Atualmente os direitos do consumidor oferecem uma proteção durante as relações de consumo, garantindo que sejam respeitadas as condições necessárias para que se usufrua os produtos e serviços de maneira adequada e satisfatória.
Vamos conhecer quais são os principais direitos do consumidor, suas aplicações e possíveis consequências. Entender quais são nossos direitos e deveres, durante as relações de consumo, ajuda a construir uma sociedade mais justa e próspera.
Legislação
O CDC – Código de Defesa do Consumidor foi estabelecido em 1990 através da lei no. 8078 que tem por finalidade garantir a organização e respeito na relação entre consumidores, prestadores de serviços e fornecedores.
Este conjunto de leis visa proteger os direitos do consumidor e disciplinar as relações e responsabilidades dos fabricantes, comerciantes e prestadores de serviços. De acordo com o CDC, o consumidor possui direitos e deveres que devem ser observados por todas as partes envolvidas nas relações de consumo.
Conhecer e divulgar o CDC é uma necessidade de toda a sociedade. Sabendo reconhecer os direitos e deveres presentes nas relações de consumo, poderemos evoluir para construirmos um país mais justo, com mais desenvolvimento e oportunidades.
Direitos básicos
Os principais direitos do consumidor, também conhecidos como direitos básicos, são aqueles que garantem as condições necessárias para que a relação entre consumidor e produtor ou fornecedor ocorra de maneira justa e adequada.
Dentre estes direitos estão a garantia de proteção à vida e a saúde, educação para consumo, liberdade de escolha, direito à informação, proteção contra propaganda enganosa ou abusiva, proteção contratual, direito à indenização, direito à qualidade dos serviços públicos, acesso à justiça e o direito à facilitação da defesa dos seus direitos.
Proteção da vida e da saúde
Segundo o CDC, o consumidor possui o direito básico quanto “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
Portanto, caso o produto ou serviço oferecido represente algum risco ao consumidor, isto deve ser informado antes da realização da venda ou prestação do serviço.
Educação para o consumo
Entre os direitos do consumidor está a garantia de que o mesmo seja orientado quanto a maneira correta de se utilizar o produto adquirido ou serviço solicitado.
Além das orientações para utilização correta do produto ou serviço, o consumidor também deve ter suas dúvidas sanadas a fim de se evitar erros ou ocorrer exposição a situações perigosas.
Liberdade de escolha
Garantir a livre escolha está presente entre os direitos do consumidor. O CDC determina que o consumidor não pode ser obrigado ou coagido a escolher um produto ou serviço em detrimento de sua preferência. Poder definir qual produto ou serviço irá adquirir, sem sofrer a pressão sobre sua escolha, é um direito básico do consumidor.
Direito à informação
Acesso à informação, que esclareça dúvidas antes da aquisição do produto ou serviço, é um dos principais direitos do consumidor.
Saber com antecedência as características do produto ou serviço, possíveis implicações e restrições de uso, além de poder solucionar todas as dúvidas, estão garantidos ao consumidor. Ele tem direito a ter acesso a estas informações mesmo antes de adquirir o produto ou serviço.
Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Proteger o consumidor contra publicidade abusiva ou enganosa consta entre os direitos do consumidor descritos no CDC. Esta norma permite que o consumidor exija que obtenha aquilo que foi prometido na propaganda e proíbe que as empresas exagerem nas promessas de características divulgadas levando à falsa propaganda.
Caso ocorra do produto ou serviço adquirido não atender aquilo que a propaganda prometeu, o consumidor pode solicitar o cancelamento do contrato ou devolver o produto.
Proteção contratual
Cláusulas contratuais estão entre os direitos do consumidor que devem ser observadas nas relações de consumo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, não sendo cumpridas as cláusulas constantes no contrato, o consumidor pode solicitar o cancelamento deste documento sem que necessite pagar multas.
Indenização
A indenização está prevista no CDC, entre os direitos do consumidor, visando reparar situações nas quais ele se sinta prejudicado pelo produto ou serviço adquirido. A lei se refere, principalmente, a duas situações específicas: a responsabilidade pelo do produto ou serviço e também a responsabilidade pelo vício do produto ou serviço.
Estas situações dizem respeito a danos que possam causar acidentes ao consumidor ou seu patrimônio e também em relação ao produto defeituoso que não ofereça a segurança que se espera dele.
Qualidade dos serviços públicos
Os direitos do consumidor também determinam que os serviços públicos sejam prestados com qualidade, visando atender às necessidades do cidadão. O bom atendimento está entre os itens que garantem o nível da qualidade dos serviços prestados.
Acesso à justiça
Poder recorrer à justiça, para ter seus direitos respeitados, está relacionado entre os direitos do consumidor. Ao perceber que teve seus direitos prejudicados ou identificar que a situação exija uma indenização, o consumidor tem o direito de ter acesso à justiça para reivindicar que a relação de consumo seja reparada.
Assim, o CDC garante que o consumidor tenha acesso aos órgãos judiciários e administrativos que ofereçam orientação e assistência jurídica a fim de assegurar a preservação de seus direitos.
Facilitação da defesa dos direitos
A inversão do ônus da prova é apontada por muitos especialistas como uma das maiores conquistas estabelecidas entre os direitos do consumidor. Por meio deste mecanismo, o consumidor tem facilitada a defesa de seus direitos na medida em que a prova da situação em disputa deve ser apresentada pela parte que está sendo processada.
Ou seja, é a empresa que produziu, vendeu ou forneceu o produto/serviço que deverá apresentar provas de que não houve falha, negligência ou outro tipo de desrespeito aos direitos do consumidor.
Para que isto ocorra, é necessário que o consumidor apresente ao juiz a justificativa de que, por motivos técnicos ou em razão da fabricação, ele não consegue provar as alegações quanto aos defeitos apresentados pelo produto.