As leis trabalhistas vigentes no território nacional preveem, atualmente, no artigo 443, as implicações quanto ao contrato de trabalho por prazo determinado.
Este se trata, em suma, da relação de trabalho entre empregado e empregador que é resumida em um período pré-determinado. Este período é estabelecido e acordado no momento em que é feita a contratação.
Isso é uma garantia de certo grau de flexibilidade em termos de prestação de serviços que não forem contínuos. No entanto, o tema é ainda passível de inúmeros questionamentos.
Abaixo, vamos esclarecer os pontos principais desse tipo de contratação, bem como suas particularidades.
Contrato de trabalho por prazo determinado e seus aspectos principais
Em 2017, a reforma trabalhista estabeleceu certa flexibilidade quanto a contratações de mão de obra. Mas, no momento em que se dá a admissão de um colaborador, os vínculos empregatícios continuam se firmando por intermédio dos contratos de trabalho.
Estes acordos legais podem ser instituídos por um prazo determinado ou por um prazo indeterminado. Tudo vai depender das especificidades da vaga, bem como das necessidades da instituição.
O contrato de trabalho por prazo determinado é o contrato onde se estipula um período para início e outro para o seu término. O período de duração desse contrato é acordado entre o funcionário e a empresa antes de sua assinatura.
Geralmente esta modalidade é utilizada nos casos de um fluxo intenso e sazonal de serviço. Um bom exemplo que se tem é a Páscoa.
No intervalo de tempo que precede a data, os empreendedores que fabricam ovos de páscoa e chocolate, bem como o comércio em geral, acabam fazendo inúmeras contratações que têm um prazo pré-determinado.
Igualmente ocorre em diversas outras épocas, tais como Natal e Ano Novo. Em datas comemorativas ou grandes eventos que ocorrem no país, sempre acontecem acréscimos na produção de serviços e bens e em seu comércio.
Situações em que a contratação temporária é compreendida por lei
A CLT compreende três circunstâncias distintas para se contratar alguém dentro da modalidade. Segundo a Lei n.º 9.601/98, esta forma de contratação pode ser utilizada quando se pretende oficializar:
- As atividades de cunho temporário, quer sejam em períodos transitórios ou sazonais;
- As atividades transitórias como, por exemplo, as execuções de obras específicas;
- Os contratos de experiência.
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é uma das maneiras mais usuais de efetivar a admissão de um colaborador. A grande maioria das empresas está plenamente ciente de todas as suas particularidades.
Todavia, em se tratando de um contrato de trabalho por prazo determinado, é plenamente comum o surgimento de dúvidas. Sendo assim, vamos tentar esclarecer agora os seus pontos principais.
Existe uma duração prévia prevista pela lei para o contrato de trabalho por prazo determinado?
A lei determina sim um prazo máximo para a duração deste tipo de contratação. A limitação é de dois anos, mas pode haver uma renovação única de mais dois anos.
Ocorrendo outra prorrogação, as normas que começam a vigorar são as mesmas previstas na CLT para os contratos por prazos indeterminados. Mas esse prazo não é válido para os contratos em regime de experiência. Apesar de também se enquadrar na mesma modalidade, por ter caráter temporário, não pode ultrapassar 90 dias.
Nesta forma de contratação não há especificidades legais quanto aos prazos mínimos. Isso poderá ser de vontade e comum acordo entre as partes.
Quais são as circunstâncias legais que permitem esse tipo de contratação?
- Em contratos de experiência com o prazo limite de 90 dias, desde que o contrato seja firmado antes do início das atividades e a instituição tenha como objetivo a avaliação profissional do empregado;
- Por períodos que sejam de caráter transitório, por exemplo, nos casos em que empresas do ramo de construção civil são obrigadas a contratar colaboradores para atenderem a demanda de obras em específico (transitórias);
- Quando as contratações visam atender as demandas sazonais que decorrem das atividades excedentes do comércio. Isso acontece, em geral, durante as datas comemorativas, como a Páscoa, Natal, entre outras.
O que a legislação diz especificamente sobre o contrato de trabalho por prazo determinado?
No art. 443 – parágrafo 1 – da CLT, reconhece-se como contrato por tempo determinado “o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada”.
Seus termos finais podem ser estabelecidos com base:
- Na criação de determinado acontecimento que é suscetível de previsões aproximadas (por exemplo, plantio e colheita);
- Na ordem cronológica (por exemplo, nos dias, meses e mesmo “até data tal”);
- Nos serviços específicos (por exemplo, até o fim da empreitada).
Quais são os direitos do empregado quando ele está em regime de contrato de trabalho por prazo determinado?
Não há alterações quanto aos direitos trabalhistas dos colaboradores que estão inseridos nesta modalidade de contratação. Eles estão amparados com todas as previsões da legislação, assim como os adicionais e convenções coletivas.
Os direitos dos trabalhadores independem do prazo em que os contratos são determinados. O colaborador sempre estará em direito de:
- Salário conforme o piso ditado pela categoria;
- Depósitos mensais do FGTS;
- Computação e pagamento de horas extras;
- Computação e pagamento de adicionais noturnos;
- Recebimento de vale transporte;
- Recebimento de outros benefícios oferecidos pela empresa;
- Afastamento por licença maternidade;
- Afastamento por licença paternidade;
- Entre outros.
Quais os direitos do empregado quando da rescisão deste tipo de contrato?
São basicamente também os mesmos direitos a que o empregado tem quando está em regime de contrato por tempo indeterminado. As duas diferenças existentes quando o prazo termina e não há renovação são:
- Exclusão do recebimento do aviso prévio;
- Exclusão do direito à multa de 40% incidente sobre o montante total do FGTS.
Mas, sendo o contrato reincidido antecipadamente pelo empregador, o colaborador receberá todas as devidas verbas de ordem rescisória pertinentes. Também receberá a indenização que é prevista na CLT no art. 479.
Como pode ser percebido, há algumas regrinhas que regem o contrato de trabalho por prazo determinado. Todas elas precisam ser seguidas e formalizadas. Em caso de dúvidas quanto à forma de proceder, deixe um comentário! Tentaremos ajudar da melhor forma possível.