Mais um Carnaval chegou ao fim! Enquanto boa parte da população trabalhou em um, mais ou todos os dias da primeira semana de março, outra emendou e pôde viajar ou sair às ruas para aproveitar a folia da maneira como bem quis. Porém, agora que essa data tão comemorada no Brasil acabou, ficam as dúvidas sobre as folgas no trabalho para quem emendou até a quarta-feira de cinzas. Mesmo que esse não seja o seu caso, o tema sempre gera debate em qualquer época do ano.
No dia 1º de maio de 1943 surgiu o Decreto-lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao trabalhador alguns direitos inegociáveis, assim como algumas obrigações para com o empregador e a empresa. A ideia era regulamentar a relação entre eles e, com isso, evitar que desgastes fossem gerados, assim como prevenir que a situação de força superior do empregador prevalecesse na negociação do vínculo com o empregado.
Entre os muitos temas abordados na CLT estão as folgas no trabalho. Esses dias de folga são aqueles que permitem que o funcionário não trabalhe e que isso não acarrete em descontos na sua remuneração. As regras aplicadas neste quesito são diferentes das férias ou do (s) dia (s) na semana em que o funcionário tem para descansar. Aqui, trata-se de uma situação específica onde o empregado recebe folga em um dia ou período em que deveria estar exercendo sua função.
Feriado é folga?
Ao longo dos anos, o termo “folga” acabou se generalizando, sendo utilizado em qualquer situação em que por algum motivo um trabalhador deixe de ir trabalhar. Por isso, é comum que haja confusão na hora de interpretar o que são as folgas no trabalho e o que não são. Nos casos dos feriados, eles fazem parte de um calendário legal e são um direito assegurado pelo trabalhador que está sob o regime da CLT.
O que muitas vezes acontece é uma compensação nos casos em que não é possível uma empresa liberar simultaneamente todos os seus funcionários, como em uma redação de um portal de notícias. Então, mesmo que seja um direito, o trabalhador abre mão dele, cumpre a sua jornada e é recompensado posteriormente com horas extras ou folgas adicionais.
Quem curtiu o Carnaval recebeu uma folga?
No dito popular, quem emendou o Carnaval recebeu uma folga durante esses dias, mas legalmente não foi isso que aconteceu. Trabalhar ou não durante os quatro dias de folia é determinado por um acordo entre empregador e empregado, e, nos casos em que não houve expediente, deverá haver uma compensação por parte do trabalhador em outros dias ou desconto da remuneração.
Quando eu tenho direito às folgas do trabalho?
Por lei, existem várias situações que permitem que um funcionário tire folgas no trabalho que não sejam os repousos semanais remunerados (RSR) – são aqueles que devem ser tirados pelo menos uma vez em toda semana, sendo que o não cumprimento desta lei gera indenização em dobro para o funcionário para cada dia de RSR não tirado.
Licença maternidade/paternidade
Mães e pais estão protegidos por lei a terem folgas no trabalho após o nascimento do filho, sendo a remuneração ficando a cargo da Previdência Social (INSS). Para cada gênero se aplica uma regra diferente, sendo esse direito, é claro, mais extenso para mulheres do que homens.
Para as gestantes, a licença maternidade começa segundo a vontade da mãe, podendo começar até 28 dias antes do parto ou então desde o dia em que o bebê nasce. Depois disso, a lei assegura um período de 120 corridos – esse tempo é estendido para 180 dias para as funcionárias das empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que em troca recebem incentivo fiscal.
Para os homens, o tempo é bem menor, são somente cinco dias consecutivos a partir do nascimento do bebê.
Falecimento de entes queridos
É também prevista por lei folgas no trabalho em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avó, avô), descendente (filho, neto, bisneto, tataraneto – aqui não há limite de gerações) ou irmão que legalmente dependa do trabalhador. A legislação prevê dois dias de folga para o luto do empregado. No entanto, o funcionário pode pedir a liberação caso haja o falecimento de um primo, tio, ou irmão de consideração, por exemplo. Porém, fica a critério do empregador permitir ou não a ausência no expediente, assim como se a folga será compensada com banco de horas ou com desconto na folha de pagamento.
Casamento
Funcionários que casarem tem direito a folgas no trabalho após a união ser oficializada legalmente (registrado em cartório). Para eles, a CLT garante três dias seguidos de folga sem que haja qualquer tipo de sanção por parte do empregador.
Doação de sangue
Como incentivo para que a população se conscientize e se torne doadora voluntária de sangue, há a liberação de um expediente para cada 12 meses da contratação. Ela é tirada no dia em que o funcionário vai fazer a doação, porém, é o empregador que escolhe quando seu empregado irá doar.
Serviço militar
Durante todas as etapas seletivas para prestação de serviço militar estão previstas folgas no trabalho. Não há uma especificação de quantos dias o funcionário tem, tudo depende ao tempo que o Exército exige para o cumprimento de cada etapa. Após o encerramento delas, não está previsto qualquer tipo de tempo adicional.
Representação de sindicato
Os empregados que se ausentem por estarem representando sua classe em sindicatos ou em organizações ligadas à prática do trabalho estão sujeitos às folgas no trabalho por representação, isso se ele for responsável por levar o nome da organização ao evento oficial. Os dias de folga correspondem aos dias em que ele ficou sob esse exercício, não havendo nenhuma adição para descansos após o encerramento do evento.
Vestibulares
Como forma de incentivar a população a ingressar o Ensino Superior, os estudantes possuem folgas no trabalho sempre que forem prestar algum vestibular, tenha ele a duração de um ou mais dias, desde que o candidato prove que compareceu à prova.
Caso o patrão descubra que houve fraude ou ausência, a falta do expediente passa a ser uma falta ao trabalho, tornando-se passível de punições.