Política

Quem pode votar e ser votado? Entenda aqui

O funcionamento do poder político em um país democrático como o Brasil é assegurado através do voto. A fim de reger a organização e o andamento social, pessoas são indicadas pela população para exercer funções em cargos públicos. Em outras palavras, quem pode votar e ser votado exerce esse direito por conta de um mecanismo que determina a composição do Estado e dos exercícios públicos.

Exercer o direito e o dever de votar ou ser votado tornam-se de extrema importância, por fazerem parte do cumprimento da recém-conquistada instauração da democracia brasileira, que precisam ser respeitado como emprego de cidadania deve ser.

Quem tem direito ao voto?

As leis brasileiras definem que nem todos os seus cidadãos podem exercer o direito do voto ou serem votados. Pelas leis brasileiras, a quantidade de pessoas que podem votar é muito maior do que a quantidade de candidatos que podem se eleger.

Por exemplo, os analfabetos são impossibilitados de concorrer a qualquer cargo Legislativo ou Executivo do governo, entretanto, tem a permissão ao voto garantido.

Para quem pode votar e ser votado, a idade também torna-se um empecilho. A obrigatoriedade do voto cabe a todos os cidadãos maiores de 18 anos.

Quem não tem permissão para votar?

As leis brasileiras que concedem o direito ao voto são bastante rigorosas. Não podem exercer esse direito os indivíduos que apresentam incapacidade civil, ou seja, são pessoas que não estão aptas a realização dos seus direitos. Por exemplo, menores de 16 anos, aqueles que encontram-se enfermos, ou que possuam deficiência mental e não apresentam juízo para a execução desses atos.

Também são impedidos de votar os cidadãos, ainda que nato, que por algum motivo perderam a nacionalização brasileira ou foram extraditados, em casos de opção voluntária por uma nacionalidade estrangeira.

E claro, aqueles que tiverem contra si qualquer condenação criminal, também estão inibidos de exercerem o direito ao voto.

Quem pode votar e ser votado?

E quem pode ser votado?

Embora a tendência mundial seja a diminuição das retenções que facilitam o direito ao voto, ainda há algumas regras a serem seguidas quando o assunto é quem pode ser votado.

No Brasil, não existe alternativa de candidatos independentes. Ou seja, o cidadão que queira se candidatar a algum cargo, obrigatoriamente precisa estar filiado a algum partido político.

A idade também é um dos fatores predominantes para quem almeja candidatar-se a algum cargo público do Legislativo ou Executivo. Quaisquer que sejam os cargos do parlamento e relativos ao Poder Executivo municipal, basta que o postulante tenha 21 anos ou mais.

Para concorrer as funções de governador e vice-governador do estado, a pessoa precisa ter ao menos 30 anos. Já para pleitear o cargo de senador ou presidente da república, a idade mínima é de 35 anos. A única função que é capaz de ser exercida por um candidato menor de 21 anos, é o de vereador, que pode ser disputada por pessoas acima dos 18 anos. Lembrando que em nenhum desses casos existe uma idade máxima para ocupar algum desses cargos.

Além disso, após a aprovação da lei Ficha Limpa, o candidato que quiser concorrer a qualquer cargo não pode ter qualquer condenação de crimes dolosos de forma recorrível ou irrecorrível, por um tribunal julgador de sistema colegiada.

Também está incapacitados candidatos que cumpriram pena nos últimos 8 anos por qualquer crime de natureza grave contra o interesse social. Enquadra-se, por exemplo, crimes contra a economia popular, a fé pública, administração pública, patrimônios públicos ou privados, contra instituições financeiras do Estado. Enquadram-se ainda crimes contra o meio ambiente, crimes contra a saúde pública, fraudes eleitorais e crimes de abuso de autoridade.

Em casos de condenações, perdas e inabilidades das atividades de função pública, lavagem ou ocultação de bens, crimes considerados hediondos, crimes de contenção de trabalhos análogos à de escravos, crimes contra a vida, contra a mulher e contra a dignidade sexual, formações de quadrilha, abuso do poder político e econômico, por recebimento de doações de campanha eleitoral irregulares, entre outros crimes não citados.

Qual a documentação necessária para votar?

Os eleitores devem dirigir-se às suas seções eleitorais portando qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira profissional de trabalho (CTPS), certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação (CDI) ou carteira de categoria nacional reconhecida por lei.

Lembrando que não se faz necessária a apresentação do título de eleitor no dia da eleição.

Quem pode votar e ser votado?

O voto é obrigatório?

Sim. No Brasil existe uma diferença entre aqueles que podem votar e aqueles que devem votar. Mesmo que após os 16 anos de idade qualquer cidadão possa escolher exercer o direito ao voto, é a partir dos 18 anos que a atual Constituição traz a obrigatoriedade do voto eleitoral para todos os cidadãos que estejam aptos e esse exercício.

O voto é facultativo para aqueles que forem maiores de 70 anos de idade, que podem decidir por votar ou não votar. Ainda não se faz necessária a justificativa para essas pessoas, em casos de não comparecimento.

Como dito anteriormente, analfabetos e pessoas limitadas e com dificuldades de locomoção comprovadas, também possuem o direito de não votar nos períodos eleitorais sem o riso de penalização.

E se eu não for votar?

Quem não comparecer ao seu local de votação precisa justificar sua ausência em até 60 dias após a data da eleição sob o risco de multa, que é atualmente de R$ 3,51. Para isso basta levar a documentação que comprove os motivos do não-comparecimento.

Se a pessoa não justifica dentro do prazo ou não quita os débitos da multa, o titulo de eleitor pode ser cancelado, que podem gerar um encadeamento de restrições.

Dentre as principais constam o indeferimento na obtenção do passaporte ou da carteira de identidade e a incapacidade de renovar matrículas em instituições de ensino público. Também ficará obstruído de efetuar inscrição para concurso público, de tomar posse de cargos públicos, do recebimento dos vencimentos de suas funções públicas, da participação de concorrência pública e dos empréstimos junto aos órgãos públicos.