Leis Trabalhistas

Salário atrasado: quais os direitos do trabalhador?

Salário atrasado

Muitos funcionários passam ou passaram por isso, ter seu salário atrasado. Algumas empresas ou empregador dão a justificativa da falta de lucro ou da crise econômica. No entanto, é obrigação do empregador assumir as cláusulas trabalhistas do seu funcionário. Essas leis devem ser cumpridas independentemente da situação financeira do empregador ou empresa.

Dessa forma, o empregador não pode adiar o recebimento da remuneração do empregado que realizou sua função. Se assim fizer, o empregador estará violando suas responsabilidades acordadas.

Saiba agora tudo sobre salário atrasado e quais os direitos do trabalhador.

Salário atrasado

A rescisão de contrato deve ser a última decisão a ser tomada. Mesmo antes de procurar a justiça para requerer o pagamento do salário atrasado, o funcionário deve procurar o empregador para por meio de uma conversa chegarem a uma combinação. Essa combinação deve ser boa para ambas as partes. Talvez seja sugerido ao funcionário um aumento de salário ou a liquidação do salário atrasado mais um acréscimo de juros.

Todo acordo deve ser feito por meio de um documento e registrado em cartório, para garantir que o empregador cumpra com o combinado, preservando o funcionário de possíveis questões legais.

Não obstante, mesmo depois de toda conversa e acordo a irregularidade no pagamento do salário permanecer, é presumível que o contratante esteja entrando num processo de falência.

Rescisão indireta

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador não deve passar os riscos de sua situação econômica para o funcionário. Com isso entende-se que não existe justificativa que expliquem o salário atrasado.

Caso o patrão não pague o salário ao empregado no tempo devido, ele termina não cumprindo com as normas do contrato de trabalho.

É considerado ‘salário atrasado’ sempre que o pagamento não for feito ao funcionário até o quinto dia útil do mês. Dessa forma, o empregado pode recorrer à justiça para reaver seu direito ou para solicitar a rescisão indireta (condição em que o empregado é beneficiado porque sofreu algum abuso no ambiente profissional).

Essa condição permite o trabalhador receber todos os seus direitos trabalhistas, como por exemplo:

  • Sacar o FGTS;
  • Sacar o seguro desemprego;
  • Receber o pagamento do salário correspondente aos dias trabalhados no período da demissão;
  • Aviso prévio ressarcido ou aviso prévio ressarcido correspondente;
  • Férias vencidas mais o acréscimo de um terço das férias vencidas, ou férias correspondentes mais um terço das férias correspondentes;
  • Décimo terceiro salário correspondente;
  • Uma penalidade de 40% em cima do valor do FGTS.

Porém, o salário atrasado não dá direito a uma rescisão indireta ao empregado caso tenha ocorrido um único atraso em anos de trabalho. Embora seja uma prática ilegal, a empresa não sofre uma punição grave por este motivo.

No entanto quando os atrasos são constantes, a não arrecadação da contribuição da previdência ou a ausência do depósito do FGTS no prazo determinado, são situações que possibilitam a rescisão indireta.

A ação rescisória também é válida nos casos da demora do pagamento de comissões, de bônus ou qualquer outro ganho remunerado como a participações nos lucros e porcentagens, desde que estas tenham uma data limite para pagamento.

Salário atrasado gera multas

O empregado não ganha nenhum bônus extra porque teve seu salário atrasado. Contudo, o atraso pode acabar em multa. Se esse atraso chegar até vinte dias, o empregado recebe uma multa extra de 10% em cima do saldo devedor, mais o reparo monetário.

Se o atraso ultrapassar os vinte dias, além da multa anterior também receberá uma adição de 5% todos os dias úteis de delonga.

O trabalhador também tem o direito de recorrer à justiça com pedido de indenização de danos materiais e morais, caso tenha passado por algum constrangimento, acumulado dívidas, ter seu nome incluso no cadastro de serviços de proteção ao consumidor (SPC e SERASA), ter perdido crédito em algum banco ou ter precisado se desfazer de algum bem pessoal para a quitação de contas.

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Salário atrasado causa pagamento em dobro?

Muita gente tem dúvidas no que diz respeito a esse assunto. No entanto, é bom lembrar que salário atrasado não ocasiona em pagamento em dobro. Nenhuma lei obriga o contratante a fazer esse tipo de pagamento, só porque não cumpriu com a regra do contrato de trabalho.

O que pode ocorrer, é uma ação na justiça movida pelo empregado, que provando os danos materiais e morais que sofreu, o contratante pode ser obrigado a realizar o pagamento de multas que corresponde ao dobro do salário merecido ao empregado e que foi demorado por um bom tempo.

Isso quer dizer que, não é uma lei o ato de se pagar o salário atrasado em dobro. Essa situação dependerá de uma sentença judicial perante uma batalha entre patrão e empregado, que no geral é uma batalha demorada e que envolve muito gasto financeiro com advogados.

Em vista disso, caso esteja com o salário atrasado, não vale a pena entrar com uma ação na justiça pensando em receber a quitação em dobro, pois não existe nenhuma garantia para isso. Ainda assim, todo trabalhador deve exercer os seus direitos caso passe por uma situação dessas. Pois a Consolidação das Leis Trabalhistas existe para assegurar que todo e qualquer trabalhador seja pago pelo serviço que prestou de modo digno e dentro do período determinado no contrato de trabalho.

Continuar ou não no emprego?

É muito triste largar o emprego, ainda mais sem receber o pagamento do salário pelo serviço prestado. É sempre bom observar a situação com cautela, no momento em que fica evidente a dificuldade do patrão de quitar os salários com seus empregados.

No entanto, a decisão de continuar ou não no emprego deve ser sempre do empregado. Se todos os meios se acabarem, o empregado pode procurar o Ministério do Trabalho e um advogado para protegê-lo e assegurar de forma legal todos os seus direitos e exercê-lo diante a justiça.

Resumo

É muito comum algumas empresas atrasarem os salários dos seus funcionários. Mas todo trabalhador deve saber quais os seus direitos quando o assunto é salário atrasado. O diálogo entre patrão e empregado é sempre a melhor saída. Como último recurso, o empregado pode recorrer à justiça para cobrar seus direitos.

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