Será que Servidor Público pode ser demitido? Se esta é a sua dúvida, está no lugar certo. O artigo de hoje vai tratar deste assunto que é tão recorrente no cotidiano brasileiro, mas, muitas vezes ninguém sabe a resposta correta, não é? Assim sendo, acompanhe o texto e entenda de uma vez por todas as regras para funcionários do Estado.
Servidor Público pode ser demitido? Entenda o que diz a Lei
Quando falamos de carreiras públicas, logo pensamos em estabilidade e zona de conforto. Aliás, esta é a fama (infelizmente) que o setor do serviço público possui, entregando estabilidade para os funcionários que prestam serviços a comunidade.
Desta forma, muitas vezes entendemos que o funcionário público possui o impeditivo de ser demitido. Entretanto, pode até ser difícil demiti-lo. Mas não é impossível. Assim sendo, separamos alguns critérios que são levados em consideração para entender se o Servidor Público pode ser demitido. Acompanhe.
Prática de crimes
Esta é uma prática que pode levar a demissão do Servidor Público. Seja uma prática de crime administrativo ou, até mesmo corrupção de qualquer nível.
Caso seja constatado qualquer possibilidade de o funcionário público ter cometido algum ato contra o órgão que trabalha, a sua demissão pode ser encaminhada junto ao setor de recursos humanos.
Faltas em excesso
Este é outro motivo que pode causar a demissão do servidor público: faltas em excesso e sem justificativa. Para ser demitido por este motivo, o profissional precisa ter ultrapassado o limite de 30 dias de faltas corridos sem justificativa, ou 60 dias de faltas somados durante um ano letivo de trabalho.
Usar o capital de forma irregular
Responsabilidade é um dos fatores mais importantes do setor público. Assim sendo, o Servidor que usar o capital de forma irresponsável ou irregular, sendo corrupção ou não, é passível de ser demitido.
Acumular cargos
Parece estranho, mas acredite: há quem acumula cargos para receber salário por todos eles. Esta é uma prática ilegal e o Servidor pode ser demitido caso isto seja comprovadamente apurado pelos órgãos responsáveis.
Além de ser maléfico para o funcionário, o acumulo de cargos é completamente irresponsável, podendo causar desordem e falta de desempenho nas funções exercidas.
Irresponsabilidade com informações sigilosas
Como já falamos, responsabilidade é fundamental para ser Servidor Público. Pois o funcionário estará servindo a população, que merece respeito e bom atendimento. Caso o Servidor disponibilize informações sigilosas as quais ele tem acesso ou faça o uso delas para qualquer benefício próprio, a demissão é cabível.
Obter vantagens pessoais com o cargo público
Este é um dos motivos mais utilizados em demissões de maus funcionários. Assim como a corrupção, o ato de obter vantagens pessoais com o cargo público é absolutamente incabível. Infelizmente, no Brasil, esta é uma prática muito comum. Mas, saiba que sempre existirá um órgão responsável por monitorar este tipo de situação e, eventualmente, fazer as demissões necessárias, independente de que tipo de vantagem o colaborador se apropriar.
Um bom exemplo, é o Servidor Público ser empresário e usar os benefícios do setor público para beneficiar a própria empresa. Acredite: isso acontece. Seja para proporcionar benefícios financeiros ou, até mesmo, conseguir concessões de maneira irregular. Neste caso, sim, o Servidor Público pode ser demitido.
Receber dinheiro por bonificação
Cabe demissão ao Servidor Público que receber qualquer quantia de dinheiro como forma de bonificação pela sua profissão ou atuação no setor público. Caso seja investigado, identificado e devidamente comprovado, o servidor público pode ser demitido caso cometa tal ato.
Estas são algumas das faltas mais graves que podem ser aplicadas penas de demissão ao Servidor Público. No entanto, todas as demissões, por mais que enquadrada nestas categorias, passará por um longo e muitas vezes demorado processo administrativo legal, onde sempre caberá ao funcionário a possibilidade de defesa.
Um novo projeto de Lei está entrando em vigor
Para o bem do setor público, uma nova proposta de Lei está tramitando no Governo para otimizar e melhorar o desempenho da qualidade do serviço público no Brasil. Ou seja, aquela fama de que Servidor Público têm estabilidade garantida e longevidade eterna no trabalho, pode acabar em breve.
O projeto de Lei PLS 116/2017 da senadora Maria do Carmo Alves, prevê que o funcionário público passe por avaliações qualitativas mais constantes e que os resultados sirvam de critério para sua permanência ou demissão do cargo.
Ela sugere que servidor seja avaliado em 4 categorias, sendo elas: Superação (S), Atendimento (A), Atendimento Parcial (P) ou Não Atendimento (N). Para que ocorra a demissão, o funcionário deverá receber a nota (N), de Não Atendimento, de acordo com avaliação do seu desempenho nos últimos 2 anos. Ou seja, duas notas (N) consecutivas são suficientes para o desligamento.
Esta avaliação será feita 1 vez por ano com todos os servidores públicos. Os que se enquadrarem em (N) na primeira avaliação, serão desligados do cargo. Porém, sempre caberá recursos e defesa do funcionário, até que a última instância seja definida e o processo esteja concluído.
Outra forma de demissão por esta avaliação, será por uma média de 5 anos (5 avaliações). Se as notas destes 5 anos não forem iguais ou superiores a nota (P), o servidor também poderá ser desligado.
Estas medidas ainda não estão em vigor, entretanto, quando estiverem oficializadas, ajudarão muito o processo de melhoria da qualidade do atendimento público no Brasil. Sabemos que muitos servidores sequer possuem condições de trabalho e fazem o possível (e o impossível) para atender bem. No entanto, também há aqueles que buscam a simples estabilidade e esquecem de focar no essencial: a comunidade.
Devo me preocupar com estas medidas?
Não, estas medidas somente afetarão servidores públicos que não prestarem um bom serviço para a comunidade. Se você desempenha um bom trabalho e oferece um bom atendimento, não há com o que se preocupar.
Para resumir: sim, servidor público pode ser demitido. Por mais que existam diversos métodos de segurança e garantem estabilidade para quem é funcionário público, a demissão não está descartada. Seja descumprindo Leis internas, cometendo faltas graves ou com desempenho abaixo do esperado pelo órgão público e sociedade. Ou seja, desde que o funcionário seja profissional, não há com o que se preocupar.