A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas. Entre eles, se a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia e como esse processo funciona.
Um divórcio é uma situação desagradável para qualquer casal. É inquestionável aquela máxima de que ninguém casa pensando em se separar.
Mas a verdade é que isso pode acontecer – e tem acontecido com frequência. Em 2018, a cada três casamentos, um terminou em divórcio.
Pensando que ninguém se casa com a intenção de se divorciar, as pessoas muitas vezes desconhecem os seus direitos e obrigações em caso de separação.
Vamos lançar uma luz sobre esse tema, buscando esclarecer os principais pontos de como funciona a ex mulher tem direito à pensão alimentícia.
O que é pensão alimentícia?
Antes de mais nada, vamos entender o que é a pensão alimentícia. Trata-se de um auxílio para o indivíduo que se mostrar economicamente dependente do outro.
Exato, indivíduo. Isso significa que não apenas a mulher pode requerer pensão alimentícia, mas também o homem pode fazê-lo se for o caso.
Essa pensão visa auxiliar o ex-cônjuge a arcar com as despesas básicas (como alimentação, moradia, contas de consumo e saúde) até que ele possa arcar com elas.
Outro aspecto importante da pensão alimentícia é que, caso o casal tenha filhos, ela só pode ser requerida pela parte que ficar com a guarda dos filhos do casal.
Durante muitas décadas as mulheres foram o maior percentual de recebedoras de pensão alimentícia. Afinal, uma imensa maioria deixava a casa dos pais, onde era dependente economicamente, para se casar. E assim tornava-se economicamente dependente do marido.
Não que as mulheres tenham deixado de ser esse maior percentual, mas esse panorama vem mudando com a conquista de espaço pelas mulheres no mercado de trabalho.
A pensão alimentícia não está relacionada ao regime de casamento adotado pelos cônjuges.
Ex-mulher tem direito à pensão alimentícia?
É importante entender que cada caso é um caso e precisa ser analisado de maneira criteriosa.
A ex-mulher tem direito à pensão alimentícia caso ela comprove que depende financeiramente do marido. Casos onde a mulher nunca trabalhou ou deixou de trabalhar quando se casou normalmente são beneficiados com o recebimento da pensão alimentícia.
Cabe aos advogados das partes juntarem provas ao processo e cabe ao juiz analisar a relevância dessas provas.
O fato de que a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia muitas vezes torna-se um inconveniente para o sucesso de um novo relacionamento, visto que o valor pago à ex-mulher – ou a ausência dele – afeta diretamente a vida da nova companheira.
Tipos de pensão alimentícia
Uma vez requerida a pensão alimentícia, o juiz irá analisar se realmente a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia e por quanto tempo.
As seguintes situações podem ocorrer, com diferentes tipos de pensão alimentícia:
- Pensão alimentícia vitalícia: caso a ex mulher comprove incapacidade laboral, seja por estado de saúde, idade ou outra condição específica, o juiz pode determinar que o ex marido pague a pensão alimentícia até o fim da vida. A pensão alimentícia vitalícia também pode ser concedida caso a ex mulher não possua mais idade ou saúde para regressar ao mercado de trabalho ou, em alguns casos, para ingressar nele;
- Pensão alimentícia temporária ou pensão alimentícia provisória: quando a ex mulher tem idade e condições físicas de conseguir um emprego, mas enquanto casada dependia economicamente do ex marido, ela pode ser beneficiada com a pensão alimentícia temporária ou transitória.
Atualmente a forma mais comum de pensão alimentícia concedida à ex mulher é a temporária ou transitória. Trata-se de um auxílio para a mulher que dependia financeiramente do marido se manter enquanto se reorganiza e se reestrutura para ingressar ou regressar ao mercado de trabalho.
Na pensão alimentícia temporária ou transitória, o valor e o prazo são pré definidos pelo juiz. Findo o prazo, é finda também a obrigação do ex marido.
Em qualquer uma das hipóteses, caso a ex mulher se case novamente ela perde o direito à pensão alimentícia. O mesmo ocorre caso o ex marido comprove que a ex mulher está vivendo uma união estável com um novo homem.
Quando a ex mulher não tem direito à pensão alimentícia?
Há casos também onde a ex mulher não tem direito à pensão alimentícia.
Geralmente, quando ambos gozam de plena saúde e estão empregados, não há motivo para requerer pensão alimentícia.
O divórcio visa a dissolução do casal e a quebra dos vínculos e obrigações entre os indivíduos. Assim, caso ambos sejam capazes de prover o próprio sustento, não há razão que justifique que a ex mulher tem direito à pensão alimentícia.
Mas a pensão alimentícia dos filhos?
Outro aspecto importante de ser ressaltado é que a pensão alimentícia da ex mulher não está correlacionada à pensão alimentícia dos filhos.
O fato de a ex mulher ter seu emprego e sua independência financeira não exime o pai de suas obrigações com os filhos. São duas situações distintas que são determinadas de formas distintas.
Quem não tem a guarda dos filhos deve auxiliar com os gastos deles – alimentação, educação, saúde, moradia, contas de consumo, entre outros.
E quem vive em união estável?
Hoje no Brasil há poucas distinções entre o casamento civil regular e a união estável.
Caso comprovada a união estável, ainda que legalmente denominada “ex companheira”, a ex mulher tem direito à pensão alimentícia nos exatos mesmos casos citados acima.
A diferença e o complicador são que ela precisa comprovar a união estável para requerer a pensão alimentícia.
A pensão alimentícia paga ao ex marido
Ao levarmos em consideração que homens e mulheres são iguais perante a lei, o ex marido pode requerer a pensão alimentícia caso comprove ser dependente economicamente da ex mulher.
Neste caso, cabe ao juiz analisar e o caso poderá ser enquadrado igualmente em qualquer uma das hipóteses acima.
Considerações finais
Seja você o ex marido ou a ex mulher, é muito importante conhecer seus direitos e suas obrigações.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a sanar suas dúvidas e lançado uma luz de forma clara a essa questão de que a ex-mulher tem direito à pensão alimentícia.