A questão falimentar de uma empresa é altamente danosa para todos os lados. Perde a sociedade pela extinção de postos de trabalho, perde o empresário os recursos ali investidos e perde o trabalhador, que depende daquele emprego para o seu sustento. Nesse quadro bastante nefasto, uma questão que sempre preocupa a todos é como garantir os direitos do trabalhador após a falência da empresa.
Muitos juristas têm se debruçado sobre esse tema, pois, embora o trabalhador tenha proteção legal para receber salários e demais direitos muitas vezes já atrasados, nem sempre isso é possível pelas diferentes formas como pode ocorrer a falência da empresa.
Advogado é fundamental nestas causas
Existem também as situações em que o trabalhador não acompanha a situação da empresa e, por isso, é pego de surpresa com o processo falimentar. Algumas vezes em processos absolutamente legais, de má administração empresarial ou dificuldades advindas do mercado adverso, mas, também há casos conhecidos de falências fraudulentas, em que a empresa faliu, mas, seus donos ficaram ainda mais ricos.
E não são assim tão raras essas situações. O normal, sejam nestas anomalias citadas ou em falências derivadas de quedas nas vendas, problemas de mercado ou até climáticos, o aconselhável é que seus trabalhadores se organizem em grupos e busquem a assessoria de advogado especializado em questões da Justiça do Trabalho.
Defesa pelo sindicato é aconselhável
É bom, também, que estes trabalhadores busquem a proteção dos sindicatos das categorias afetadas pela falência da empresa. E, muitas vezes, são várias categorias, dependendo da empresa e seu ramo de mercado. Por exemplo, há os trabalhadores de setores administrativos, de mecânica, de entrega, de vendas, etc, e cada um deve recorrer a seu sindicato específico.
É claro que cada trabalhador pode constituir seu advogado em separado, o que é um direito absolutamente correto e garantido. Mas, deve ter cuidado com as custas de cada causa, o que aconselha a contratação em grupo ou através do sindicato. O que não deve é deixar de ter um advogado à sua disposição.
Algumas dificuldades legais
A legislação brasileira, de forma genérica, é bastante generosa em garantir a atenção aos direitos do trabalhador, mas, na prática, isso nem sempre ocorre assim. E isso por diversas razões, como a própria falta de recursos por parte da empresa, que podem ter sido exauridos de formas diversas durante a fase de tentativa de evitar a falência por parte dos administradores.
E existem também questões legais que, de certa forma, desamparam o trabalhador quanto às dívidas passadas, pois visam apenas a preservação dos postos de trabalho. É o caso da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 – é a nova Lei de Falências e Recuperação de Empresa.
Lei de Falências não protege atrasados
Enquanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento dos direitos trabalhistas coloca-se à frente de todas as demais dívidas da massa falida, por entender que o trabalhador é a parte mais fraca desse processo e precisa do pagamento de seus salários para sobreviver, a Lei de Falências tem outro enfoque.
Ela visa, prioritariamente, a proteção às vagas de trabalho. Por isso, ela estimula a venda imediata da empresa falida e, para isso, livra o comprador dos direitos trabalhistas passados. Ele compra apenas a estrutura física da empresa e pode manter todos os seus trabalhadores, mas, com novo contrato de trabalho.
Os direitos trabalhistas têm prioridade
Neste caso, os trabalhadores devem tratar de cobrar todos os benefícios que lhe são devidos do empregador anterior, que foi à falência. E este, em boa parte das vezes, não possui mais recursos para saldar seus compromissos, deixando o trabalhador em situação complicada quanto aos débitos passados. Mas, com o emprego garantido, o que tem gerado muitas discussões nos tribunais e entre estudiosos do assunto.
O pior de tudo isso, nessas situações, é que, quando entra em processo falimentar, a empresa normalmente já possui muitas dívidas atrasadas, seja com fornecedores, bancos e, mesmo, com seus trabalhadores. A legislação garante o pagamento dos direitos trabalhistas em primeiro lugar, mas, a dificuldade está em encontrar fundos para isso.
Trata-se de dispensa sem justa causa
Por isso, é fundamental a presença de advogados na defesa dos direitos do trabalhador após a falência da empresa. Trata-se de luta quase sempre difícil e que exige conhecimento especializado nesse tema. Em caso de falência, em termos legais, tudo ocorre para o trabalhador como se ele tivesse sido dispensado pela empresa sem justa causa. Ele passa, então, a ter os seguintes direitos:
- Salários que estejam em atrasado;
- Demais benefícios inerentes a esses salários;
- Indenizações normais para casos de demissões não justificadas;
- Férias atrasadas, se for o caso, e férias proporcionais;
- Seu 13º salário proporcional ao período do ano;
- E uma multa de 40% sobre os créditos do FGTS, que devem ser liberados para o trabalhador.
Processos correm pela Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho também tem considerado, em boa parte das ações, o pagamento de danos causados ao trabalhador por eventuais atrasos que a empresa tenha ocorrido no pagamento de salários e direitos trabalhistas. É o caso em que o funcionário deixou de pagar suas dívidas por não ter recebido e, em consequência disso, foi levado a despesas extraordinárias com juros e outras obrigações.
Em situações normais, todas estas dívidas serão cobradas da chamada ‘massa falida’ que resultou da empresa e que, via de regra, é administrada por um profissional nomeado ou pela própria Justiça ou em comum acordo com o empregador falido. Por isso, essa ação vai correr pela Justiça do Trabalho, que é a instituição especializada para tratar deste assunto.
Via do acordo pode ser boa alternativa
Nem sempre, entretanto, como já ficou claro, o trabalhador vai receber todos os valores a que tem direito. Muitas vezes, não existem recursos para isso. É aí que entra a importância do trabalho de um bom advogado, que deve vasculhar a vida do empresário falido para verificar se ele não escondeu recursos em outras empresas, exatamente para fugir de suas responsabilidades com direitos do trabalhador após a falência da empresa.
Trata-se, na maioria das vezes, de processo com muitas dificuldades para garantir todos os direitos trabalhistas. Se houver consenso e o empresário falido fizer acordo com os trabalhadores, mesmo pagando apenas parte, o processo pode ser rápido. Se for contencioso, quase certamente os direitos do trabalhador após a falência da empresa levarão anos para serem atendidos. Por isso, é sempre bom estudar a alternativa do acordo – afinal, mais vale algumas pombinhas na mão do que um bando voando.