Reclusão e detenção são termos que estão sendo mencionados a todo momento em programas de televisão, jornais, sites e emissoras de rádio, mas seus significados ainda são confusos para muitas pessoas.
Apesar de serem ambos ligados as questões ligadas a condenações pelos mais diversos tipos de crimes, e por isso confundidas como se fossem sinônimos, reclusão e detenção tem aplicações diferentes.
Descubra nos próximos parágrafos qual a diferença entre reclusão e detenção,
Qual é a diferença entre reclusão e detenção?
Embora reclusão e detenção tenham como premissa principal privar o indivíduo que cometeu um crime de sua liberdade como forma de quitar seu débito com a sociedade, ambos possuem algumas diferenças importantes.
A reclusão tem como ideia principal a necessidade de retirar o indivíduo condenado do convívio em sociedade.
Esse tipo de condenação é utilizado em casos de crimes hediondos, onde os casos são considerados mais graves e os condenados por esses crimes são encaminhados para presídios de segurança média ou máxima para cumprimento de suas penas em regime fechado.
A detenção é utilizada sempre que os crimes cometidos e julgados são aqueles considerados menos graves do que nos casos onde é solicitada a reclusão do criminoso, mas também tem como finalidade tomar a liberdade do indivíduo.
Nos casos de condenação onde a pena do indivíduo indica a detenção do mesmo, o condenado pode ser encaminhado para os presídios do sistema carcerário brasileiro convencionais, da mesma forma que pode ser direcionado a centros alternativos para começar a cumprir sua pena.
O indivíduo que foi condenado a detenção, diferente dos casos onde é solicitada a reclusão do criminoso, não cumprirá toda sua pena em regime fechado, podendo ser enquadrado tanto no regime semiaberto quanto no regime aberto.
Essa diferenciação entre reclusão e detenção existe pelo fato de que o detento teria cometido um crime menos grave do que o indivíduo condenado a reclusão.
Por isso pode-se considerar a diferença entre reclusão e detenção condicionada nos regimes cumpridos e no tipo de instituição onde o condenado deverá cumprir sua pena.
Quais os regimes de reclusão e detenção?
O sistema penal brasileiro permite que os condenados a reclusão e detenção pela justiça cumpram suas penas em três tipos diferentes de regimes – Aberto, semiaberto e fechado.
Entenda as diferenças entre cada um desses regimes:
Regime Aberto
São direcionados para esse tipo de regime os indivíduos condenados a penas de até 4 anos de detenção ou reclusão, que não sejam reincidentes de crime.
Esses indivíduos são obrigados a trabalhar, frequentar cursos e outros tipos de atividades que sejam autorizadas pela justiça durante o dia, devendo se recolher em suas próprias residências ou albergues.
É comum que indivíduos condenados por crimes considerados muito leves sejam direcionados para este tipo de regime para cumprimento de suas penas.
Regime semiaberto
Neste tipo de regime para cumprimento de pena o condenado pode exercer atividades fora da instituição carcerária para onde foi direcionado, sob a condição de seu retorno ao local à noite.
O indivíduo que cumpre pena em regime semiaberto goza de o benefício de poder reduzir sua pena por meio de seu trabalho, onde a cada um dia da pena é reduzido a cada três dias trabalhados.
No regime semiaberto as condenações podem ter duração entre quatro e oito anos em casos onde o indivíduo não é reincidente.
Regime fechado
O regime fechado recebe os condenados por crimes onde as penas sejam superiores a oito anos de prisão, onde o condenado é obrigado a permanecer na unidade prisional todos os dias até o cumprimento total de sua pena.
Depois de condenado e definido o regime em que o detento cumprirá sua pena, é definido o tempo de banho de sol e das horas em que o mesmo poderá exercer atividades de trabalho.
A progressão de pena para o regime semiaberto só é possível após o indivíduo ter cumprido um sexto da pena mediante atestado de bom comportamento assinado pelo diretor da instituição prisional.
O que é uma prisão simples?
A prisão simples é diferente de reclusão e detenção pois é destinada aos indivíduos que foram condenados por contravenção penal.
A contravenção penal no Brasil é considerada uma atividade irregular ilícita, mas não se configura como um ato que lesa a sociedade.
Os jogos de azar, como o jogo do bicho, por exemplo, estão enquadrados na categoria de contravenção penal.
O contraventor penal pode ser privado de sua liberdade da mesma forma que os condenados a reclusão e detenção, mas a duração de sua prisão será muito mais curta e deverá ser mantido em celas separadas dos demais detentos e reclusos.
Quais são os crimes que podem levar a reclusão e detenção?
O que vai definir se um indivíduo será condenado a reclusão ou detenção é a gravidade dos crimes cometidos e pelos quais o mesmo será julgado.
Crimes hediondos, aqueles considerados muito mais graves, como estupro, feminicídio e sequestro tem suas penas estipuladas normalmente em reclusão em regime fechado.
Os delitos considerados menos graves, como estelionato por exemplo, normalmente se encaixam na definição de detenção, devido à natureza desses crimes
Existem penas mínimas e máximas para reclusão e detenção?
Para reclusão e detenção não existem penas mínimas e máximas, já que esses termos são utilizados para estabelecer basicamente o tipo de instituição onde um indivíduo condenado deverá ser direcionado para o cumprimento de sua pena.
Ainda assim é possível estabelecer uma ligação direta entre essas instituições e os tipos de regimes para cumprimento de penas, já que os crimes mais graves são direcionados para reclusão em regime fechado, com penas superiores aos 8 anos de prisão.
Enquanto isso, os crimes menos graves recebem penas de detenção inferiores aos oito anos de prisão em instituições prisionais de segurança mínima ou alternativas, como cooperativas agrícolas.
Considerações finais
Como ficou claro no texto acima, reclusão e detenção possuem diferenças importantes para determinar para onde os condenados pela justiça após terem cometido crimes dos mais diversos tipos devem ser enviados para que comecem a cumprir suas penas.
Por serem apenas termos utilizados com o intuito de direcionamento dos condenados às instituições prisionais adequadas, não existem penas máximas ou mínimas, mas apenas os critérios que têm como base o tempo de prisão que o condenado deverá cumprir de acordo com a natureza dos crimes cometidos.