situações isoladas de constrangimento ou humilhação possam gerar danos morais nos funcionários, elas não caracterizam assédio moral.

Assédio moral

Qual a diferença entre assédio moral e assédio sexual?

O assédio sexual pode ter início num assédio moral. O assédio sexual ocorre quando um funcionário busca colocar o outro em situação constrangedora, desejando obter em troca a prática de atos sexuais.

Para caracterizar o assédio sexual, um único evento é suficiente, ao contrário do assédio moral que precisa de repetição da situação.

Como é o assédio moral numa empresa?

Quando se fala em assédio moral, é comum pensar que a prática está relacionada a um funcionário hierarquicamente superior humilhando ou constrangendo ou funcionário hierarquicamente superior.

Essa visão não está completamente correta. O assédio moral pode acontecer de três formas, sendo elas:

  • Assédio moral descendente: quando uma pessoa que ocupa um cargo hierarquicamente superior pratica com frequência ações que humilham ou causam constrangimento ao seu subordinado.;
  • Assédio moral ascendente: quando uma pessoa ou um grupo de pessoas de um cargo hierarquicamente inferior pratica com frequência ações que humilham ou causam constrangimento ao seu superior. Essa situação de assédio moral é praticada com mais frequência por grupos;
  • Assédio moral paritário: quando uma pessoa ou um grupo de pessoas pratica com frequência ações que humilham ou causam constrangimento a uma outra pessoa do mesmo nível hierárquico.

Alguns exemplos mais comuns de assédio moral nas empresas

Entre os relatos de assédio moral, alguns figuram entre os amais comuns. Entre eles, podemos citar:

  • O funcionário chegar para trabalhar e não encontrar seus instrumentos de trabalho, ou encontra-los fora de situação de uso, com o intuito de causar constrangimento. Mesa virada, computador em outro local ou desligado e uniforme sujo são os mais comuns;
  • Culpar sempre o mesmo funcionário por problemas no processo de trabalho. Essa culpa precisa ser imaginária ou provocada, não genuína;
  • Fornecer instruções erradas sobre a execução de um trabalho com o objetivo de levar o funcionário ao erro;
  • Não fornecer as instruções necessárias para o desempenho das funções atribuídas ao funcionário;
  • Não atribuir tarefas ao funcionário, de forma a deixa-lo ocioso e constrangido;
  • Aplicar punições sem motivo que as justifique;
  • Fazer comentários, críticas ou brincadeiras de mau gosto na frente de outro ou de outros funcionários;
  • Deixar eventuais falhas do funcionário em evidência propositalmente, usando-as como exemplo em conversas com grupos de funcionários, citando o nome do funcionário que errou ou deixando claro que está se referindo a ele;
  • Impor horários de trabalho inviáveis para a rotina pessoal do funcionário;
  • Solicitar que o funcionário execute tarefas vexatórias ou consideradas atribuições de funcionários hierarquicamente inferiores a ele. O clássico exemplo de servir café para o chefe;
  • Forçar o funcionário a pedir demissão para evitar que a empresa pague as multas e taxas rescisórias.

Assédio moral

Qual é a punição para a prática de assédio moral?

Ainda está em trâmite a legislação que regulamenta a criminalização de assédio moral. Entretanto, embora o assédio moral não possua uma legislação específica, a legislação vigente prevê formas de puní-lo.

Atualmente, o funcionário vitima de perseguição e humilhação que caracterizam o assédio moral pode processar seu agressor por danos morais.

Além disso se o assédio moral sofrido for do tipo descendente, ou seja, praticado por funcionário hierarquicamente superior, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê que a empresa responderá pelo ato.

Caso o assédio moral seja comprovado, caracteriza falta grave, podendo levar à rescisão do contrato de trabalho bem como ao pagamento das multas rescisórias.

Ainda que o assédio moral seja paritário, cabe sanção à empresa. Visto que essa é responsável por fiscalizar e punir comportamentos inadequados de seus funcionários.

A empresa, por sua vez, poderá punir o funcionário que pratica o assédio moral com demissão por justa causa.

Como provar o assédio moral?

Embora seja sempre muito incentivado que os funcionários vítimas de assédio moral denunciem seus agressores, provar o fato nem sempre é tarefa simples de ser realizada.

Muitas vezes os agressores agem sem a presença de testemunhas. Outras vezes, as testemunhas temem se manifestar e o assediador mudar de alvo.

É indicado que as vitimas procurem filmar ou gravar as situações de assédio moral, como forma de provar.

É importante procurar a orientação de um advogado para saber como proceder.

Considerações finais

Ainda que a prática seja considerada de certa forma “comum” e que os agressores costumem justificar seus atos falando que se tratava de simples “brincadeira”, o assédio moral é uma prática criminosa e ilegal.

Se você está sendo vítima de assédio moral, procure um advogado para receber orientação pontual de como provar o que você está vivendo, mas não se cale.