Por mais que seja muito fácil confundir ambos, existe uma grande diferença entre racismo e injúria social.
Ambos tratam de uma ofensa, mas quem é atingido por essa ofensa difere bastante em ambos os casos. E como é diferente, um sendo a uma determinada pessoa e outro a um grupo social como um todo, existem leis diferentes que as classificam e determinam como são categorizadas e quais as punições para tais.
Confira!
O que é racismo?
Racismo é um ato de discriminação contra um grupo social referente a sua etnia, cor, religião ou origem. O que é colocado em jogo quando se fala de racismo é a dignidade humana como um todo, porque não é um processo que afetou apenas uma pessoa, mas sim, um grupo enorme de pessoas, tornando então um crime gravíssimo.
Esse crime está previsto na Lei 7.716/1989 e abrange diversos casos, como até mesmo a negação de emprego por conta de características raciais.
A ação do crime de racismo prevê que o impedimento ou dificultar o acesso de um grupo de pessoas a empregos, lugares, educação, serviços, em todo e qualquer setor da sociedade, seja público ou privado, por conta das características raciais de um grupo, é crime e deve ser julgado seriamente.
O que é injúria racial?
A injúria racial, muitas vezes, pode ser confundida com racismo, por ter muitas características em comum com o crime de racismo. Porém, é um crime mais específico, voltado a uma pessoa em si, onde ela é alvo de agressões verbais referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais.
Comparada ao crime de racismo, ela é um crime mais leve perante a lei, e suas diretrizes estão presentes no art. 140, § 3.º, Código Penal. A injúria racial, comparada ao racismo, é quando o crime ofende uma pessoa em específico, a dignidade dessa pessoa, e não de um coletivo de pessoas, como é o caso do racismo.
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Como cada um é julgado?
Para entender melhor um pouco as diferenças entre ambos, podemos ver como é o decorrer do processo de cada um.
A começar que o crime de racismo não prevê a necessidade da denúncia do ofendido, ou seja, é uma ação penal pública incondicionada, na qual não depende da apresentação da pessoa que foi o alvo do crime para que o crime seja apurado uma vez que denunciado.
Já a injúria não é assim. É necessário que quem foi alvo da injúria denuncie e se apresente, dê seu depoimento para que o crime seja investigado.
Assim, isso mostra o que foi dito anteriormente: a injúria é voltada para uma pessoa em específico, enquanto o crime de racismo refere-se a um grupo de pessoas num total.
Vendo assim a seriedade de cada crime perante a justiça, as penas e como são tratadas são diferentes para cada um desses crimes.
O racismo, por exemplo, não tem prazo para a denúncia, tão como o crime é inafiançável e prevê prisão de um a cinco anos, dependendo da gravidade do mesmo. Já o crime de injúria prevê prisão de um a três anos, juntamente com multa.
Os casos de intolerância religiosa são racismo?
Quando se fala de racismo, muitos outros casos vêm à mente. Dentre eles, estão os casos de intolerância religiosa, que é um crime bem comum não somente no Brasil, mas no mundo todo.
Esses casos dependem de a quem são destinados. Assim como racismo, se for a um grupo de pessoas, vai ser julgado como caso de racismo também e, geralmente, é envolvido com as religiões de matrizes africanas, já que são os maiores alvos de intolerância religiosa.
A liberdade de crença é prevista em lei na Constituição Federal de 1988. Então, é dever do estado garantir tal e tratar como crime os casos nos quais essa mesma é impedida de ser realizada.
Se o impedimento, descriminação ou perturbação de um culto, prática de cerimônia for feito com base em um crime de racismo, ele será tratado como tal e terá sua punição igual. Porém, se for voltado a um indivíduo somente, será tratado somente como crime de intolerância religiosa, no qual a pena é de um mês a um ano de reclusão, ou multa.
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Como denunciar?
Os casos de injúria racial, racismo ou intolerância religiosa devem ser denunciados por meio do Disque 100, seja por meio da vítima ou de alguém que presenciou tal fato. No caso de racismo, não há, de fato, a necessidade da vítima denunciar para que seja investigado.
Há também, em alguns estados, as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), onde as denúncias podem ser feitas presencialmente também, juntamente de todas as provas possíveis já reunidas, para que o processo seja apurado da forma mais detalhada possível.
Apesar de a lei estar em vigor e servir para a proteção dos cidadãos de terem a liberdade de expressão, e demais liberdades que podem acabar sendo negadas em crimes de racismo, ainda há casos não denunciados que acabam deixando as pessoas prejudicadas, traumatizadas e lesadas.
Por isso, é parte do dever do cidadão não somente respeitar a liberdade de cada um, tão como de denunciar para que os casos não continuem acontecendo pelo país.
Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é racismo?
Recentemente, por 8 votos contra 3, foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que os casos que envolvam a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, crimes de homofobia, sejam julgados pela Lei de Racismo.
Sendo assim, um crime desse será tratado com a mesma seriedade de qualquer outro de racismo, sendo inafiançável e imprescritível, Uma vez denunciado, não há necessidade da vítima se apresentar para a investigação do crime.
As penas para os crimes de homofobia, agora enquadrados como racismo, são os mesmos previstos anteriormente na legislação, até cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.
Isso deixa ainda mais clara a preocupação do estado em assegurar a segurança de cada um, tão como de todos os grupos de pessoas.
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