Leis no Brasil

Recuperação judicial: como funciona e alguns cases de sucesso

Dívida não é um problema apenas de pessoas físicas. Muitas empresas também passam por dificuldades financeiras. No entanto, uma instituição, ao dever, é uma situação mais complexa e complicada do que um cidadão comum. Pensando nisso, o governo, desde 2005, criou o procedimento de recuperação judicial.

Esta é a medida que auxilia as organizações com dificuldade para se reestruturarem. Uma recuperação judicial objetiva a ausência de risco de falência das empresas. Quando estas têm uma dívida bem maior que a sua capacidade para pagamento, é preciso que haja uma reorganização de seus negócios. Pensando nisso é que este processo foi instaurado.

As fases de uma recuperação judicial

Este processo é desenvolvido em somente três fases:

Fases postulatórias (ingressos das ações em juízo)

Nesse momento, a petição inicial será protocolada com todos os devidos documentos que estão previstos, segundo lei 11.101/05.

Documentação necessária

O advogado deve fazer a instrução do pedido, amparado com os documentos seguintes:

  • a) Exposições de causas concretas dentro da situação patrimonial que o devedor tem, bem como das razões de crise financeira-econômico;
  • b) Demonstração contábil relativa aos 3 últimos exercícios sociais. Esta deve ser confeccionada com observância estrita dentro da legislação aplicável societária aplicável;
  • c) Relações nominais completa de todos os credores, inclusive daqueles por obrigações de dar ou de fazer. É preciso indicar o endereço de um por um, sua natureza, sua classificação, bem como os valores atualizados do crédito;
  • d) Relações integrais dos empregados, onde constem os respectivos salários, funções, indenizações, bem como parcelas de direito;
  • e) Certidões de regularidade do devedor dentro do Registro Público de Empresas, assim como os atos constitutivos atualizados e atas da nomeação dos administradores atuais;
  • f) Relação de todos os bens particulares de sócios administradores e controladores do devedor;
  • g) Extrato atualizado de todas as contas bancárias e das eventuais aplicações de cunho financeiro de quaisquer modalidades;
  • h) Certidão dos cartórios de protestos dentro da comarca de domicílio do devedor e de suas filiais;
  • i) Relações subscritas pelo devedor de todas ações judiciais que figure como uma parte, mesmo sendo de natureza trabalhista.

No processo de recuperação judicial, o magistrado irá fazer uma avaliação de todos os documentos. Dessa forma, a partir desse ponto, ele irá efetuar o deferimento ou indeferimento do procedimento. É aconselhável que o advogado trabalhe junto com o contador especializado dentro do processo. Isso evitará uma indeferição do pedido.

Recuperação judicial

Fases deliberativas

Com os pedidos deferidos, o juiz fará a determinação dos processos de recuperação judicial. Nestas fases são definidos:

  1. Administradores Judiciais, observando o disposto dentro do artigo 21 da Lei;
  2. Dispensas de apresentação das certidões negativas para os devedores exercerem suas atividades;
  3. Suspensões de todas execuções ou ações contra o devedor;
  4. Ao devedor cabe a apresentação das contas mensais demonstrativas, enquanto durar a recuperação judicial. A pena é a destituição dos seus administradores;
  5. Intimação do MP (Ministério Público), bem como a comunicação através de cartas à Fazenda Pública Federal, dos Estados e também dos Municípios.

Na 2ª fase tem que se discutir o plano para recuperação judicial, que é a parte mais relevante do processo. É onde o devedor vai demonstrar as maneiras que a instituição pretende efetivar a recuperação.

O prazo desse plano tem o período de 60 (sessenta) dias para apresentação. O período é irrevogável, assim, necessita-se de uma equipe multidisciplinar, onde será possível responder à todas as questões para o sucesso do procedimento.

Fases da execução

Após se conceder a recuperação judicial nas fases deliberativas, é hora de se colocar em prática os planos para uma efetiva recuperação.

O devedor deve permanecer na recuperação judicial durante o tempo em que for necessário. Isso significa que deve ser até que se cumprirem todas as suas obrigações previstas. Qualquer descumprimento de uma ou outra obrigação acarretará dentro da convolação da recuperação da falência.

Ao encerrar as obrigações que são previstas dentro do plano de recuperação, a determinação do juiz se dará em:

  • Pagamentos dos saldos dos honorários relacionados ao Administrador Judicial;
  • Apuração dos saldos de custas judiciais que devem ser recolhidas;
  • Apresentações dos relatórios circunstanciados dos Administradores Judiciais, em um prazo máximo de até 15 dias, consistindo com as execuções dos planos de recuperação do devedor;
  • Dissoluções do Comitê dos Credores, bem como da exoneração dos Administradores Judiciais;
  • Comunicação feita ao Registro Público de Empresas para cabíveis providências.

Recuperação judicial

Os cases de mais sucesso

O Brasil ainda tem uma taxa de sucesso em recuperação judicial bem baixa se comparada a outros países. As razões podem ser bem diversas, tais como:

  • Juros alto;
  • Gestão mal feita;
  • Disputa de credores;
  • Escassez de crédito;
  • Entre outras coisas.

No entanto, isso não impede que algumas instituições venham a ter sucesso no processo. Por exemplo:

  • A empresa Mangels, produtora de manufaturados de aço e alumínio;
  • A companhia de energia Cepel, Eneva e Rede;
  • A varejista Casa & Vídeo e a Cory.

Todas são casos de sucesso em recuperação judicial.

O que fazer para se dar bem?

O erro mais comum que é cometido pelos empresários é a demora em admitir o problema financeiro. Esse medo da admissão realmente necessita, em todos os casos, de um mecanismo para sair do buraco. Tal falta de ação é um grande impeditivo para resolver a situação antes que ela saía de controle.

Quanto mais cedo for solicitada a recuperação judicial, maior será a capacidade de vencer as obrigações necessárias. Assim, a obtenção de sucesso no intento será muito mais promissora.

O ideal é dar entrada ao processo enquanto ainda há capital para pagar os salários, impostos e matéria-prima. Não existe milagre, muitas empresas não conseguem se “desafogar”, pois imaginam que o jogo vai virar da noite para o dia.

Um bom plano a se fazer é passar por renegociações de dívidas; faz-se isso enquanto o fluxo de caixa vai aumentando. Não se pode ficar contando com a carta na manga, uma vez que ela pode não vir na hora necessária.

Fazer um planejamento sólido, cortar gastos desnecessários, bem como valorizar os bons funcionários. A recuperação judicial muitas vezes demanda de concessões a serem feitas em prol da prosperidade empresarial.