Nada como uma separação amigável para encerrar de vez a relação de uma maneira pacífica e longe de qualquer tumulto.
O divórcio consensual, comumente chamado de “amigável”, com certeza é a solução para a separação de duas pessoas que não querem mais ficar juntas e que querem fazer isso sem brigas e disputas judiciais.
Neste artigo, é possível conhecer mais sobre a chamada separação amigável. Acompanhe!
O que é a separação amigável?
Muitos advogados, quando recebem seus clientes que dizem querer se divorciar de seu cônjuge, perguntam se há possibilidade de haver um divórcio amigável, ou seja, desejado e consentido, em todas as questões envolvidas, por ambas as partes.
Mas, para o divórcio ser considerado amigável, é preciso haver uma comunhão de ideias.
Portanto, com quem ficará os filhos e como será a partilha dos bens, além das demais cláusulas que cada parte do casal pode apontar quando quiser, precisa estar de acordo em ambos.
As duas partes precisam concordar com todos os quesitos que podem ser postos em pauta, pois a separação amigável só pode acontecer dessa forma.
Se os membros do relacionamento não estiverem de acordo, não será uma separação amigável, pois os itens desacordados terão que ser debatidos na Justiça.
Portanto, se você quer uma separação amigável, certifique-se se o(a) seu/sua companheiro(a) está de acordo com as mesmas ideias de separação que você, como as questões já citadas acima.
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Para quem é destinada essa separação?
A separação amigável é, portanto, destinada apenas a um grupo de casal: aquele que já tem todas as questões acima — e possivelmente outras — resolvidas.
Se na sua relação com a pessoa há ainda uma ideia conflitante ou alguma oposição de ideia, o divórcio consensual não é recomendado, certo? Com isso, é preciso procurar por alternativas.
Como conseguir e enfrentar isso?
Seja em uma reação hétero ou homoafetiva, conseguir uma separação amigável é o ideal e, para isso, pode ser preciso um advogado de família para contribuir com essa situação.
Mais para a frente no artigo, vamos falar mais sobre isso. Vamos nos concentrar primeiro em: é preciso ter um diálogo aberto e franco com o seu parceiro ou parceira.
Dizer tudo o que pensa sobre os benefícios que a separação amigável teria pode ser uma boa opção, contanto que você não seja agressivo com as palavras e seja até mesmo paciente.
Esse, na verdade, o primeiro passo. O diálogo aberto e franco é recomendado para todas as áreas da vida e, no caso da separação amigável, se faz muito necessário.
O advogado da família pode ser necessário quando ou você não consegue o divórcio amigável ou você ainda luta por ele, mas não ainda há muitas brigas e confusões.
Ele é o profissional ideal para ligar com isso, orientando o casal de maneira correta. É interessante ter em mente que mesmo casos conturbados podem ser soluções pacíficas.
Organizar as finanças
Para isso, é interessante fazer uso de papel e caneta, pois é o momento em que você, juntamente com seu parceiro ou parceira, vai definir quais serão as responsabilidades financeiras de cada pessoa.
Quando estão casados, é comum dividir contas, dívidas e até criar contas conjuntas. Anote todos os pormenores para que tudo fique correto.
Se há cartões de créditos ou contas em conjunto, ou ainda, outras questões financeiras nas quais estão os dois envolvidos, é ideal encerrar esses processos, desfazendo quaisquer vínculos bancários que vocês tenham. Isso é importante por dois motivos.
No primeiro, é a questão da privacidade, onde você pode controlar as suas finanças sozinho, sem se preocupar com o envolvimento do cônjuge.
No segundo, entretanto, tem a questão da segurança. Quando você desfaz esses vínculos, a pessoa com quem você se relacionava não tem chances de usar seus bens. Leve em conta para separação amigável.
Separação de bens
É preciso também definir a separação de bens. Na verdade, ela já deve ter sido definida antes do casamento, mas pode ter sido trocada em casos nos quais as duas partes se interessaram pela mudança.
Nisso, foi definido se o regime seria comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens.
Esse último caso é interessante para quem se separa, pois tanto os bens comprados antes quanto depois do casamento são da pessoa que o comprou.
Não é um patrimônio do casal, mas sim uma aquisição individual. No primeiro caso, só os bens comprados após o casamento seriam patrimônio do casal. No segundo, todos os bens pertencem ao casal.
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Comunhão parcial de bens: saiba como funciona
Guarda dos filhos e pensão
A guarda dos filhos pode ser a questão mais complicada em um divórcio, mesmo que seja uma separação amigável.
Desde 2014, a guarda compartilhada é uma prioridade, embora não aconteça em todos os casos. O compartilhamento da guarda é também o compartilhamento das responsabilidades.
Isso significa que não necessariamente o menor de idade ficará o mesmo tempo na casa de uma das partes que na casa da outra parte.
Os pais são encarregados a supervisionar os filhos, e os pais precisam decidir conjuntamente se haverá ou não divisão na coabitação.
No caso da pensão alimentícia, o Artigo nº 1584 parágrafo 3º da Lei 13.058 diz que a responsabilidade da criança é de ambos os pais e tem que ser dividida.
A proporção de valores que serão dados é, portanto, resultante da renda que cada um deles possui.
Para quem não sabe, a avaliação para decidir qual será o valor da pensão alimentícia pedido se baseia na decisão que uma equipe especializada no assunto vai tomar.
Então, todos os ganhos são contabilizados para garantir uma melhor experiência para todas as pessoas envolvidas. Mas, nesse momento delicado, pode ser preciso ajuda, não acha?
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Ex-mulher tem direito à pensão alimentícia?
Advogado de família
Consultar um advogado de família pode ser interessante para garantir que todo o procedimento de separação amigável ocorra de maneira correta e o mais tranquilo possível.
Esse profissional é especializado no Direito da Família e pode te ajudar muito a conseguir uma separação amigável, sem frustrações ou problemas.
O que achou do artigo de hoje? Espero que tenha gostado. Obrigado por ler o texto até aqui e até mais!