Política

Quem não é obrigado a votar?

A eleição e o momento de votar precisam ser encarados como um ato quase sagrado para quem ama a democracia. Afinal, é quando fazemos valer o nosso direito de escolher os governantes, aqueles que, por definição da Constituição Federal – nossa lei maior – vão conduzir os destinos da Nação. Mas, também por lei, nem todos são obrigados a votar. Então, vamos analisar todas as questões que envolvem quem não é obrigado a votar.

As definições estão na legislação eleitoral, que é específica e rege toda a regulamentação para os pleitos nacionais, sejam municipais, estaduais ou no âmbito federal.

Não é obrigado, mas pode votar

A princípio, são dois grandes grupos aos quais a legislação eleitoral define como os brasileiros que estão entre quem não é obrigado a votar. São todas as pessoas que estão abaixo dos 18 anos e aqueles com idade superior aos 70 anos. A princípio, estas pessoas não precisam comparecer às urnas a cada dois anos, seguindo o calendário eleitoral brasileiro.

Mas, como toda regra tem exceção, ela também existe neste caso. Desde a Constituição Cidadã de 1988, promulgada três anos após o fim da ditadura militar que se instalou no Brasil em 1964 e durou até 1985, os jovens com 16 e 17 anos conquistaram o direito ao voto.

Dos 16 aos 18 anos, o direito de votar

O voto deste segmento juvenil da população brasileira, entretanto, não é obrigatório, mas, facultativo – o jovem, a partir do momento em que completa 16 anos, pode exercer o seu direito ao voto, mas, não é obrigado. Trata-se, mesmo assim, de conquista dos estudantes brasileiros, após grande movimentação de rua durante a campanha das Diretas Já e que ajudou a apressar o fim da ditadura militar.

Sob a coordenação de entidades estudantis, especialmente a União Nacional dos Estudantes (UNE), os estudantes realizaram passeatas pelo direito ao voto a partir dos 16 anos, o que acabou sendo acatado pelo legislador que elaborou a Constituição Federal de 1988.

Quem não é obrigado a votar?

Após os 70, exerça seu direito ao voto

Mesmo assim, antes dos 18 anos e após os 16, o jovem adquiriu o direito de votar, em todas as eleições nacionais, incluindo as municipais, mas está entre quem não é obrigado a votar. O voto só é obrigatório no Brasil para quem está em idade acima dos 18 anos e até completar 70 anos.

Este é outro caso específico da legislação eleitoral. Quem já completou 70 anos está na mesma situação do jovem entre 16 e 18 anos – ele tem o direito de votar, mas, não é obrigado. O comparecimento às urnas deste eleitor também é facultativo.

Portador de necessidades especiais

Outro público que não é obrigado a votar, segundo a legislação brasileira, é constituído pelos analfabetos. Estes também podem exercer o direito ao voto, mas, se este eleitor provar perante a Justiça Eleitoral que não sabe ler e escrever, também é dispensado das eleições pelo juiz eleitoral. Mas, repita-se, mesmo analfabeto, se quiser ele pode exercer o seu direito ao voto.

Outro grupo que está dispensado das eleições e está entre quem não é obrigado a votar, são os portadores de necessidades especiais ou deficiência física grave. Isso foi obtido em recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Retire o formulário para justificar

Em todos os demais casos, o eleitor é obrigado a votar, segundo determinado pela legislação eleitoral brasileira. Uma situação peculiar é do eleitoral que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. Isso pode acontecer por diversas razões, como viagens a trabalho ou a simples visita a um familiar.

Neste caso, o eleitor deve retirar na Justiça Eleitoral, de qualquer município (pode retirar na sua própria cidade, antes de viajar), o formulário em que requer a justificativa de ausência na eleição.

No dia da eleição, o eleitor comparece a qualquer local de votação, na cidade onde estiver, e entrega a justificativa de ausência. Com isso, ele justifica sua ausência e mostra ao juiz eleitoral, também, sua preocupação com o processo eleitoral.

A justificativa é muito importante

Depois, o eleitor tem até 60 dias para comparecer ao Cartório Eleitoral de sua cidade e apresentar os documentos que provem as razões de sua ausência no pleito. No caso de viagem, pode ser uma passagem de ônibus ou avião ou qualquer outro documento que prove que se ausentou de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.

Na situação em que a ausência do eleitor ocorreu por motivos de saúde, o procedimento a ser seguido é bastante semelhante. Em até 60 dias após o pleito, ele também deve comparecer ao Cartório Eleitoral munido de documento que prove sua doença. Pode ser atestado médico ou, por exemplo, de internação hospitalar, se foi este o caso.

Quem não é obrigado a votar?

Não votar e não justificar complica

Se o eleitor não fizer a justificativa e nem comparecer posteriormente ao seu Cartório Eleitoral para justificar sua ausência, a coisa pode complicar para ele. É certo que a multa por ausência não justificada é bastante baixa e não assusta muita gente. As consequências jurídicas de não ter votado, sem estar entre quem não é obrigado a votar, é que complicam bastante.

Sem o voto, por exemplo, o eleitor fica proibido de tirar um simples empréstimo bancário, fazer um concurso público, tirar Carteira de Identidade ou viajar para o Exterior, já que também não pode tirar passaporte. É muita complicação, portanto, simplesmente por não ter votado ou justificado sua ausência.

Se faltou no primeiro turno, justifique

Enfim, o melhor mesmo é exercer o seu direito ao voto e à escolha de seus dirigentes municipais, estaduais e presidente da República, deputados federais e senadores. Outra questão importante que deve ser anotada é sobre as eleições em dois turnos.

Se o eleitor não pode comparecer ao primeiro turno, por qualquer razão, é importante que compareça ao segundo e faça a justificativa de sua ausência para o primeiro turno. Como são duas eleições diferentes, o comparecimento é obrigatório nos dois casos.

Democracia, um processo de aprendizado

Depois de conhecidas todas as regras, definidas em lei, sobre quem não é obrigado a votar e quem deve comparecer ao pleito, é bom preparar-se para as eleições do ano que vem, que são municipais. E, lembre-se, é permitido levar aquela famosa cola para o local de votação, para não esquecer o número do seu candidato.

E não dê atenção às propagandas de boca de urna, que são terminantemente proibidas. Não se deixe influenciar e exerça, com coragem e discernimento, o seu sagrado direito de escolher seus governantes. A democracia se consolida com esse aprendizado a cada nova eleição.