Cidadania

Preso pode votar? Entenda como funciona e o que diz a lei

Com a política sendo um dos assuntos cada vez mais comuns no cotidiano dos brasileiros, saber se um preso pode votar ainda é dúvida frequente e questão em diversas rodas de conversa. Sem contar que, em épocas de eleição, a discussão sobre direitos políticos costuma vir tona.

Ao analisar as leis em outros países do mundo, a maioria de suas constituições apresenta diferentes legislações sobre a competência de decidir se preso pode votar ou não. Confira abaixo como funcionam essas leis em terras brasileiras.

O que diz a Constituição Federal

De acordo com a legislação brasileira, as regras para a suspensão de direitos políticos estão presentes na Constituição Federal, no inciso terceiro do artigo 15. Aqui, ela diz que é proibida a cassação desses direitos, embora essa perda se dê em casos com a condenação criminal já transitada e julgada.

Já em relação a condenados em caráter provisório, não existem impedimento legal algum, deixando certo que todo preso pode votar, exercendo seus direitos. Para isso, a Justiça Eleitoral fica encarregada de dispor de urnas no local prisional onde determinado condenado provisoriamente se encontra.

Quem pode, quem não pode

Falando sobre reclusão e detenção, embora nossa Constituição Federal permita alguns casos, não significa que todo preso pode votar simplesmente por estar atrás das grades. Isso tem base na questão de diversas constituições, ao assegurar que o cidadão precisa estar gozando de todos os seus deveres e direitos civis.

Em síntese, para saber quem pode votar, podemos dizer que, ao ser preso, o direito da liberdade é suspenso de forma temporária a quem cometeu um crime, mas o direito de votar também pode entrar na lista de suspensões. Existem ainda casos em que a lei imposta ao condenado inclui o banimento da urna como parte da pena. De acordo com a nossa Constituição Federal, para você entender a fundo se preso pode votar, confira abaixo os dois casos de forma separada.

Preso pode votar?

Os presos condenados não podem votar

De acordo com nossa legislação política, presos com condenação transitada e julgada, aqueles sem possibilidade alguma de entrar com novos recursos, têm o direito ao voto cassado até que sua pena seja cumprida conforme ordenado pelo juiz. Nesta situação, o preso pode votar novamente apenas passar pela duração da sentença.

Como citamos acima, essa suspensão de direito eleitoral está presente no artigo da nossa Constituição Federal que determina quais são as situações possíveis para um cidadão perder esses direitos. Conforme estabelecido pelo inciso III, essa suspensão ocorre quando a condenação é julgada após todos os recursos disponíveis.

Analisando fatos históricos, de acordo com pesquisadores essa suspensão em relação a criminosos é mais comum no ocidente há pelo menos dois séculos. Por meio dessa informação, muitos pensadores e filósofos sempre acreditaram na ideia de rever essa ação.

Isso porque muito já foi pensado e dito sobre quais os direitos de quem está encarcerado, se preso pode votar e quais as políticas públicas que poderiam ser direcionadas para que elas pudessem tomar suas próprias decisões ao escolher os representantes políticos.

Em penas provisórias, preso pode votar

Sim, nesta situação o preso pode votar, está com seu direito assegurado ao voto. Isso quer dizer que, os que estão encarcerados de forma temporária, aqueles que ainda não foram julgados, de acordo com nossa Constituição têm todos os seus direitos políticos assegurados.

Mesmo assim, na prática, é grande o número desses presos provisórios sem acesso a uma urna em épocas eleitorais. Pois é preciso que a Justiça Eleitoral ofereça todas as condições para que eles votem, a exemplo da estruturação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais.

Mas há uma regra para analisar, antes de garantir que o preso pode votar. Pois, de acordo com o Código Eleitoral, uma seção eleitoral só pode instalada em prisões que apresentem mais de cinquenta eleitores. Uma informação preocupante do departamento oficial de penitenciárias brasileiras, isso anda dificultando, ano após ano, o dever de que preso pode votar, aumentando significativamente os números de abstenção nos dias de votação.

Para alguns dos mais renomados juristas, procuradores e professores penais do Brasil, essa dificuldade de acesso à urna e ao processo de votação por um condenado provisoriamente indica a forma como o governo brasileiro vê os detentos. Eles ainda citam que, independentemente se preso pode votar, o país lida com seus criminosos como se fossem um objeto. E afirmam que apenas com uma rápida análise, pode-se perceber o nível de indignidade em que eles são submetidos e a qualidade de nossas prisões.

Preso pode votar?

Como votam os presos provisórios

Ainda sobre o tema de penas provisórias e se o preso pode votar, não há uma lei que impeça esse tipo condenado exercer seus direitos políticos. Embora seja a Justiça Eleitoral que tenha que criar as condições para essa votação legal, ela também é responsável por montar as seções eleitorais nos estabelecimentos prisionais para criminosos provisórios votarem.

Seguindo normas do Tribunal Superior Eleitoral, os casos provisórios em que o preso pode votar dependem apenas da transferência do título de eleitor para a seção que corresponder ao presídio em que ele se encontra.

Para os casos em quem o condenado provisório já tenha transferido seu título, mas no dia da eleição ele tenha sua pena dada como cumprida, o voto pode ser realizado comparecendo no mesmo estabelecimento. Lembramos que, ainda na forma da lei, esses presos provisórios que se absterem precisam também justificar a ausência, assim como qualquer outro eleitor.

Preso pode votar, mas abstenção é alta

De acordo com um senso de 2018, o número de encarcerados com direito ao processo eleitoral que pretende votar é muito baixo. Isso resulta num grande problema estatístico. Apesar de a Constituição garantir que esse preso pode votar, mas sua participação seja mínima, a abstenção gera um fator curioso.

Isso porque, em cenários com pesquisas apontando simulações com empate técnico, essa quantidade de eleitores seria decisiva para definir a vitória de um ou outro candidato.  Outro problema que ajuda na falta da participação dos presos provisórios em pleitos é estrutural. Ou seja, a maioria das cadeias e penitenciárias não apresenta segurança e organização próprias para a presença de urnas eletrônicas.