Além de demonstrar que você exerceu a sua cidadania comparecendo às eleições, o comprovante de votação eleitoral também certifica que o eleitor está em situação regular perante a justiça eleitoral. É um comprovante importante, que deve ser preservado e guardado com cuidado para apresentação quando necessário.
Este pequeno documento é fácil de ser perdido e pode fazer falta quando é preciso sua apresentação em diferentes situações. Portanto, previna-se para não ter que procurar o comprovante quando menos você esperar.
Vamos conhecer a alternativa para quando perdemos o comprovante, entender para que serve este documento e como solicitar que emita a comprovação de regularização eleitoral pela web ou indo pessoalmente à um posto da Justiça Eleitoral.
Comprovante de votação eleitoral: o que é e para que serve
Este documento também garante ao cidadão que ele votou na seção correta indicada em seu título de eleitor. O comprovante apresenta os números que permitem que o cidadão confira os dados da seção eleitoral na qual realizou o seu voto.
É um direito de toda pessoa que vota receber o comprovante de votação eleitoral logo após efetuarem a confirmação de seu voto na urna eletrônica. Após o voto, os mesários deverão entregar ao eleitor o comprovante que certifica que ele compareceu às eleições.
O comprovante de votação eleitoral é uma das maneiras de se comprovar que se está em dia com justiça eleitoral. Outra maneira de se provar a situação do seu título de eleitor é solicitando a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além de informar se o título de eleitor possui débitos com a justiça eleitoral também serve de substituição aos comprovantes de votação anteriores à data de sua emissão.
O comprovante de votação eleitoral é um documento que pode ser solicitado em diversas situações como obter um passaporte ou visto para viajar para outro país. Recomenda-se a guarda do comprovante de votação eleitoral por um período mínimo de 4 anos.
Comprovante de votação eleitoral: como conseguir a segunda via?
O comprovante de votação eleitoral é emitido apenas no dia da votação, portanto não existe a possibilidade de se obter uma segunda via deste documento. Se a pessoa perder o seu comprovante poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral que informará a sua situação junto à Justiça Eleitoral.
Existem duas maneiras de se conseguir esta certidão, através da internet ou comparecendo pessoalmente ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência ou em um posto de atendimento eleitoral. Ambas as formas de obter a certidão são rápidas e totalmente gratuitas.
Comprovante de votação eleitoral: certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é um documento mais abrangente do que o comprovante de votação eleitoral. Nele, além de comprovar o comparecimento às urnas no dia da eleição também se certifica a regularidade da situação eleitoral seja por que o eleitor justificou seu voto ou por que pagou multa e regularizou sua condição.
Na certidão, além da situação do eleitor, também é possível conferir os seus dados cadastrados na Justiça Eleitoral como número do título, município onde a pessoa vota, número da zona eleitoral e seção, nome dos pais e data de registro do título eleitoral.
Ao receber a certidão de quitação eleitoral, o eleitor certifica-se de que além de não possuir pendências com a Justiça Eleitoral também não possuir restrições a seus direitos políticos e de elegibilidade. Ou que existam multas emitidas que não foram pagas.
A certidão também garante que o eleitor está em situação regular em relação às eleições que ocorreram antes da emissão do documento. Ela serve ainda para certificar que a pessoa, quando convocada, participou na realização das eleições ou que, sendo candidato, ela entregou suas prestações de contas dentro do calendário correto.
Por fim, a certidão de quitação eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outro documento para certificar que o eleitor não possui restrições até a data de emissão da certidão. Isto significa que, tendo este documento, você não precisa apresentar comprovantes anteriores.
Como conseguir a certidão de quitação eleitoral pela internet
O processo de obtenção da certidão de quitação eleitoral ficou mais rápido e simplificado através da disponibilização deste serviço através do website da Justiça Eleitoral. Após acessar a página será necessário informar os seguintes dados: nome do eleitor, número do título eleitoral, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Em seguida, deve-se clicar na caixinha ao lado da frase “Não sou um robô” e apertar o botão “emitir”.
Pronto, basta agora consultar a sua situação eleitoral, configurar a sua impressora e imprimir o seu certificado de quitação eleitoral atualizado e que demonstra a sua condição junto ao TSE.
Em algumas circunstâncias não é possível se obter a certidão de quitação eleitoral pela internet. A certidão não será emitida se constatar divergências entre os dados que foram fornecidos e as informações constantes no cadastro da Justiça Eleitoral ou em caso de existirem restrições no histórico do seu título, como por exemplo em caso de faltas injustificadas. Nestes casos, você deverá comparecer pessoalmente em um Cartório Eleitoral ou posto de atendimento eleitoral para obter a certidão.
Como conseguir a certidão de quitação eleitoral pessoalmente
Se você deseja comparecer pessoalmente para solicitar este documento basta localizar o endereço do seu cartório eleitoral. Para isto digite o número de sua seção e zona eleitoral em algum site de busca seguidos da frase “endereço cartório eleitoral”. Não se esqueça de levar consigo um documento oficial de identificação que pode ser o Registro Geral (RG); Certidão de Nascimento, se for solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira para exercer a profissão (OAB, CRM, CREA etc); CNH, Passaporte.
Seja qual for o documento apresentado deverá ser original, estar legível e com bom estado de conservação. Não se exige a apresentação de cópia do documento.
Também é possível conseguir a certidão por meio de uma terceira pessoa. Entretanto, para que isto ocorra será necessário apresentar uma autorização por escrito, sem que seja necessário reconhecer firma. Nesta situação, além dos dados do eleitor também será necessário apresentar um documento de identificação deste representante.