Leis Trabalhistas

Direitos trabalhistas do trabalhador rural

Logo que Michel Temer assumiu a presidência do Brasil em 2016, uma série de pautas entrou em foco e proporcionou debates acalorados e que duraram muitos e muitos meses no país. Entre eles, um dos mais polêmicos foi a Reforma Trabalhista, que alterou profundamente a relação entre patrão e empregado.

Ainda que o tema tenha tido ênfase no trabalhador urbano, que representa a maior fatia a população em idade ativa, a mudança também mexeu nos direitos trabalhistas do trabalhador rural, que viu alguns direitos serem alterados.

Mesmo passados dois anos desde que a Reforma Trabalhista foi aprovada pelo Senado e sancionada por Michel Temer, ainda existem pessoas com dúvidas sobre o que mudou nos direitos trabalhistas do trabalhador rural, que é regido por uma mistura entre a Lei nº 5.889/1973 com regulamentação através do Decreto nº 73.626/1874 e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalhador) para as situações que não são abrangidas pelo primeiro dispositivo.

O que define um trabalhador ser rural?

De acordo com a lei, um trabalhador rural é aquele “é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário”.

O empregador rural por sua vez é a pessoa jurídica ou física, seja ela proprietária ou não, que explora atividade pesqueira, agropecuária ou silvicultural. A lei também entende como empregador rural quem realiza atividade em ambiente industrial agrário ou ainda quem tira proveito de turismo rural.

Direitos trabalhistas do trabalhador rural

Todo trabalhador rural tem seus direitos protegidos sob o 7º artigo da Constituição Federal, que são:

  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Adicional noturno;
  • Repouso semanal remunerado (RSR);
  • Horas extras;
  • Aviso prévio;
  • Férias anuais remuneradas (com ao menos um terço a mais do salário);
  • Licença-paternidade / licença-maternidade;
  • Salário-maternidade;
  • Benefícios previdenciários;
  • Adicional de insalubridade;
  • Intervalos intrajornada;
  • Intervalos interjornada.

Direitos trabalhistas do trabalhador rural

Estes não são os únicos, mas foram aqueles que não sofreram alteração com a reforma trabalhista. Portanto, uma série de outros passou por alterações e mudou a forma como patrão e empregado mantém a relação de trabalho. Abaixo, confira quais são e o que mudou:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho segue sendo de 44 horas semanais (48 horas, com as horas extras) e 220 horas no mês. Porém, não há mais limitação de somente 8 horas diárias de jornada, podendo ser ampliada para turnos com 12 horas com 36 horas de descanso.

Deslocamento

Eram raros os casos em que o trabalhador urbano tinha direito a chamada “horas in itinere”, mas uma prática muito comum no campo. Ela é aplicada se o trabalhador exerce sua profissão em lugar de difícil acesso ou sem o oferecimento de transporte público, usando a condução da empresa.

Nestes casos, o tempo de deslocamento de casa até o trabalho contava como hora de trabalho, inclusive valendo como horas extras caso a jornada diária ultrapassasse as 8 horas. Após a reforma, essa lei caiu e só conta como jornada o tempo em que o trabalhador está no seu local de trabalho.

Trabalho noturno

O trabalhador que exercer a sua função durante a noite, madrugada e início da manhã terá um acréscimo de 25% na sua remuneração sobre o valor da hora. Para definir o período de tempo que compreende trabalho noturno são usados dois critérios: na pecuária, é considerado esse tipo de jornada o horários compreendido entre 20h e 04h do dia seguinte. Já para lavoura, esse período começa uma hora mais tarde e termina também com uma hora de atraso (das 21h às 5h).

Somente está permitida a realização de trabalho noturno para trabalhadores acima dos 18 anos, conforme o artigo 12 do RTR.

Descontos

O Regulamento do Trabalhador Rural em seu 16º artigo prevê que, desde que autorizado pelo empregado, alguns descontos na remuneração podem ser realizados pelo patrão nas seguintes condições:

  • Vindos de decisão judicial;
  • Até 20% do salário mínimo regional, destinado à moradia;
  • Até 25% do salário mínimo regional, destinado à alimentação;
  • O mesmo valor de adiantamentos em dinheiro.

Para fins de conhecimento, a justiça considera moradia “a habitação fornecida pelo empregador, a qual, atendendo às condições peculiares de cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidos em normas expedidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho”.

Direitos trabalhistas do trabalhador rural

Contrato intermitente

Esse tipo de contrato para um serviço esporádico é muito comum no campo, principalmente em produções agrícolas por safra, conhecido como contrato de safra. Como o empregador não necessita da mão de obra de um trabalhador rural desde o preparo para o cultivo até a colheita, ele presta o serviço por somente um pequeno espaço de tempo.

Depois da reforma trabalhista, não ficou estipulado nos direitos trabalhistas do trabalhador rural um mínimo de horas pelas quais ele deve ser contratado para um serviço intermitente. Por outro lado, seguem valendo as normas acerca da jornada de trabalho (44 horas semanais e 220 horas mensais).

Ainda de acordo com a lei, o trabalhador continua tendo direito a 13º e férias, ambos proporcionais ao tempo de serviço. Ele é determinado por uma livre negociação entre patrão e empregado, no entanto, o contrato deve ter um valor específico que será pago como remuneração ao trabalhador, não podendo ser o valor da hora trabalhada inferior ao do salário mínimo ou ao que é pago para empregados que desempenham a mesma função.

Aposentadoria

As regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais é diferente daqueles que trabalham em regiões urbanas. A justiça entende, com razão, que as condições a quais um empregado rural está submetido são muito mais insalubres e duras do que as dos demais, e, portanto, exigem uma legislação específica.

Ela permite que o trabalhador rural se aposente com idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 (mulheres); ou que comprove pelo menos 180 meses de trabalho no campo. Aplicada uma dessas duas condições, os benefícios do cidadão são os mesmos do que aqueles que se aposentam após anos de serviço prestado nas áreas urbanas.

Considerações finais

Mesmo após a reforma trabalhista, um grupo de parlamentares busca aprovar um projeto de reforma específica para o trabalho no campo, que vem recebendo muitas críticas por conta de algumas ideias. Esse projeto está em desenvolvimento há alguns anos, mas não se tem previsão de quando ele será levado para o Congresso e votado.

Todos os outros direitos trabalhistas do trabalhador rural que não possuem regras específicas estão submetidos aos mesmos dispositivos legais previstos na CLT.