Carbono, caderneta, máquina registradora, itens que há muito tempo faziam parte do cotidiano de qualquer empresa, mas não fazem mais. O processo de emitir nota fiscal já passou por diversas transformações. Foram desde os calhamaços de papel carbono à emissão eletrônica. Pensando em integrar o processo de emissão de nota fiscal que foi criado o Sintegra-MG.
O que é Sintegra-MG?
A forma de recolher o ICMS pelo estado é através de um validador. O Sintegra-MG é o sistema ao qual o contribuinte e a empresa validam uma nota fiscal para contribuição devida do tributo ao tesouro.
Os dados referentes ao comércio de mercadoria e serviço de uma empresa para um consumidor final devem ser transmitidos para a Secretária da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Para a utilização do Sintegra são necessários alguns requisitos:
- Cadastro do empreendedor no site da fazenda estadual: http://www.fazenda.mg.gov.br/index.html;
- Para se cadastrar, é necessário ter em mãos: CNPJ, I.E, os serviços prestados, os produtos comercializados, os clientes cadastrados e os fornecedores.
O envio dos documentos e dados necessários pode ser feito via arquivo no formato *.txt. Faz-se isso através do software disponibilizado pelo site no momento do cadastro. Não é possível enviar os dados em outro formato, devido à necessidade do uso de um processo unificado.
Quem deve aderir? Quais as consequências?
A utilização do Sintegra-MG é obrigatória aos contribuintes sem distinção. Estão também incluídos, inclusive:
- Aqueles que optaram pelo SIMPLES NACIONAL, que façam a utilização do PED (Processamento Eletrônico de Dados) para emitir as escriturações dos Livros Fiscais ou documentos fiscais;
- Escriturações fiscais feitas dentro dos escritórios de contabilidade;
- Os contribuintes que são usuários dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais que tiverem condições para gerar os arquivos eletrônicos por si, mas também quando conectados a outros computadores;
- Os contribuintes que são substitutos tributários, independentemente de serem usuários do PED.
Todos eles devem fazer a apresentação do arquivo eletrônico por meio do Sintegra-MG. Conforme §4º do art. 11-A do Anexo V do RICMS/MG, que foi atualizado pelo Decreto 45.328/2010, os contribuintes optantes ou obrigados a emitir uma NF-e deverão manter, bem como entregar os arquivos eletrônicos.
Penalidades acerca da omissão
- Multas pecuniárias – Uma das penalidades para a omissão da entrega dos arquivos eletrônicos ao sistema Sintegra-MG é de 5.000 UFEMG. Acerca do valor referente à UFEMG é possível consultar o site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/unidades_fiscais_referencias/;
- Bloqueio da IE – Em determinadas situações, a Administração Fazendária efetua o bloqueio da omissão das transmissões. Assim, será impossível efetivar a emissão da NF-e. Isso ocorrerá mesmo que os fornecedores passem a emitir notas em desfavor a inscrição, ao passo que os envios referentes ao Sintegra-MG vão se manter pendentes. É importante ressaltar que todo este procedimento de cunho imperativo dentro do fisco acaba violando o princípio a que se refere a livre iniciativa. Dessa forma, o contribuinte está passível de requerer os auxílios jurídicos como medidas emergenciais;
- Cruzamentos fiscais – É possível que ocorra o cruzamento das informações da manha fiscal por conta das vendas realizadas através do ECF nas modalidades de crédito. As administradoras dos cartões de crédito fazem a declaração dos recebimentos mensais diretamente ao fisco. O cruzamento fiscal acaba atraindo a fiscalização constantemente, o que é comum. As instituições passam a ser vistoriadas em relação aos últimos 5 anos correspondentes às operações realizadas.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com os dias contados
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), naturalmente vai deixar de ser utilizada. Sua substituição ocorrerá por meio da NF-e. Entretanto, determinadas datas serão programadas até o final do uso:
- 1 de março de 2019 – Ocorrerá para todos aqueles contribuintes inscritos dentro do Cadastro de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
- 1 de abril de 2019 – Para todos aqueles contribuintes que estão enquadrados dentro do CNAE 4731-8/00. Isso quer dizer que pertencem ao varejo dos combustíveis para automóveis. Também é a data para os contribuintes cuja a receita anual bruta ultrapasse os R$ 100.000.000,00 dentro de 2018;
- 1 de julho de 2019 – Para todos aqueles contribuintes cuja a receita anual do ano de 2018 se manteve entre os R$ 15.000.000,00 até R$ 100.000.000,00;
- 1 de outubro de 2019 – Para todos aqueles contribuintes cuja a receita anual do ano de 2018 se manteve entre os R$ 4.500.000,00 até R$ 15.000.000,00;
- 1 de fevereiro de 2020 – Para todos aqueles contribuintes cuja a receita anual bruta no ano de 2018 foi menor que R$ 4.500.000,00, bem como para o restante dos contribuintes.
Existe uma única exceção que é o MEI (Micro Empreendedor Individual). Estes poderão continuar efetuando as emissões dos cupons fiscais como na forma anterior.
O EFC ficará ativo por até 9 meses depois das datas informadas antecipadamente. A nota fiscal via EFC perderá sua validade em 60 dias depois do prazo estabelecido dentro de cada categoria. Já no fim de fevereiro de 2020, será a vez da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor. Se a memória referente do EFC finalizar, mudanças devem ocorrer imediatamente. É preciso ficar atento e procurar o contador.
Pontos positivos e pontos negativos
O Sintegra-MG é, de longe, uma das mudanças mais significativas no meio. Contudo, toda mudança traz dor de cabeça e trabalho, mas é necessário pensar em longo prazo.
O sistema atual de emissão de nota fiscal já não consegue corresponder à integração que o sistema tributário brasileiro necessita. Tal necessidade se dá para um melhor gerenciamento do cadastro de empresas privadas no país.
Essa ação de melhoria fez com que o Sintegra-MG fosse criado. Ele pode substituir um moroso processo de obrigações tributárias e evitar sonegação fiscal e empresas clandestinas.
E agora, o que devo fazer?
Se você é um empreendedor, mas que se encaixa nos pré-requisitos citados acima, não perca tempo. Procure uma empresa especializada o quanto antes. É possível também ir direto ao site, bem como iniciar o seu cadastro e tomar as devidas providências cabíveis.
O Sintegra-MG já está disponível, e quanto mais rápido você fizer a migração, melhor! A burocracia é um grande adversário da produtividade, assim, tudo que pudermos fazer para melhorar o desempenho no dia a dia é válido. Isso deve ser efetivado, ainda que se tome um tempo até a completa adaptação a um sistema novo.